segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Restos a pagar, truques fiscais e orçamento paralelo

Existe alguma forma de o governo adiar despesas e inflar, artificialmente, o resultado primário? Sim, existe e a maneira de fazer isso é pelo uso do que se chama na contabilidade fiscal de Restos a Pagar, quando o governo simplesmente atrasa o pagamento de um serviço ou investimento que já ocorreu (despesa já foi liquidada) ou posterga o reconhecimento de um serviço para adiar o seu pagamento.
(1) Entendendo restos a pagar (RAP): O gasto público passa por várias fases: gasto planejado, autorizado, empenhado, liquidado e pago. Quando a despesa pública é liquidada, significa que o serviço que deu origem a esse gasto já foi efetuado e reconhecido pelo ordenador de despesas, faltando, apenas, o desembolso efetivo do dinheiro. É justamente esse tipo de despesa (liquidada mas ainda não paga) que dá origem aos Restos a Pagar Processados (RAP processados).
Já no caso de Restos a Pagar Não Processados (RAP não processados), a despesa foi planejada, autorizada e empenhada, mas o ordenador de despesas ainda não reconheceu a prestação do serviço ou a execução do investimento. Ou seja, o gasto ainda não foi liquidado nem pago.
(2) Como os RAP podem ser utilizados para, artificialmente, inflar o resultado primário? De duas formas diferentes. Primeiro, quando a despesa já foi liquidada e o governo propositadamente posterga o pagamento (aumenta RAP processado) ou o ordenador de despesas atrasa o reconhecimento de um serviço já prestado ao governo ou de um investimento já executado (aumento do RAP não processado). Em 2003, metade do crescimento do superávit primário veio da postergação de despesas já liquidadas (RAP processado) que foram pagas apenas no ano seguinte.
No entanto, o problema maior nos últimos anos é o que vem acontecendo com o saldo dos RAP não processados. Antes de 2006, o saldo dessa conta flutuava, em alguns anos aumentava, em outros diminuía, e a execução do pagamento desse tipo de despesa ficava na média em R$ 7,4 bilhões (média de pagamento dos RAP não processados de 2003 a 2005). Acontece que desde 2006 essa conta disparou e, em 2010, foram pagos R$ 44,2 bilhões referentes a despesas empenhadas em 2009 e, neste ano, o saldo dos RAP não processados inscritos é de R$ 103 bilhões.
Apenas no item “investimento’’, o montante de despesas empenhadas em 2010 que deixaram para ser executadas em 2011 foi de R$ 48 bilhões, valor igual ao investimento pago de 2010 do orçamento da união (exclui estatais).
(3) Mas se o governo mais cedo ou mais tarde terá que pagar essas despesas que foram adiadas, qual a vantagem dele postergar o pagamento, ou seja aumentar o saldo dos restos a pagar ?
O governo faz isso porque ganha tempo, aumenta o primário em um ano ou mascara a sua queda por dois motivos: (1) o governo já trabalha com uma redução do resultado primário para o ano seguinte; ou (2) quando o governo projeta um aumento de receita, no futuro, suficiente para pagar parte das despesas que são postergadas para o exercício fiscal do ano seguinte.
Caso nenhum desses casos venha a ocorrer, o governo passa então a deslocar parte do orçamento deste ano para o ano seguinte e, assim, sucessivamente, para poder pagar as despesas do ano anterior. Isso vai criando uma bola de neve que só termina ou com redução do primário ou com aumento de receita para pagar essas despesas. Acredito que esse jogo perigoso vem acontecendo no Brasil desde 2006 e temos hoje quase que a execução de um orçamento paralelo que está longe de ser insignificante (ver abaixo a execução dos RAP não processados).

