terça-feira, 27 de setembro de 2011

Domingueira tributária.

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sábado, 24 de setembro de 2011

Arrecadação estoura a boca do balão.

A Receita Federal divulgou o resultado da arrecadação tributária de agosto. Somando-se todos os impostos e contribuições do mês, recolheu-se R$ 74,608 bilhões. Trata-se de um recorde para o mês. Comparando-se com agosto do ano passado, houve aumento nominal de 15,92%. Descontada a inflação, o salto foi de 8,11%. No acumulado do ano, outro recorde: entre janeiro e agosto, o fisco beliscou nos bolsos e nas caixas registradoras R$ 630,464 bilhões. Alta real de 13,26%. (Do Blog do Josias)

Microcrédito Produtivo Orientado é ampliado e os juros caem para 8% ao ano.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, a Presidenta Dilma Rousseff anunciou na tarde desta quarta-feira (24) diversas alterações no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com destaque para a redução de juros e aumento de crédito nos bancos oficiais. Com o nome de Crescer -Programa Nacional de Microcrédito, o programa teve os juros reduzidos de 60% para 8% ao ano e a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) também foi reduzida de 3% sobre o valor financiado para 1%.
Em 2011, os bancos públicos terão R$ 654,5 milhões para financiar empreendedores informais (pessoas físicas), empreendedores individuais (EI) e microempresas com faturamento de até R$ 120 mil anuais. A fonte de recursos será proveniente de 2% dos depósitos compulsórios à vista dos bancos.
Dilma Rousseff destacou que o programa é um meio de democratizar o crédito ao ampliar o número de beneficiários. "O Crescer é um passo no caminho da democratização do crédito", disse a presidenta. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que a queda nos juros vai aumentar o acesso ao microempreendedor com maior geração de emprego e renda. "É dinheiro barato com maior volume de crédito", afirmou.
Com a redução dos juros, o Governo pretende melhorar a sustentabilidade das operações de crédito e, assim, aumentar a capacidade de produção dos microempreendedores. O valor de cada operação de crédito, destinado a capital de giro ou investimento pode chegar a R$ 15 mil, com prazo de pagamento pactuado entre as instituições financeiras e o tomador, de acordo com o tipo de empreendimento e uso do recurso.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que mais de 3,4 milhões de clientes deverão ser beneficiados com o programa até o final de 2013. A carteira ativa poderá alcançar R$ 3 bilhões, divididos entre o Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia (Basa).
O governo vai equalizar até R$ 500 milhões por ano para garantir a redução dos juros e a orientação para o crédito. Os recursos da equalização serão pagos mensalmente pelo Tesouro Nacional, com base no número, valor e prazo das operações contratadas pelos bancos que optarem pela adesão ao programa. Para que as operações comecem a ser contratadas, a Presidenta Dilma assinou Medida Provisória autorizando a União a conceder subvenção econômica.

Mesmo indicando bem de família, devedor não renuncia o beneficio da impenhorabilidade.

A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem.
O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto a segunda instância garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8.009/1990. O STJ, no entanto, revogou a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a TV e outros "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A indicação do bem a penhora pelo devedor, portanto, segundo Salomão, não implica na renúncia ao benefício da impenhorabilidade.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ protegem bens que fazem parte da residência do devedor, como TVs, rádios, fornos de microondas, computador e impressoras. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu (REsp 875.687).
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Petrolheiras sonegam impostos em razão de brechas na legislação

