domingo, 15 de fevereiro de 2009

Planejamento fiscal e o regime de tributação.

Quando o assunto é tributação sobre as mais diversas modalidades de investimentos, as informações normalmente se limitam à incidência que ocorre na fonte, no momento do resgate ou recebimento de renda e rendimentos. Muitos investidores pensam ser esse o único momento de acertar as contas com o Leão e acreditam que o imposto retido na fonte é o único devido.
Entretanto, o contribuinte tem um compromisso anual com a Receita Federal, data na qual reúne todas as informações relacionadas ao seu patrimônio, compromissos, pagamentos e recebimentos e apresenta sua declaração do Imposto de Renda. É nesse momento que entendemos o conceito de regime de tributação, pouco abordado no momento da decisão do investimento, e fundamental para determinar a rentabilidade líquida final obtida pelo investidor.
A Receita Federal classifica as rendas e rendimentos recebidos pelo contribuinte pessoa física em três categorias:
Rendimentos Tributáveis: compõem a base de cálculo do imposto de renda; geram impacto no valor do imposto a pagar; e admitem a compensação do imposto de renda retido na fonte a título de antecipação. Os exemplos mais comuns dessa categoria são as rendas provenientes de trabalho assalariado e de aluguéis. Neste caso, a alíquota de imposto de renda a pagar será determinada em função do montante de renda tributável, podendo variar entre 0% e 27,5%.
Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte: também conhecidos como com tributação definitiva, reúnem as rendas e rendimentos que não compõem a base de cálculo do imposto de renda; não geram qualquer impacto no valor do imposto devido; e não admitem a compensação do imposto de renda retido na fonte. Os exemplos mais comuns dessa categoria são o 13º salário e todas as modalidades de investimentos feitas pelo contribuinte pessoa física em instrumentos de renda fixa, renda variável e fundos de investimento.
Rendimentos Isentos: nesta categoria o contribuinte declara a renda e rendimentos considerados isentos da incidência do imposto de renda. Os exemplos mais comuns são os rendimentos gerados pelos depósitos em poupança e diversos instrumentos relacionados ao mercado imobiliário, tais como, Letra Imobiliária, Letra Hipotecária, Certificado de Recebível Imobiliário e Fundo Imobiliário. Nesta categoria também se declara o ganho de capital obtido com a venda de ações em bolsa de valores, cujo valor de venda mensal tenha sido inferior a R$ 20 mil.
O regime de tributação de cada tipo de renda ou rendimento é determinado pela Receita Federal e cabe ao contribuinte identificar a natureza de suas rendas e declará-las nas respectivas categorias. Existe, entretanto, uma única exceção que permite ao contribuinte escolher o regime de tributação mais conveniente visando a menor carga fiscal possível: os produtos de previdência complementar. Essa escolha deve ser feita no momento da compra do produto, daí a importância do conhecimento e entendimento do conceito de regime de tributação.
Quando adquire um produto de previdência complementar, VGBL ou PGBL, o contribuinte deve optar pelo regime tributável, simplificadamente oferecido no mercado como tabela progressiva, ou, pelo regime definitivo, oferecido como tabela regressiva, com alíquotas que diminuem à medida que o prazo de permanência aumenta.
Os benefícios do entendimento desse conceito para o contribuinte são muitos:
a) escolher o produto de previdência complementar mais adequado em função do seu tipo de renda. O PGBL, por exemplo, deve ser escolhido por contribuintes cuja renda seja de natureza tributável devendo observar o limite de 12% dessa renda. Qualquer aporte adicional deve ser feito em outra modalidade de plano ou produto.
b) escolher o regime de tributação e, portanto, a alíquota de imposto de renda devida, em função do horizonte de tempo da operação. O contribuinte que optar pelo regime definitivo pagará alíquota de 10%, devida exclusivamente na fonte, e deixará de pagar 27,5% do regime tributável. Para isso, deve cumprir um período de aplicação superior a 10 anos.
c) reduzir a carga fiscal trocando uma alíquota de 27,5% por outra de 10%. Para tanto, deve ter renda de natureza tributável, alocar anualmente no máximo 12% dessa renda em planos do tipo PGBL (ou FAPI), e optar pelo regime definitivo. Assim, o contribuinte deixa de pagar 27,5% no ano em que faz o diferimento permitido e pagará 10%, exclusivo na fonte, quando resgatar em prazo superior a 10 anos.
Há muito mais a aprender sobre o regime de tributação e uma excelente maneira de aprender é fazer, você mesmo, sua próxima declaração de imposto de renda. Consulte o site da Receita Federal para saber mais sobre o assunto e aproveite os incentivos fiscais concedidos pelo Governo para algumas modalidades de investimento.
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

STJ livra dono do Pague Menos de ação

O Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal contra Francisco Deusmar de Queiroz, o dono do grupo Pague Menos S/A, que controla a maior rede de farmácias do Brasil.
O empresário foi acusado de sonegação fiscal, operação ilegal de instituição financeira e por operação de câmbio não autorizada.
A defesa alegou que nenhuma ação ou omissão por ele praticada foi sequer descrita na denúncia, o que impede o adequado exercício da ampla defesa e do contraditório.
Para a relatora, desembargadora Jane Silva, os autos não comprovam a existência de qualquer vínculo entre o paciente e os fatos que lhe são imputados. A decisão foi unânime.

