quinta-feira, 26 de março de 2009

Receita libera declarações do IR 2007 retidas na malha fina

SÃO PAULO - A Receita Federal libera, nesta quinta-feira (26), o pagamento de novo lote residual do IR 2007 (ano-base 2006).Quem quiser consultar se sua declaração está entre as liberadas deve acessar o site da Receita Federal ou ligar para o telefone 146.Segundo a Receita Federal, estão neste lote 8.540 contribuintes com impostos a restituir no valor total de R$ 20.737.397,19. A correção, neste lote, será de 22,04%, referente à taxa de juros Selic.RestituiçãoO dinheiro da restituição estará disponível para saque na conta-corrente informada na declaração ou no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá solicitar a transferência para qualquer agência ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).A restituição ficará disponível no banco durante um ano e, se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.IR 2005Vale lembrar que, na quarta-feira (25), a Receita liberou o pagamento de mais um lote residual do IR 2005 (ano-base 2004), que ficou retido na malha fina.Estão no lote 3.803 contribuintes, que devem movimentar um montante de R$ 8.946.468,36 entre impostos a pagar e a receber. A correção é de 53,13%, também referente à Selic.

terça-feira, 24 de março de 2009

Dúvidas sobre imóvel e plano de saúde no Imposto de Renda

1) Em minhas declarações anuais do IR, há dez anos que mantenho o valor de dois imóveis que possuo. Pergunto: no caso de venda destes imóveis (por valor acima do declarado), tenho que pagar imposto sobre a diferença? Como proceder para corrigir estes valores nas próximas declarações?
Resposta: a diferença obtida nas vendas de imóveis está sujeita ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A apuração do ganho de capital será obtida através do programa Ganho de Capital (Gcap)do ano da venda, onde o custo dos imóveis a ser informados é o valor declarado na ficha “Bens e Direitos”. Vale lembrar que os valores declarados na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual não são corrigidos.
2 ) Tenho uma dúvida sobre IRPF. Tenho plano de saúde e essa é a primeira vez que ele entrará na minha declaração. Devo declarar o valor pago ao plano mensalmente ou o valor dos serviços utilizados, como cirurgia por exemplo?
Resposta: informe, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, o total dos valores pagos mensalmente ao plano de saúde.
3 ) Gostaria de saber se eu e meu marido podemos declarar ao mesmo tempo o nosso filho, pois ele paga o plano de saúde e eu pago o colégio?
Resposta: não. Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges. Vale lembrar que cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
4) Recebi R$ 40.000 em uma ação por danos morais e materiais contra uma empresa de telefonia celular. Como declaro este rendimento?
Resposta: essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto retido na fonte.
5) Minha filha de cinco anos recebe pensão por morte de seu pai. Esta pensão sou eu quem recebe por ela ser menor. Tenho dúvidas: os valores recebidos do INSS devem ser declarados junto com os rendimentos de meu trabalho assalariado ou devo fazer duas declarações de Imposto de Renda, uma para mim e outra para ela?
Resposta: a declaração poderá ser feita constando sua filha como sua dependente ou poderá ser feita em separado. Caso opte pela declaração a incluindo como dependente, declare os recebimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, juntamente com seus rendimentos do trabalho assalariado. Em optando em fazer em separado, é preciso tirar CPF para sua filha. É bom lembrar que, se optar em fazer a declaração em separado, sua filha não poderá mais constar como sua dependente.

sábado, 21 de março de 2009

Receita já recebeu 3.4 milhões declarações do IRPF-2009

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até (19/3) 3.403.070 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009.
A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 24h.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo, terá que pagar multa de R$ 165,74.
A Receita lembra que este ano as declarações poderão ser entregues até às 24 horas do dia 30 de abril.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/

Cancelamento da Certidão de Dívida Ativa decorrente de anistia geral enseja extinção da execução fiscal sem ônus para as partes

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, por unanimidade, que o cancelamento de inscrição de débito em decorrência de anistia antes de proferida sentença de primeira instância implica extinção de execução fiscal sem ônus para as partes.
De acordo com o voto do juiz federal relator, incide no caso o artigo 26 da Lei de Execução Fiscal.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Aeronaves alugadas no sistema de leasing operacional são isentas do ICMS

De acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na hipótese de entrada de bens ou mercadorias importadas em decorrência de operação de leasing operacional.
O ministro relator do recurso considerou que o STF havia admitido a cobrança de ICMS no caso de leasing operacional mas o entendimento foi revisto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Receita testa sistema que estuda padrão de vida do contribuinte.

