sexta-feira, 29 de outubro de 2010

STJ define datas prescricionais em ações

O prazo para que o contribuinte possa pedir a devolução de tributos indevidos lançados de ofício pela Fazenda Pública é de cinco anos contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o mesmo prazo é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável a um grupo de contribuintes que processou o município do Rio de Janeiro com o objetivo de obter a devolução de tributos.