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Política Tributária

Base: De Janeiro de 2003 até Dezembro de 2010
Receitas Tributárias saíram da média/mês de R$ 9,0 bilhões (7,31% do PIB) em 2002 para R$ 16,1 bilhões (7,52% do PIB) no período de janeiro de 2003 até dezembro de 2010. Crescimento nominal de 78,88%, e aumento real em relação ao PIB de 2,87’%.
Receitas de Contribuições saíram da média/mês de R$ 16,1 bilhões (13,07% do PIB) em 2002 para R$ 29,2 bilhões (13,67% do PIB) no período de janeiro de 2003 até dezembro de 2010. Crescimento nominal de 81,37%, e aumento real em relação ao PIB de 4,59%.
Receitas de Capitais saíram da média/mês de R$ 7,8 bilhões (6,33% do PIB) em 2002 para R$ 6,6 bilhões (3,07% do PIB) no período de janeiro de 2003 até dezembro de 2010. Queda nominal de 15,38%, e queda real em relação ao PIB de 51,50%.
Receitas Totais saíram da média/mês de R$ 36,4 bilhões (29,52% do PIB) em 2002 para R$ 59,4 bilhões (27,82% do PIB) no período de janeiro de 2003 até dezembro de 2010. Aumento nominal de 63,19%, e queda real em relação ao PIB de 5,76%.
*Fonte: Ministério da Fazenda

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Leão já abocanhou R$ 200 bilhões

A arrecadação de impostos pelos governos municipais, estaduais e federal somou R$ 200 bilhões até o dia 22.02.2011.
As informações são do Impostômetro, painel eletrônico que fica na fachada do prédio da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), e tem versão na internet.
O Impostômetro mostrou que, pela primeira vez, a arrecadação alcançou os R$ 200 bilhões no 22º dia de fevereiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
No ano passado, esse montante foi atingido no dia 26 de fevereiro e, em 2009, em 9 de março.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Avidez tributária

Nos últimos dez anos -de janeiro de 2001 a dezembro de 2010-, a arrecadação tributária no país cresceu quase o dobro da inflação e mais de 16% acima do PIB. Nesses 120 meses, a receita tributária dos governos federal, estaduais e municipais subiu 264,49%, ante 89,81% do IPCA (o índice oficial de inflação) e 212,32% do PIB (Produto Interno Bruto). Para o leitor entender os números, é como se houvesse uma corrida. Os preços teriam "corrido" 189,81 metros em dez anos, o PIB, 312,32 metros, e a arrecadação tributária, 364,49 metros. Resultado: o maior avanço pesou mais no bolso dos contribuintes. Pode-se dizer que, nesse comparativo, a receita tributária "correu" mais 92% do que os preços e 16,7% mais do que o PIB.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Fisco pode recusar precatório em substituição de penhora