Petroleiras e suas prestadoras de serviços usam brechas na legislação especial de tributação do setor de petróleo e gás para importar biquínis, mesas de sinuca, selas, pregos, cabides, bijuterias e até papel higiênico sem pagar impostos nos últimos dez anos. Dados obtidos pela reportagem mostram que regras frouxas desfiguraram o regime aduaneiro especial conhecido como Repetro e transformaram o mecanismo em caixa-preta sem controle do Congresso ou da Receita. (Veja no quadro abaixo como funciona o regime especial e quais são as brechas)
Criado em 1999, o Repetro é a maior renúncia fiscal de tributos externos do País: R$ 47 bilhões em impostos que o governo abriu mão de arrecadar nos últimos dez anos. Mas essa renúncia fiscal não consta do Orçamento e as operações não aparecem no sistema de comércio exterior, o que torna difícil medir com precisão o valor do benefício.
Analistas dizem que a desoneração pode alcançar três vezes o valor estimado e chegar a R$ 150 bilhões. O Ministério da Fazenda não quis se pronunciar sobre o assunto.
As dificuldades para monitorar o regime são intransponíveis, segundo especialistas. O problema está na forma como a legislação define que produtos podem ser importados. As regras preveem, por exemplo, a importação de "partes e peças" para garantir a operação de maquinário. Pelo menos 50 prestadores de serviço, mais a Petrobrás, OGX, Shell e Chevron, utilizaram o Repetro neste ano, segundo levantamento do Estado.
"A política de agregação de valor na cadeia de petróleo e gás é essencial para o Brasil, mas é preciso ter regras transparentes e fiscalização efetiva para não se tornar um faz de conta", avaliou o consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior.
Brechas.
Uma mudança promovida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 2009, eliminou a exigência de mais rigor no programa.
Em vez de uma lista de produtos específicos que podem ser beneficiados, a mudança permite que as companhias de petróleo e gás forneçam uma "descrição" genérica dos bens que desejam importar. A modificação dificulta o controle pela Receita e prejudica a indústria nacional.
Dados da Receita obtidos pelo Estado mostram que é a falta da identificação dos produtos permite importar papel higiênico e roupas de cama no interior dos navios. Materiais como correntes, cordas, fios, parafusos e pinos, representam impostos não recolhidos de R$ 400 milhões. Tubos, válvulas, máquinas, bombas e motores não pagaram R$ 3,8 bilhões em impostos.
As empresas dizem que vão importar uma embarcação, mas aproveitam a brecha para trazer, no navio, os produtos de consumo para a tripulação e para os funcionários aqui no Brasil. Seria o mesmo que um usineiro aproveitar o conteiner de uma destilaria para importar facões para cortar cana e banheiros químicos para botar na plantação.
Se a regra previsse a "individualização" dos produtos beneficiados pelo Repetro, o fiscal poderia cobrar o imposto. "Identificar", para os fiscais da Receita, é apenas constatar que o artigo diante dele é mesmo, por exemplo, o capacete de um operário de plataforma. "Individualizar" é dizer que o chapéu recebe código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que paga um alíquota definida.
Exportação ficta.
O Repetro atua em duas frentes. Permite que empresas brasileiras "exportem" produtos sem incidência de PIS/Cofins e IPI para exploração de campos no País, a chamada exportação ficta.
Na segunda modalidade, empresas podem importar equipamentos, máquinas, partes e peças por período "temporário", para não prejudicar a indústria. As regras são tão imprecisas que as petroleiras importam artigos que depois da perfuração ficam presos ao fundo do mar.

domingo, 18 de setembro de 2011

Governo aumenta IPI de veiculos importados.

O aumento do IPI, de até 30 pontos porcentuais, atinge carros importados por empresas sem fábricas no país. Para não pagar imposto, é preciso que pelo menos 65% da produção da montadora tenha origem no Brasil, Mercosul ou México.

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sábado, 17 de setembro de 2011

Nulidade de lançamento: erro na identificação do sujeito passivo

O erro na identificação do sujeito passivo acarreta nulidade do lançamento. Isso resulta da aplicação da diretriz adotada pelo Código Tributário Nacional [i][ii]. A exigência de correta identificação do sujeito passivo, em se tratando de processo administrativo tributário federal[iii], se encontra no artigo 10, inciso I, do Decreto n. 70235, de 6 de março de 1972.
Não se desconhece que em alguns casos são identificadas decisões em sentido contrário. Essas decisões, contudo, tem peculiaridades próprias, como se extrai de precedente, embora de Conselho de Contribuinte Estadual, esclarecedor sobre o tema, mas restrito a hipótese de falecimento de empresário individual:
“ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Ação fiscal em decorrência da falta de apresentação de livros fiscais à fiscalização. Auto de Infração lavrado contra Firma Individual cujo titular faleceu. Sucessores respondem de forma imediata. Procedência”.[iv]
No entanto, como regra geral, o entendimento predominante é pela nulidade do lançamento, o que se constata de precedentes da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife, com ementas nos seguintes termos:
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O auto de infração lavrado contra contribuinte já falecido caracteriza erro na identificação do sujeito passivo, o que acarreta a nulidade do lançamento. Exercício: 01/01/2004 a 31/12/2004. Publicado no DOU em: 08/05/2009”. [v]

“ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O auto de infração lavrado contra contribuinte já falecido caracteriza erro na identificação do sujeito passivo, o que acarreta a nulidade do lançamento. Ano-calendário:: 01/01/2003 a 31/12/2003. Publicado no DOU em: 09/04/2009”. [vi]
Na mesma linha de entendimento, precedente da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora, dentro dos seguintes termos:
“NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Por caracterizar erro na identificação do sujeito passivo a notificação emitida em nome de contribuinte falecido, inclusive com processo de inventário já concluído, há de se declarar a nulidade do lançamento nela formalizado. Exercício: 01/01/2004 a 31/12/2004”.[vii]
É também o entendimento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, como se extrai da ementa a seguir transcrita:
“Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICA ÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O auto de infração lavrado contra contribuinte já falecido caracteriza erro na identificação do sujeito passivo, o que acarreta a nulidade do lançamento e a extinção do processo em qualquer instância em que venha a ser argüida. Exercício 01/01/1998 a 31/12/1998”.[viii]
Com igual entendimento, precedente da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre:
“Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. ILEGITIMIDADE PASSIVA -ARTS.121 E 131, DO CTN – LANÇAMENTO NULO – Tendo o contribuinte falecido, o lançamento deveria ter sido efetuado contra o espólio. Caso de erro na identificação do sujeito passivo acarreta a nulidade do lançamento. EXERCÍCIO: 1992. RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO NULO” . [ix]
Em igual sentido, precedente da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba:
“Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Por caracterizar erro na identificação do sujeito passivo, é improcedente o auto de infração lavrado em nome de contribuinte falecido, cuja ciência à interessada se deu após expedido o Formal de Partilha. ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999, 2000. RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Improcedente”. [x]
Não é outro o entendimento no antigo Conselho de Contribuintes, o que se constata de precedente da relatoria do Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno:
“MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DE OFÍCIO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Uma vez lavrada a autuação contra contribuinte, já falecido, e não contra o Espólio, e em se tratando de alegada entrega intempestiva de declaração, é nítido o erro sobre o sujeito passivo, posto que, a teor do Art. 131, o Espólio é pessoalmente responsável, o que não ocorreu nestes autos. Autuação nula. Preliminar acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo”. [xi]
É também o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o que se extrai de precedente da relatoria do Conselheiro Wander Lúcio Miranda, com ementa nos seguintes termos:
“IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR. Exercício:1998.ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. Configurado o erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve-se declarar a nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Anulado”. [xii]
Por conseguinte, e ressalvados os casos especiais, a regra geral é a de que o erro na identificação do sujeito passivo é causa de nulidade do lançamento.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ENCONTRO TRIBUTÁRIO 2011.


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O escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, com 25 anos de atuação na área de consultoria e advocacia empresarial, realizará em São Paulo nos dias 14, 15 e 16 de setembro o ENCONTRO TRIBUTÁRIO 2011.
Evento de destaque no País, cujo objetivo é apresentar, discutir e analisar no campo prático os temas atuais e relevantes das áreas do Direito e da Contabilidade, tendo a frente renomados e reconhecidos tributaristas brasileiros e especialistas do direito empresarial, além de promover a troca de experiências e o intercâmbio de conhecimento entre os profissionais.
Serão três dias com módulos ministrados por Miguel Silva, Douglas Yamashita, Beatriz Yamashita e Agostinho Rodrigues, profissionais altamente especializados e com tradição nas áreas em que atuam, com publicação de obras, elaboração de inúmeros pareceres e reconhecidas atividades em congressos, simpósios e cursos jurídicos, tributários, fiscais e contábeis, inclusive acadêmicos e universitários.
O ENCONTRO TRIBUTÁRIO 2011 será dividido em 12 módulos e os profissionais receberão apostilas de todos os temas que participarem, bem como seus respectivos certificados.
Participe desse evento, que analisará os temas mais relevantes na atualidade, proporcionando soluções, no campo prático, para Você profissional que atua no departamento de contabilidade, controladoria ou jurídico, da gerência, bem como da diretoria administrativa ou financeira.