A Lei das S.A., com mudanças em vigor desde 1º de janeiro, deverá ter novos reflexos fiscais. O aumento de carga tributária de Imposto de Renda (IR) ficou para algumas operações de fusão e incorporação de empresas, além de operações de lançamento de debêntures com prêmios. As mudanças restringem planejamentos que utilizam o ágio como forma de amenizar a carga tributária em reestruturações societárias. Segundo tributaristas, a nova regra também pode elevar o recolhimento de tributos em empresas que estão aproveitando incentivos fiscais. Nesse caso, a tributação adicional não é só de IR, mas também de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Auditorias como a KPMG e escritórios de advocacia como o Lefosse Advogados e o Tozzini Freire, Teixeira e Silva acreditam que as alterações contábeis da Lei nº 11.638/2007 trazem automaticamente efeitos tributários. Não há, porém, consenso sobre a interpretação.
sábado, 31 de janeiro de 2009
Herdeiro pode ser executado por dívida tributária.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que foi conforme a lei processual o redirecionamento de execução fiscal contra o herdeiro de imóvel que originou a dívida tributária.
De acordo com o juiz federal relator, é o Código Tributário Nacional que autoriza o redirecionamento ao dispor que: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.
De acordo com o juiz federal relator, é o Código Tributário Nacional que autoriza o redirecionamento ao dispor que: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.
Prorrogado o prazo para opção pelo Simples Nacional
O prazo para as micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional terminaria, ontem, dia 30 de janeiro.No entanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar para 20 de fevereiro os prazos de adesão ao Simples Nacional com efeitos para 2009 e do pedido de parcelamento especial e pagamento da 1ª parcela.Até 10/3/2009 os contribuinte optantes poderão consultar eventuais pendências no Portal do Simples Nacional.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/menuSobre.asp
ICMS só incide sobre a energia elétrica consumida.
O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por maioria, decidiu conceder mandado de segurança contra a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços incidente sobre demanda reservada de energia elétrica.De acordo com o tribunal estadual, existem precedentes até do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ICMS incide apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
Fonte: http://www.tre-rn.gov.br/nova/
Pagamos impostos que desconhecemos:
A lista de receitas que ajudam o governo a obter o superávit primário soma mais de 100 impostos, taxas e contribuições. Alguns são bem conhecidos e facilmente percebidos no contracheque. É o caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária para o INSS ou para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores. Mas o menu de tributos é repleto de espécimes que a maior parte da população jamais ouviu falar, embora pague indiretamente por todos eles.
Exemplo é a taxa pelo chamado “selo especial de controle”, que rende cerca de R$ 180 milhões anuais ao governo. Esse selo é exigido para determinadas mercadorias já tributadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como cigarros e bebidas, com o objetivo de controlar a quantidade fabricada.
Outros exemplares exóticos do menu tributário são as taxas de fiscalização, vigilância e licenciamento cobradas das empresas e repassadas, muitas vezes, para os consumidores. A principal delas é a taxa de fiscalização dos serviços de telecomunicações, que rende R$ 1,8 bilhão ao ano e, teoricamente, deveria ser revertida para a Anatel fiscalizar as empresas de telefonia. Mas a taxa é, freqüentemente, desviada para o superávit primário.
No setor de telecomunicações, há ainda contribuição sobre a receita de empresas prestadoras de serviços, no valor de R$ 850 milhões. Todos os tributos e taxas são embutidos nos custos das empresas e repassados aos consumidores, embora a fatura de telefonia, por exemplo, não mostre isso - só é destacado o valor de ICMS, pago aos governos estaduais.
No ramo dos jogos e apostas, também é ampla a quantidade de tributos. Existe a contribuição sobre jogos de bingo, apostas hípicas, loteria esportiva, loteria instantânea, receita de concursos prognósticos, renda líquida desses mesmos concursos e sobre o valor de prêmios prescritos.
Na prática, cada atividade econômica ou geradora de lucro é hoje alvo de tributo especialmente desenhado para ela. Até as empresas da Amazônia, que são isentas de boa parte dos impostos federais por causa da Zona Franca, têm tributação específica: a “contribuição das empresas instaladas na Amazônia”. Para não dizer que discrimina a Região Norte, o governo também criou a “contribuição das empresas instaladas nas demais regiões”.
Exemplo é a taxa pelo chamado “selo especial de controle”, que rende cerca de R$ 180 milhões anuais ao governo. Esse selo é exigido para determinadas mercadorias já tributadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como cigarros e bebidas, com o objetivo de controlar a quantidade fabricada.
Outros exemplares exóticos do menu tributário são as taxas de fiscalização, vigilância e licenciamento cobradas das empresas e repassadas, muitas vezes, para os consumidores. A principal delas é a taxa de fiscalização dos serviços de telecomunicações, que rende R$ 1,8 bilhão ao ano e, teoricamente, deveria ser revertida para a Anatel fiscalizar as empresas de telefonia. Mas a taxa é, freqüentemente, desviada para o superávit primário.
No setor de telecomunicações, há ainda contribuição sobre a receita de empresas prestadoras de serviços, no valor de R$ 850 milhões. Todos os tributos e taxas são embutidos nos custos das empresas e repassados aos consumidores, embora a fatura de telefonia, por exemplo, não mostre isso - só é destacado o valor de ICMS, pago aos governos estaduais.
No ramo dos jogos e apostas, também é ampla a quantidade de tributos. Existe a contribuição sobre jogos de bingo, apostas hípicas, loteria esportiva, loteria instantânea, receita de concursos prognósticos, renda líquida desses mesmos concursos e sobre o valor de prêmios prescritos.
