quinta-feira, 26 de março de 2009

Receita libera declarações do IR 2007 retidas na malha fina

SÃO PAULO - A Receita Federal libera, nesta quinta-feira (26), o pagamento de novo lote residual do IR 2007 (ano-base 2006).Quem quiser consultar se sua declaração está entre as liberadas deve acessar o site da Receita Federal ou ligar para o telefone 146.Segundo a Receita Federal, estão neste lote 8.540 contribuintes com impostos a restituir no valor total de R$ 20.737.397,19. A correção, neste lote, será de 22,04%, referente à taxa de juros Selic.RestituiçãoO dinheiro da restituição estará disponível para saque na conta-corrente informada na declaração ou no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá solicitar a transferência para qualquer agência ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).A restituição ficará disponível no banco durante um ano e, se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.IR 2005Vale lembrar que, na quarta-feira (25), a Receita liberou o pagamento de mais um lote residual do IR 2005 (ano-base 2004), que ficou retido na malha fina.Estão no lote 3.803 contribuintes, que devem movimentar um montante de R$ 8.946.468,36 entre impostos a pagar e a receber. A correção é de 53,13%, também referente à Selic.

terça-feira, 24 de março de 2009

Dúvidas sobre imóvel e plano de saúde no Imposto de Renda

1) Em minhas declarações anuais do IR, há dez anos que mantenho o valor de dois imóveis que possuo. Pergunto: no caso de venda destes imóveis (por valor acima do declarado), tenho que pagar imposto sobre a diferença? Como proceder para corrigir estes valores nas próximas declarações?
Resposta: a diferença obtida nas vendas de imóveis está sujeita ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A apuração do ganho de capital será obtida através do programa Ganho de Capital (Gcap)do ano da venda, onde o custo dos imóveis a ser informados é o valor declarado na ficha “Bens e Direitos”. Vale lembrar que os valores declarados na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual não são corrigidos.
2 ) Tenho uma dúvida sobre IRPF. Tenho plano de saúde e essa é a primeira vez que ele entrará na minha declaração. Devo declarar o valor pago ao plano mensalmente ou o valor dos serviços utilizados, como cirurgia por exemplo?
Resposta: informe, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, o total dos valores pagos mensalmente ao plano de saúde.
3 ) Gostaria de saber se eu e meu marido podemos declarar ao mesmo tempo o nosso filho, pois ele paga o plano de saúde e eu pago o colégio?
Resposta: não. Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges. Vale lembrar que cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
4) Recebi R$ 40.000 em uma ação por danos morais e materiais contra uma empresa de telefonia celular. Como declaro este rendimento?
Resposta: essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto retido na fonte.
5) Minha filha de cinco anos recebe pensão por morte de seu pai. Esta pensão sou eu quem recebe por ela ser menor. Tenho dúvidas: os valores recebidos do INSS devem ser declarados junto com os rendimentos de meu trabalho assalariado ou devo fazer duas declarações de Imposto de Renda, uma para mim e outra para ela?
Resposta: a declaração poderá ser feita constando sua filha como sua dependente ou poderá ser feita em separado. Caso opte pela declaração a incluindo como dependente, declare os recebimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, juntamente com seus rendimentos do trabalho assalariado. Em optando em fazer em separado, é preciso tirar CPF para sua filha. É bom lembrar que, se optar em fazer a declaração em separado, sua filha não poderá mais constar como sua dependente.

sábado, 21 de março de 2009

Receita já recebeu 3.4 milhões declarações do IRPF-2009

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até (19/3) 3.403.070 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009.
A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 24h.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo, terá que pagar multa de R$ 165,74.
A Receita lembra que este ano as declarações poderão ser entregues até às 24 horas do dia 30 de abril.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/

Cancelamento da Certidão de Dívida Ativa decorrente de anistia geral enseja extinção da execução fiscal sem ônus para as partes

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, por unanimidade, que o cancelamento de inscrição de débito em decorrência de anistia antes de proferida sentença de primeira instância implica extinção de execução fiscal sem ônus para as partes.
De acordo com o voto do juiz federal relator, incide no caso o artigo 26 da Lei de Execução Fiscal.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Aeronaves alugadas no sistema de leasing operacional são isentas do ICMS

De acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na hipótese de entrada de bens ou mercadorias importadas em decorrência de operação de leasing operacional.
O ministro relator do recurso considerou que o STF havia admitido a cobrança de ICMS no caso de leasing operacional mas o entendimento foi revisto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Receita testa sistema que estuda padrão de vida do contribuinte.

SÃO PAULO - A Receita Federal afirmou, nesta quarta-feira (18), que está testando um novo sistema para evitar que o contribuinte caia na malha fina várias vezes.
"A gente quer utilizar já este ano, se os testes funcionarem, no sentido de que se tenha um sistema inteligente que estude o padrão do contribuinte", afirmou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique Jorge Freitas, segundo a Agência Brasil. Ele afirmou que o novo sistema pode trabalhar no sentido de evitar situações em que o contribuinte é retido na malha fina no ano seguinte, mesmo depois de já ter apresentado todos os documentos e ser liberado pela Receita.
De acordo com Freitas, o novo sistema também ajudará a Receita a desenvolver sua estratégia de se concentrar na fiscalização de grandes contribuintes, como o setor financeiro. O objetivo é se concentrar nas grandes fiscalizações e deixar a malha fina para os demais contribuintes.
"O setor financeiro é composto de grandes contribuintes e responde por cerca de 30% da arrecadação [sem considerar a receita previdenciária]. Então, tem de ter um tratamento diferenciado", afirmou Freitas.
O subsecretário de Fiscalização afirmou que a seleção de bancos que serão fiscalizados e a coleta de informações já começaram. Porém, os nomes não podem ser divulgados, para não atrapalhar as investigações e preservar o sigilo fiscal garantido por lei.

terça-feira, 17 de março de 2009

União deve permitir dedução integral de IR de despesas com educação no Ceará.

O juiz substituto da 7ª Vara Federal do Ceará Leopoldo Fontenele Teixeira determinou que União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do Estado possam declarar todos as despesas com educação, anteriormente limitadas a R$ 2.592. A medida já está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009.Por ordem judicial, a União terá que produzir uma nova versão do programa de declaração. Além disso, deverá também assegurar aos contribuintes do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na Internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos. Entre as despesas com educação que poderão ser declaradas integralmente estão gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.No último dia 12 de março, por meio de requerimento, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho solicitou à Justiça Federal que fosse executada a sentença transitada em julgado sobre o fim do limite para a dedução com educação no Imposto de Renda. Segundo informa a assessoria da Procuradoria, a sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 1997.
Leia a íntegra do despacho:
“Intime-se a UNIÃO para que, nos termos do art. 475-I do CPC, adote as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do título executivo formado nesta ação. Para tanto, tendo em vista a sistemática de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, deverá, no que diz respeito aos contribuintes residentes no Estado do Ceará, assegurar a esses contribuintes uma nova versão do Programa Aplicativo para Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008 (IRPF2009), que permita a dedução integral das despesas com educação, tal como prevista no título executivo. A fim de garantir, ainda, a plena eficácia do que decidido nesta ação, deverá a UNIÃO assegurar aos contribuintes do Estado do Ceará o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos moldes. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para que a UNIÃO adote as providências mencionadas anteriormente, sob pena de multa de 5.000,00 (cinco mil reais), por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão. Expedientes necessários.”