domingo, 12 de julho de 2009

Alguma coisa sobre o SPED

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Não exite SPED Fiscal Federal e Estadual. A Escrituração Fiscal Digital, EFD, ou SPED Fiscal é um dos sub-projetos do SPED.
O SPED é uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal e tem como objetivos, entre outros:
-Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
-Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
-Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Receita libera segunda-feira (13/7) consulta ao lote residual do IRPF/2004

A Receita Federal do Brasil abre nesta segunda-feira, 13 de julho, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2004, ano-calendário 2003. Do total de 951 contribuintes, 133 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 392.381,44. Terão direito à restituição 502 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 990.601,19.
Um total de 316 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir. O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 22 de julho de 2009, e terá correção de 71,24% correspondente à variação da taxa SELIC. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita Federal e Sebrae assinam convênio

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e o SEBRAE celebraram convênio visando promover ações conjuntas para consolidar a implantação das diretrizes do Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O convênio prevê o apoio ao desenvolvimento de sistemas informatizados para a RFB, principalmente para o Cadastro Sincronizado Nacional, para a Rede Nacional, para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e para o Microempreendedor Individual (MEI). Outro objetivo do convênio é incentivar as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte a utilizarem, no relacionamento com a RFB, o recurso da certificação digital. O acompanhamento e a fiscalização do acordo no âmbito da Receita serão realizados pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e pelo Coordenador-Geral de Gestão de Cadastro. O convênio tem vigência por prazo indeterminado.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Troque a Multa por Advertência

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não se submete a pena pecuniária.
Eis a norma do Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."