SÃO PAULO - A Receita Federal afirmou, nesta quarta-feira (18), que está testando um novo sistema para evitar que o contribuinte caia na malha fina várias vezes.
"A gente quer utilizar já este ano, se os testes funcionarem, no sentido de que se tenha um sistema inteligente que estude o padrão do contribuinte", afirmou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique Jorge Freitas, segundo a Agência Brasil. Ele afirmou que o novo sistema pode trabalhar no sentido de evitar situações em que o contribuinte é retido na malha fina no ano seguinte, mesmo depois de já ter apresentado todos os documentos e ser liberado pela Receita.
De acordo com Freitas, o novo sistema também ajudará a Receita a desenvolver sua estratégia de se concentrar na fiscalização de grandes contribuintes, como o setor financeiro. O objetivo é se concentrar nas grandes fiscalizações e deixar a malha fina para os demais contribuintes.
"O setor financeiro é composto de grandes contribuintes e responde por cerca de 30% da arrecadação [sem considerar a receita previdenciária]. Então, tem de ter um tratamento diferenciado", afirmou Freitas.
O subsecretário de Fiscalização afirmou que a seleção de bancos que serão fiscalizados e a coleta de informações já começaram. Porém, os nomes não podem ser divulgados, para não atrapalhar as investigações e preservar o sigilo fiscal garantido por lei.

terça-feira, 17 de março de 2009

União deve permitir dedução integral de IR de despesas com educação no Ceará.

O juiz substituto da 7ª Vara Federal do Ceará Leopoldo Fontenele Teixeira determinou que União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do Estado possam declarar todos as despesas com educação, anteriormente limitadas a R$ 2.592. A medida já está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009.Por ordem judicial, a União terá que produzir uma nova versão do programa de declaração. Além disso, deverá também assegurar aos contribuintes do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na Internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos. Entre as despesas com educação que poderão ser declaradas integralmente estão gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.No último dia 12 de março, por meio de requerimento, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho solicitou à Justiça Federal que fosse executada a sentença transitada em julgado sobre o fim do limite para a dedução com educação no Imposto de Renda. Segundo informa a assessoria da Procuradoria, a sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 1997.
Leia a íntegra do despacho:
“Intime-se a UNIÃO para que, nos termos do art. 475-I do CPC, adote as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do título executivo formado nesta ação. Para tanto, tendo em vista a sistemática de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, deverá, no que diz respeito aos contribuintes residentes no Estado do Ceará, assegurar a esses contribuintes uma nova versão do Programa Aplicativo para Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008 (IRPF2009), que permita a dedução integral das despesas com educação, tal como prevista no título executivo. A fim de garantir, ainda, a plena eficácia do que decidido nesta ação, deverá a UNIÃO assegurar aos contribuintes do Estado do Ceará o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos moldes. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para que a UNIÃO adote as providências mencionadas anteriormente, sob pena de multa de 5.000,00 (cinco mil reais), por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão. Expedientes necessários.”

Dúvidas sob o Imposto de Renda da Pessoa Física.

1) Olá. Sou servidor público, regido pela Lei 8.112, e todos os meses eram descontados os valores referentes ao Imposto de Renda em minha folha de pagamento. Agora, com as novas alíquotas do IR, sou considerado isento desta obrigação. Qual o procedimento que devo tomar quanto ao que foi descontado?
Resposta: Entregue a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo estando dispensado, para reaver os valores retidos em 2008.
2) Vendi um imóvel cujo valor declarado de compra em 1995 era de R$ 32.000. Foi vendido por R$ 65.000. Para saber se houve lucro imobiliário, apliquei o índice do INPC desde julho de 1995. O cálculo do índice deu maior que o valor da venda, em torno de R$76.000. Não houve lucro, certo? (Anderson Ferreira)
Resposta: Na apuração do Ganho de Capital pelo programa GCAP2008, informe no campo “custo do imóvel” o valor de R$ 32.000 constante na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O programa irá calcular o imposto de renda sobre ganho de capital devido.
3) Caso a empresa onde trabalho não repasse o valor descontado da minha folha para o IR, há alguma possibilidade de eu não receber a restituição? (Márcio)
Resposta: Sim. A legislação de Imposto de Renda determina que o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A fonte pagadora que deixar de fornecer o informe ao beneficiário dentro dos prazos estipulados, ou seja, até o último dia de fevereiro do ano subseqüente ou até a data da rescisão, ou fornecer com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
4) Tenho três meses de funcionalismo público comissionado. E queria saber se já preciso declarar o Imposto de Renda antes de completar 12 meses de trabalho, pois ganho mais de R$ 2000. (Gustavo)
Resposta: Sim. Caso tenha havido Imposto de Renda retido na fonte é aconselhável entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo estando dispensado, para reaver os valores retidos em 2008.
5) Estou morando de aluguel e o meu contrato começou em dezembro do ano passado. Li que agora o aluguel poderá ser declarado no IR. Como esse só é um mês, pode ser declarado? (Iraneide)
Resposta: Os valores pagos até dezembro de 2008 devem ser informados, embora não sejam deduzidos do Imposto de Renda. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. A falta dessa informação sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