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda Pública pode recusar um precatório oferecido em substituição de penhora por um devedor durante a execução fiscal. A decisão, que reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mostra que a Corte mudou a orientação que vinha seguindo de que precatório equivale a dinheiro. Agora, para o STJ, o título equipara-se a direito de crédito e, assim, o fisco pode descartá-lo na substituição. Na nomeação dos bens para penhora, oferecida da maneira menos gravosa ao devedor, o precatório continua sendo aceito. Mas na substituição, a Fazenda tem o direito de negá-lo. No caso em análise, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, o fisco paulista protestava contra decisão que, em uma execução contra uma empresa de comércio internacional, havia considerado inadmissível a recusa em aceitar o precatório. "A quantia constante do precatório é dinheiro do próprio Estado e, assim, nem mesmo sairia de seu caixa", diz a decisão questionada. O TJ paulista havia determinado ainda o desbloqueio de ativos financeiros da empresa, já penhorados via Bacenjud. "A constrição pode recair sobre direitos e ações e, sendo o precatório um direito ao recebimento de quantia nele expressa, também deve ser aceito", disse o acórdão do Tribunal. No STJ, porém, o entendimento foi diferente. O ministro Campbell lembrou de um outro julgamento em que a 1ª Seção definiu, em 2009, que o precatório é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente. No entanto, o precatório equivale à penhora de crédito, não a dinheiro ou fiança bancária. Assim, a Fazenda Pública pode recusar a sua substituição por quaisquer das causas previstas no Código de Processo Civil ou na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980). O caso foi decidido em sede de recurso repetitivo, ou seja, serve para orientar a solução de outros processos sobre a mesma questão. "Apesar de o precatório ser penhorável, a Fazenda Pública exequente poderá recusar a oferta desse bem à penhora nos casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei 6.830 e a baixa liquidez dos mesmos", afirmou Campbell em seu voto. A penhora, de acordo com o artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (LEF), deve obedecer à seguinte ordem: dinheiro, título da dívida pública e título de crédito, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e direitos e ações. O artigo 15 da mesma lei diz que o executado pode, em qualquer fase, apenas substituir bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária. "Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no artigo 656 do CPC ou nos artigos 11 e 15 da LEF", disse a decisão do STJ que serviu de base para a o ministro Campbell. O advogado Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados, afirma que era pacífico no STJ o entendimento de que precatório era equivalente a dinheiro não pago e, assim, não poderia ser recusado nem mesmo na substituição. No entanto, de três anos para ca, foi sendo alterada a jurisprudência para colocar o título como direito de crédito, que pode ser recusado. "O STJ faz uma interpretação crua da legislação e se esquece que, nesses casos, o precatório é um crédito contra o próprio credor da execução", afirma. Para o especialista, o estado não vai querer de volta o seu próprio "cheque sem fundos". "Precatório deve ser considerado dinheiro quando, na substituição, será garantia do devedor", afirma. A dívida total dos estados e municípios brasileiros é de R$ 84 bilhões. São Paulo é o maior devedor de precatórios, com dívida de R$ 20,6 bilhões só no TJ estadual. Lacerda destaca que, na execução, é de fato menos oneroso para o devedor oferecer o precatório. Mas, para ele, é também menos oneroso para a Fazenda aceitá-lo, pois evita procedimentos como editais. "Mas o estado insiste em ser caloteiro", critica. Segundo o advogado, a precaução que as empresas ou pessoas devem ter na execução é de já usar o precatório na nomeação de bens para penhora. "Se for nomeado dinheiro, o fisco vai fazer de tudo para não devolver e pegar o cheque sem fundo". Um movimento que tem sido frequente nas empresas é a compra de precatórios, com deságio, para fazer compensação de ICMS - hipótese não aceita pelo fisco paulista por conta da falta de lei estadual que regule o assunto; no entanto, a Justiça já deu diversas liminares confirmando a quitação do imposto com precatórios.
*Fonte: Associação Paulista de Esatudos Tributários

Câmara deve votar logo projeto que amplia teto do Simples Nacional

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desarquivou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 591/10, que amplia em 50% o teto do Simples Nacional. A matéria já voltou a tramitar na Casa hoje (18) e, de acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem chance de ir logo a votação. “Depende só de acordo entre as lideranças”.
Arquivado no fim da legislatura anterior, o PLC entrará na pauta da reunião, marcada para o início da semana que vem, quando as lideranças políticas da Câmara definirão a lista de propostas prioritárias para ir ao plenário imediatamente depois de a Casa votar as medidas provisórias que trancam a pauta.
De acordo com a proposta defendida pela nova frente parlamentar mista da micro e pequena empresa, a ser formalizada na próxima quarta-feira (23), o limite da receita bruta anual para inclusão no Simples Nacional passará dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas, e o teto para pequenas empresas será aumentado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O projeto prevê que será considerado empreendedor individual todo trabalhador autônomo que tiver receita bruta até R$ 48 mil por ano, e não mais os R$ 36 mil da legislação em vigor. Entre outras mudanças para facilitar a sobrevivência das micro e pequenas empresas, o projeto aumenta também o número de categorias profissionais do Simples e institui o parcelamento de débitos tributários para que mais empresas possam fazer parte do sistema.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Projeto reajusta em 10% as alíquotas da tabela do