Na prática, cada atividade econômica ou geradora de lucro é hoje alvo de tributo especialmente desenhado para ela. Até as empresas da Amazônia, que são isentas de boa parte dos impostos federais por causa da Zona Franca, têm tributação específica: a “contribuição das empresas instaladas na Amazônia”. Para não dizer que discrimina a Região Norte, o governo também criou a “contribuição das empresas instaladas nas demais regiões”.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
As batalhas pela simplificação tributária
Everardo MacielOs sistemas tributários modernos evoluíram para se ajustar a novas circunstâncias ditadas pela complexidade das relações econômicas, em virtude sobretudo da globalização e da sofisticação dos negócios financeiros. Não raro, eles foram também afetados pela utilização intensiva de favores fiscais. De tudo isso restou que os sistemas tributários se tornaram cada vez mais complexos.
Por consequência, ampliaram-se as possibilidades de sonegação e planejamento fiscal abusivo, e elevou-se o custo para cumprimento das obrigações tributárias (custos de conformidade). Em muitos fóruns já se levantou a hipótese de extinção do IRPJ, pela incapacidade efetiva de enfrentamento de questões como preços de transferência, elisão fiscal, incorporações, fusões e cisões, etc. Nos Estados Unidos, os custos de conformidade já representam quase 15% do valor das obrigações fiscais. Normas gerais antielisivas foram incorporadas ao direito positivo na quase totalidade dos países desenvolvidos.
Em contraposição a essa tendência, forjou-se uma reação ao “caos tributário”, como assinalou Klaus Tipke (“Moral Tributária do Estado e do Contribuinte”), ao se exigir, em muitos os países, a adoção de normas simplificadoras. No Brasil, essa reação se expressou algumas vezes por meio da defesa do imposto único. Na Europa Oriental, a tributação da renda passou a desconhecer faixas, deduções, abatimentos e progressividade, com a instituição do chamado flat tax. Sem fazer juízo de valor sobre as soluções adotadas há evidências de sobra quanto à demanda por simplificação.
Richard Musgrave, principal teórico das finanças públicas modernas, falecido há dois anos atrás, já proclamava, em correspondência datada de 2004, publicada na 1ª edição (abril de 2008) da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, a imperiosa necessidade de simplificar a teratológica legislação do imposto de renda americano.
O princípio da praticabilidade que consubstancia os propósitos de simplificação assume hoje uma importância equivalente aos clássicos princípios da capacidade contributiva e da neutralidade. A boa política fiscal é a que consegue dosar equilibradamente esses três princípios.
No Brasil, as maiores conquistas da onda simplificadora foram: a eliminação da correção monetária dos balanços que fazia da legislação do IRPJ matéria ininteligível para o fisco, para os contribuintes e para os especialistas, sobre ser instrumento notável de concentração de renda corporativa; a efetivação e extensão do regime do lucro presumido que trouxe para formalidade prestadores de serviços que promoviam frequentemente o deplorável espetáculo “com ou sem nota fiscal”; e a instituição do Simples que beneficiou as pequenas e microempresas com um regime fiscalmente favorecido e tão simples quanto seu próprio nome sugere.
A batalha pela simplificação tributária, no Brasil, sofreu, nos anos recentes, alguns reveses. O Simples Nacional visava reunir normas federais, estaduais e municipais relativas ao tratamento tributário das pequenas e microempresas: infelizmente, o que era simples tornou-se assustadoramente complicado, elevando em mais de 50% os custos contábeis das empresas. O PIS/Cofins, antes de fácil compreensão malgrado cumulativo, transformou-se em uma colcha de retalhos que sequer o próprio fisco é capaz de entender. A tributação das bebidas, no âmbito do PIS/Cofins e do IPI, que resultava da simples aplicação de uma alíquota ad rem, passou a sujeitar-se a uma miríade de alíquotas que farão a alegria dos sonegadores e propiciarão seguidas e longas disputas judiciais. O IRPF acolheu alíquotas intermediárias cujos benefícios não serão percebidos pelos contribuintes, afora tornar-se mais complexo e caminhar na direção oposta do que tem sido feito no resto do mundo, em um flagrante exercício de demagogia fiscal.
Não se alegue que a proposta de “reforma tributária”, em exame na Câmara dos Deputados, ao pretender fundir PIS com Cofins e incorporar a CSLL ao IRPJ, possa ser tida como uma forma de simplificação tributária. Por serem praticamente iguais entre si, a fusão e incorporação propostas são meras parvoíces. É simplista e não simplificadora. Tampouco é razoável admitir que uma legislação do ICMS a ser aprovada pelo Confaz venha a significar simplificação. Seria, caso prosperasse a proposta, um monstrengo a acolher todas as idiossincrasias das diferentes tribos do ICMS, seguramente bem mais complexo do que as vigentes legislações.
Uma simplificação verdadeira envolveria a instituição de um IVA nacional, com legislação federal, fiscalização estadual e arrecadação automaticamente partilhada entre a União, os Estados e os Municípios. Essa é uma batalha penosa que reclama a ocorrência de excepcional clima político e condições econômicas não demasiadamente adversas. Por ora, por que não promover a simplificação de questões pontuais, porém não menos relevantes?
Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/
domingo, 11 de janeiro de 2009
Tudo sobre o Simples Nacional
O Ministério da Fazenda disponibiliza para todos os usuários, todas as informações sobre o Simples Nacional. Basta adentrar ao site do Ministério( link abaixo)e tirar todas as suas dívidas:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp
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