Acordo sobre reforma tributária é adiado

Não há hipótese de haver substitutivo global e as eventuais mudanças deverão ser feitas por emendas aglutinativas
Brasília-Os líderes partidários não chegaram a um acordo, na reunião de ontem, sobre a reforma tributária (PECs 233/08, 31/07 e 45/07). Uma nova reunião será realizada na próxima quarta-feira (18), quando serão apresentadas estimativas sobre o impacto das propostas de mudança do ICMS na arrecadação dos estados.O deputado Duarte Nogueira (SP), vice-líder do PSDB, quer uma definição melhor sobre os recursos que vão compensar as perdas dos estados com as mudanças no ICMS. O relator da reforma, deputado Sandro Mabel (PR-GO), afirmou que o texto a ser votado será o que elaborou na comissão especial sobre a reforma. Segundo Mabel, não há hipótese de haver substitutivo global e as eventuais mudanças deverão ser feitas por emendas aglutinativas.Mabel adiantou que pelo menos um ponto da discussão não pode ser aglutinado e terá que ir para voto separadamente, que é a tributação dos minerais. Outro ponto que teve avanço específico, segundo Mabel, é a cobrança do ICMS nos produtos da cesta básica.O deputado goiano afirmou que os estados da região Nordeste precisam dessa receita e, por isso, a cobrança do ICMS deverá ser mantida sobre os produtos da cesta básica, mas com alíquota menor.Governo defendeO líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo se empenhará para que a reforma tributária seja aprovada nos próximos 60 dias. Ele defendeu a construção de um projeto que seja eqüitativo para todos os entes da Federação, para que nenhuma unidade saia perdendo com a proposta.Questionado sobre a reclamação de alguns estados que temem perder até 20% das receitas após a reforma, como o Mato Grosso do Sul, Fontana garantiu que será costurada uma solução que não implique perdas significativas.O líder do governo disse acreditar que a oposição também esteja comprometida com a aprovação da reforma. Segundo ele, a proposta é fundamental para alavancar a economia brasileira e dar instrumentos de enfrentamento da crise. ´Precisamos desonerar a produção, distribuir melhor a renda,´ argumentou.O líder do governo afirmou, ainda, que é preciso separar o debate sobre a reforma tributária da disputa política pelas eleições de 2010. ´É preciso ver a questão [reforma] dentro de uma visão de Estado, do interesse da Nação como um todo,´ destacou.Sandro Mabel, por sua vez, afirmou que o Congresso deverá disputar no voto os pontos divergentes, mas não pode perder a oportunidade de votar a reforma tributária.´Se nós enrolarmos essa votação para o segundo semestre, certamente o governo não terá mais interesse em votar e a reforma vai para o arquivo outra vez,´ concluiu.
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Não incide contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados

Juíza federal no Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou a suspensão da exigibilidade de créditos tributários relativos à incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas, a título de participação nos lucros e resultados, por empresa a empregados.
De acordo com a decisão "o benefício em questão não comporta natureza salarial, pois não há contraprestação ao trabalho realizado, não devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária".
Fonte: http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do;jsessionid=5A738BB4FBD50D7CE0B5BE546842B162?conteudo=32591&canal=2

Processo de execução fiscal fica prescrito se a Fazenda passar mais de cinco anos sem movimentá-lo

A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região manteve decisão proferida em agravo que decretou prescrição intercorrente em processo de execução fiscal.
De acordo com o tribunal regional, se o exeqüente não dá andamento à ação durante cinco anos ou mais deve ser decretada prescrição.
Fonte: http://www2.trf2.gov.br/noticias/materia.aspx?id=2920

Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2009

A Receita Federal do Brasil divulgou as regras e novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, ano-base 2008.
As principais novidades são as seguinte:
A informação do recibo da declaração do ano anterior será opcional.
O prazo para entrega termina às 24h do dia 30 de abril de 2009.
Todas as cotas do imposto devido poderão ser pagas através de débito em conta agendado.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Receita

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Receita facilita obtenção de Certidão Negativa

Brasília - A Receita Federal resolveu facilitar a obtenção de Certidão Negativa de Crédito (CND) para as obras de construção civil. A liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) também será mais rápida. A Receita estima que o tempo médio de atendimento para a obtenção dos documentos deve cair de três horas para 30 minutos. Instrução Normativa editada ontem simplifica e desburocratiza os procedimentos de liberação do documento para os contribuintes com contabilidade regular. Com a nova regra, que altera norma de 2005, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil - DISO, a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular e a planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão de obra terceirizada. A área de fiscalização da Receita realizará posteriormente auditorias específicas sobre as informações prestadas. A partir de agora, no momento da solicitação da certidão, o sistema informatizado da Receita verificará, mediante consulta aos dados da empresa, se houve a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e se há divergência entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. O sistema também vai verificar se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. Não havendo pendências, o contribuinte recebe a sua CND ou CPD-EN imediatamente. Por meio de nota à imprensa, a Receita informou que a medida faz parte do conjunto de mudanças que vem sendo adotadas para melhorar o atendimento ao cidadão nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC). O atendimento dos contribuintes já foi chamado de “caótico” pela própria secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira. A demora da Receita na emissão das CNDs foi objeto de dura queixa do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), na semana passada.
http://tribunadonorte.com.br/noticias/99562.html