segunda-feira, 9 de março de 2009

MP que perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União pode ser votada amanhã.

A medida provisória que prevê o perdão de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a União poderá ser votada na próxima terça-feira (10) na Câmara dos Deputados.
A MP 449/08 prevê a mudança no padrão contábil brasileiro para o padrão internacional. Com isso, ela altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários. A medida permite que valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil vencidos há cinco anos sejam perdoados.
Impasse
De acordo com a Agência Câmara, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que ainda não há acordo para a votação, mas ele espera que as divergências sejam resolvidas a tempo de realizar a votação na próxima terça.
Para o líder do governo na casa, a proposta final não deve beneficiar o mau pagador nem implicar a perda de arrecadação para o País. Segundo o ministro de Relações Internacionais, José Múcio Monteiro, se o projeto for apresentado na forma que está, ele será vetado pelo Governo.
A redação original da medida não dá descontos para parcelamentos de dívidas em 60 meses. No entanto, o relator da MP, Tadeu Filippelli (PMDB-DF), propôs a ampliação do prazo máximo do parcelamento de débitos de cinco para 20 anos, além de desconto de multas e juros para parcelamento em todos as opções de prazos.

Impostômetro deve marcar R$ 200 bilhões em tributos arrecadados nesta segunda.

A marca de R$ 200 bilhões em tributos pagos pelos brasileiros deve ser atingida na noite desta segunda-feira (09). O total corresponde a toda a receita recolhida pelos municípios, estados e União, desde o primeiro minuto de 2009.
O valor está sendo atingido cada vez mais cedo. Em 2008, esse valor foi atingido no dia 13 de março, quatro dias mais tarde do que neste ano. Em 2007, a cifra foi registrada em 23 de março.
O valor arrecadado pode ser consultado, em tempo real, no site www.impostometro.com.br. O portal indica os valores somados aos cofres públicos por mais de 60 tributos diretos ou indiretos.
O que poderia ser feito
Com os cerca de R$ 200 bilhões arrecadados poderiam ser comprados mais de 7,945 milhões de carros populares ou 79,456 milhões de TVs de Plasma. Ainda poderiam ser pagos quase 482 milhões de salários mínimos.
O valor arrecadado também permite pagar por 30 meses a conta de luz de todos os brasileiros, e comprar 198,642 milhões de geladeiras simples.
Painel
O impostômetro, que começou a funcionar em 21 de abril de 2005, faz parte da campanha de educação tributária lançada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) na gestão anterior, de Guilherme Afif Domingos.
O painel eletrônico, instalado no prédio da sede da ACSP, mostra a evolução do montante recolhido por diversos parâmetros, como por estado, hora, minuto, segundo, dia ou mês, entre outros.

Malha fina: consulta ao terceiro lote do IR 2008 é aberta nesta segunda.

A Receita libera, a partir das 9h desta segunda-feira (9), a consulta a ao terceiro lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007).
Neste lote constam 17.172 contribuintes que receberão um montante que soma mais de R$ 34 milhões. O dinheiro, que virá corrigido em 11,26%, estará disponível na rede bancária a partir do dia 16 deste mês.
Consulta e liberação
Quem quiser consultar se sua declaração está entre as liberadas deve acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146.
O dinheiro da restituição estará disponível para saque, na data programada, na conta-corrente informada na declaração ou no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá solicitar a transferência para qualquer agência ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).
A restituição ficará disponível no banco durante um ano e, se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.

Receita orienta a contribuinte que espere para pedir por IR cobrado sobre férias.