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 59/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que fixa em 10% a correção anual da tabela do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o rendimento de pessoas físicas para o ano-calendário de 2011. O texto fixa as seguintes alíquotas, de acordo com o rendimentos:
As bases de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19. De acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2012, a tabela progressiva mensal do IR de pessoas físicas passará a ser corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAMede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. Calculado desde 1980, oferece uma medida do movimento geral dos preços no mercado varejista. Desde 1999 é usado pelo Banco Central para medir as metas de inflação.) do ano anterior.
Segundo o autor, a correção da tabela em 10% permitirá repor parte das perdas provocadas pela inflação acumulada nos últimos anos. Para os anos seguintes, sugerimos uma regra permanente, introduzido um fator de correção anual da tabela atrelado à taxa de inflação medida anualmente pelo IPCA, defende Bueno.
Deduções
O texto estabelece a possibilidade de dedução de R$ 173,29 por dependente para o ano-calendário de 2011 e determina que, a partir do ano-calendário de 2012, esse valor será reajustado anualmente pela variação (IPCA).
O projeto também fixa em R$ 1.724,02 para o ano-calendário de 2011 a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Atualmente, a parcela isenta referente ao ano-calendário 2010 é de R$ 1.499,15.
Ensino
Em relação às despesas com educação, o texto aumenta de R$ 2.830,84 para R$ 3.255,46 o limite individual para a dedução de gastos a partir de 2011. O limite das deduções por dependente será de R$ 2.079,52 contra os R$ 1.808,28 vigentes em 2010.
Desconto simplificado
De acordo com a proposta, o contribuinte que optar pelo desconto simplificado, que substitui todas as deduções admitidas na legislação e corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, terá o limite de desconto aumentado dos atuais R$
para R$ 15.314,65. Para o ano-calendário 2012, o texto prevê que esse valor deverá ser reajustado anualmente pela variação IPCA.
*Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A insanidade tributária

Não é ao projeto do advogado mineiro Vinícios Leôncio, de reunir num único livro toda a legislação tributária em vigor no País, que se aplica a qualificação de "verdadeira insanidade" dada pelos amigos a sua empreitada. Ela se aplica, de fato, e com precisão, ao conteúdo da obra. Monstruosamente extensa, detalhista demais, exigente em excesso e em constante modificação e ampliação, a legislação tributária brasileira - formada por um cipoal que começa nas normas constitucionais e se estende por leis, decretos, portarias e instruções normativas, editados continuamente nos três níveis de governo - exaure o contribuinte, confunde-o, exigindo dele um ingente trabalho para entender e cumprir todas as regras e, mesmo assim, o deixa vulnerável à ação implacável dos fiscais dos órgãos arrecadadores. É uma verdadeira insanidade.
É assustador o resultado do material do trabalho de quase duas décadas do advogado mineiro, mostrado na reportagem de Eduardo Kattah publicada domingo pelo Estado. Sua intenção era apresentar, de maneira explícita, o tamanho e a complexidade da legislação tributária, com todas as normas federais, dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5 mil municípios. Quando pronto, o livro terá 43,2 mil páginas, cada uma com 2,2 m de largura e 1,4 m de altura, e pesará 6,2 toneladas - com registro assegurado no livro Guinness de recordes.
Todo mundo sabe que a legislação brasileira é muito extensa, mas ela nunca teve visibilidade concreta, justificou o advogado. E sua ideia foi "mostrar para a sociedade o tamanho da legislação de um país que edita (em média) 35 normas tributárias por dia útil".
Outros tributaristas vêm, há tempos, mostrando o caráter caótico das regras tributárias brasileiras, formadas por mais de 3 mil normas federais, além de milhares de normas estaduais e municipais.
A extrema complexidade do sistema tributário impõe aos contribuintes um enorme trabalho para cumprir integralmente as normas. O aumento da eficácia e da amplitude do trabalho dos agentes fiscais dos três níveis de governo, por sua vez, resulta em mais pressão sobre as empresas para o cumprimento estrito de todas as regras e das obrigações acessórias.
O resultado prático mais danoso dessas pressões e desse sistema caótico já é conhecido internacionalmente - o alto custo da burocracia tributária. Na mais recente pesquisa anual realizada pelo Banco Mundial sobre a facilidade de realização de negócios, a Doing Business, o Brasil ocupa a 129.ª posição entre 183 países. Na América Latina, está à frente apenas de Equador, Bolívia, Venezuela, Haiti, Suriname e Honduras.
O pior resultado do País está no item "procedimentos para o pagamento de impostos", em que ocupa a 150.ª posição. Segundo a pesquisa, os empresários brasileiros arcam com o custo de 2.600 horas anuais para cumprir as obrigações tributárias. Na América Latina e no Caribe, o gasto médio é de 385,2 horas por ano; nos países de renda alta que integram a OCDE, a média é de 194,1 horas anuais.
Em recente trabalho sobre os custos do sistema tributário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) observou que, com a edição constante de novas normas, o governo se vê obrigado a abrir concursos para mais e mais fiscais e funcionários da Receita e as empresas, a inchar mais e mais seus departamentos contábeis e jurídicos.
O aumento dos custos, para atender a um número cada vez maior de exigências tributárias, acaba sendo transferido para os clientes, o que resulta em pressão sobre os preços. Nem assim os contribuintes se sentem seguros, pois, com as mudanças frequentes das normas e com o aumento do rigor do Fisco na interpretação delas, nunca se tem certeza de que todas as obrigações estão sendo cumpridas.
Além disso, o prazo para o recolhimento de tributos é, muitas vezes, menor do que o concedido pelas empresas para o pagamento do bem ou serviço vendido, o que as força a obter financiamento para pagar impostos.
E tudo isso sem falar no aumento ininterrupto da carga tributária nos últimos anos, que torna cada vez mais difícil a atividade econômica no País.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Receita arrecadou R$ 90.8 bilhões em dezembro passado