A Receita Federal afirmou, nesta segunda-feira (9), que os contribuintes que venderam dez dias de férias antes de 2008 com incidência de Imposto de Renda devem esperar orientação antes de pedirem pela restituição.
"Eles têm de aguardar que a Receita Federal vai indicar o que fazer", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para quem vendeu férias no ano passado, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) já está adaptada para que os contribuintes sejam restituídos. Em relação aos anos anteriores, nenhuma regra foi publicada. "Está sendo estudado o assunto, ainda não temos nenhuma decisão", disse Adir.
Entenda a situação:
Em janeiro deste ano, a RF publicou solução de divergência que proíbe empresas de reterem na fonte o imposto de renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados.
Explica-se: segundo a legislação brasileira, os trabalhadores têm direito de vender para a empresa dez dos 30 dias de férias anuais. O que sempre ocorreu é que, enquanto determinadas instâncias da Receita tributavam os ganhos do trabalhador referente a essas férias, outras não o faziam.
IR 2008
Em relação ao contribuintes que venderam os dez dias de férias em 2008, a RF publicou, também em janeiro deste ano, uma regra que agilizará a devolução dos valores.
O Ato Declaratório determinou que, no preenchimento da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e na entrega do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, que foram feitos pelas empresas até o dia 27 de fevereiro, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias estivessem informados na subficha "Rendimentos Isentos" e não mais na de "Rendimentos Tributáveis".
Isso significa que o contribuinte que vendeu dez dias de férias em 2008 e teve descontos relativos ao Imposto de Renda pode receber a diferença já na próxima restituição. No caso de contribuinte com valor a pagar para a Receita Federal, o total referente às férias servirá para abatimento.

IR 2009: 26 milhões de segurados do INSS já podem acessar extrato pela internet.

SÃO PAULO - Mesmo aqueles que não precisam declarar Imposto de Renda este ano já podem obter o extrato de rendimentos do ano passado. O INSS liberou para todos os 26 milhões de segurados o documento, que está disponível no site da Previdência Social.
O extrato é um comprovante de renda e para acessá-lo é preciso ter o número de benefício, a data do nascimento, nome do beneficiário e o CPF.
Para quem for declarar:
Entre os dias 11 e 26 de fevereiro, o INSS expediu o extrato, via Correios, aos cerca de 7,3 milhões de segurados que terão de declarar imposto este ano. Esse número representa aqueles que recebem a partir de R$ 656,84.
No entanto, quem não receber o comprovante em casa tem de atualizar o endereço no cadastro do Instituto. Para isso, basta ligar para o número 135 e solicitar o reenvio do extrato.
Além disso, na última quarta-feira (4), o Instituto liberou o acesso ao documento no portal da Previdência Social. Para ter acesso ao comprovante, o beneficiário deve informar o número do benefício, a data de nascimento, nome e o CPF na Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado na página da Previdência.

domingo, 1 de março de 2009

Coleta de tributos definha e já afeta os municípios.

Levantamento feito pela CNM (Confederação Nacional de Municípios) indica que a crise econômica está roendo o bolo de tributos recolhidos pela Receita Federal.
Nesta sexta-feira (27), o Tesouro Nacional depositou nas contas das prefeituras a última parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de fevereiro.
Os prefeitos receberam R$ 4,109 milhões. Menos do que os R$ 4,327 milhões que haviam pingado nas arcas municipais em fevereiro de 2008. Queda de 5%.
O FPM é fornido com 22,5% de tudo o que a União consegue arrecadar com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
“Ficou evidente que as receitas federais (IR e IPI), que servem de base para o cálculo do fundo, estão numa forte tendência de declínio”, anotou a CNM em seu levantamento.
“É uma queda significativa, já que o repasse do FPM de fevereiro de 2007 para 2008 havia crescido 15,4%”, disse, em nota, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O dinheiro repassado pela União é usado nas cidades para cobrir despesas essenciais –educação e saúde, por exemplo.
Eleita ou reeleita em outubro do ano passado, a nova safra de prefeitos terá de rebolar no ritmo da crise.
“Neste ano, os prefeitos terão de cortar algumas despesas, principalmente no custeio, e não contarão com um superávit primário tão expressivo como nos anos anteriores”, diz Ziulkoski.
De resto, a lipoaspiração do FPM é prenúncio de que o fisco levará às manchetes nos próximos dias uma má notícia para o governo: a arrecadação federal definha.
Em análises internas que fizera no final de 2008, a equipe do ministro Guido Mantega (Fazenda) estimara que a crise bateria no fisco.
Porém, o time de Mantega previra que a coleta de impostos só começaria a cair no segundo trimestre de 2009. Deu chabu.
Em janeiro, a arrecadação global caiu quase 6,5% em relação ao mesmo mês de 2008. O FPM, em consequência, murchou 3%.
Em fevereiro, a julgar pelo cheiro de queimado que exala dos números colecionados pela confederação de municípios, o tombo pode ser ainda maior.
Publicado em:http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/