A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e de outras receitas (recolhidas por Darf ou GPS, administradas por outros órgãos) atingiu o valor de R$ 90.882 milhões, no mês de dezembro de 2010 e de R$ 805.708 milhões, no período de janeiro a dezembro de 2010.
É muita grana! Se fosse, realmente, bem aplicada em benefício do povo...

Brasileiros pagam 61 tributos diferentes

RIO - Os contribuintes brasileiros pagam hoje um total de 61 tributos. Só os de âmbito federal chegam a 48, entre impostos, taxas e contribuições, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, acredita que mais dinheiro em caixa não significa "gastos de melhor qualidade".
- O Brasil lidera o ranking de carga tributária nas região das Américas, chegando a representar 35% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) contra 26% dos Estados Unidos, mas aplica mal os recursos. O que obriga o contribuinte a pagar impostos indiretos, como assistência médica, educação, pedágio - critica Olenike, acrescentando que o IBPT vai dar início nos próximos meses a uma campanha pela redução da carga tributária.
Ainda que seja favorável a um ajuste fiscal, o analista Felipe Salto, da Tendências Consultoria, acha que os cortes devem ser feitos com cautela. A sinalização dada pelo governo da presidente Dilma Rousseff de que aprovará um salário mínimo de R$ 545 e não de R$ 580, como era o desejo dos sindicalistas, deixou o economista "mais otimista, porém cauteloso" em relação à disposição do governo de tirar do papel o discurso em defesa de um ajuste fiscal.
- Reduzir a carga tributária e melhorar o dispêndio é a combinação ideal, mas o urgente é substituir os gastos de custeio pelo gasto com investimentos. Só assim será possível atingir a meta, sugerida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de aumentar a taxa de investimento dos atuais 19% para 24% do PIB em 2014 - defende o economista.
*Fonte: O globo

Para coibir empresas fantasmas

A Receita Federal certamente pode contribuir, de forma relevante, para o apri­moramento do Controle Social no Brasil, e, consequentemente, para a redução da cor­rupção.
Esta mensagem:
- baseia-se na certeza de que o Brasil pode contar com a ajuda de milhares de auditores e analistas que trabalham na Receita Federal;
- tem o objetivo de insistir na tese de que a inclusão da CONSULTA DE EMPRESAS POR CEP, no site da Receita Federal, praticamente inviabilizará a utilização de empresas fantasmas, por bandidos de colarinho branco, para roubar o dinheiro do Povo.
Clique no link e baixe arquivo zipado com algumas poucas notícias, de valor me­ramente exemplificativo, relativas ao emprego de empresas fantasmas.
A implantação da consulta sugerida será um passo importante na direção de um Bra­sil com menos corrupção e com mais Cidadania.