quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Falta de pagamento salarial leva 5ª Turma a condenar empresa por dano moral.

Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e Outros ao pagamento da indenização.
O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em 1.º/6/2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, em 2/2/2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil reais (cerca de cem vezes o último salário recebido). Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.
Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), o de indenização por danos morais foi indeferido. A Vara entendeu que, conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar "significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral".
O auxiliar tentou reformar a sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao argumento de ser o dano presumido, porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria, pois ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.
A sentença foi mantida pelo Regional, para quem a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais, e, ainda, porque o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. "Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal", concluiu o colegiado.
Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.
Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que "por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica", apontou a ministra. "Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse", disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso. Os demais magistrados acompanharam a relatora.
(RR-32400-90.2009.5.09.0094)

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Um ajuste fiscal convencional

Fabio Giambiagi, no O Globo:
Divulgados os dados fiscais do primeiro semestre, é uma ocasião propícia para fazer uma análise do ajuste em curso, para avaliar até que ponto ele segue os cânones do que se pretendia implementar por ocasião do anúncio dos cortes em fevereiro ou se, pelo contrário, a realidade está se configurando distinta em relação aos planos oficiais.
Os dados sugerem que a sábia sentença de Churchill, de que "jamais se deve colocar um princípio em pedestal tão alto que não se possa abaixá-lo um pouco para se adaptar às circunstâncias", mais uma vez terá mostrado a sua validade. Recapitulemos o cenário existente no começo do ano: na ocasião, alegava-se que seria necessário um ajustamento fiscal, mas que ele seria diferente dos ajustes praticados em outras ocasiões, por governos associados a uma orientação supostamente mais liberal, uma vez que o investimento não seria cortado.
Havia quatro coisas que causavam certa espécie em tal conjunto de informações. A primeira era o erro de diagnóstico: até as pedras da rua sabem que antes de 1999 não havia ajuste fiscal e os dados da União, no site da STN, no item "Balanço orçamentário", provam que o investimento da União na média dos 4 anos 1999/2002 foi de 0,83% do PIB, contra uma média de 0,74% do PIB nos 4 anos 1995/1998. O mesmo critério, aliás, devido ao colapso do investimento em 2003, mostra que nos primeiros quatro anos do Governo Lula tal variável diminuiu para 0,64% do PIB. Em outras palavras, quem "arrochou" o investimento em relação ao governo anterior foi o Governo Lula I, e não o Governo FHC II.
A segunda causa de perplexidade acerca da racionalidade da retórica pró-ajuste adotada no começo de 2011 era o pano de fundo político. Discursos em defesa de "colocar ordem na casa" são habituais em começo de governo, quando a antiga oposição assume o poder, mas são pouco frequentes na presença de governos de continuidade, como é o caso da administração atual em relação à anterior.
A terceira causa de inadequação lógica na formulação do ajuste era o contexto em que isso se dava. Quadros de ajuste são defensáveis, mesmo se o governo é de continuidade, quando há um fenômeno novo em pauta. Às vezes um governo promete algo e depois se vê em dificuldades para cumprir as promessas, porque o quadro muda. Acontece nas melhores famílias. Nesse caso, basta explicar, pois o cidadão em geral entende que a viabilidade das propostas depende das condições de contexto. Ocorre que o quadro que estávamos vivenciando no começo de 2011 não diferia daquele que era viável imaginar por ocasião da campanha eleitoral de 2010. Cada um pode ter as preferências políticas que quiser, mas precisamos todos respeitar a lógica. Sendo o contexto de 2011, em que se tomaram as medidas, previsível à luz do cenário de dificuldades imaginado por dez entre dez analistas em 2010, de duas uma: ou as promessas de campanha eram viáveis - e nesse caso o ajuste seria desnecessário - ou o ajuste seria necessário, e nesse caso prometeu-se ao eleitorado ano passado um produto que não poderia ser entregue. Diga-se, a bem da verdade, que a mesma crítica cabe também à oposição, com sua proposta de aumentar o salário mínimo para R$600.
A quarta causa de desconforto é em relação ao futuro. O ajuste foi apresentado como uma forma de preservar a saúde fiscal do país para poder acelerar o ritmo de gasto em investimento no futuro. Ora, ou o aumento já contratado do gasto corrente para 2012, devido ao salto do salário mínimo em janeiro do ano que vem, vai fazer do aumento do investimento futuro mais uma promessa inexequível, ou, para que o investimento depois aumente, haverá na virada da esquina uma piora do resultado primário. Nesse caso, porém, o ajuste de 2011 acabaria daqui a cinco meses...
O fato, quando se olha para os números, é que no primeiro semestre as despesas de investimento caíram 5% em termos reais, e as despesas correntes aumentaram 5%, também em termos reais, usando o IPCA como deflator. Não houve corte algum do gasto agregado, que aumentou 4% reais. Estamos diante de um ajuste convencional: mais carga tributária na veia - a receita aumentou 13% reais! - e redução do investimento. Em outros tempos, dir-se-ia, trata-se de um ajuste "nos moldes do FMI"...

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Governo vai corrigir Simples e baixar tributação.

Limite do empreendedor individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Novos limites excluem exportações e empresas poderão parcelar dívidas.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira (9) um acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas para corrigir os limites de enquadramento das empresas no Simples Nacional, sistema que permite o pagamento de um único tributo.
As mudanças, ainda precisam ser votadas no Congresso Nacional para terem validade. A expectativa é de que a correção dos limites seja aprovado pelo Congresso Nacional até setembro deste ano.
Com a correção do teto de faturamento das empresas dentro do Simples Nacional, elas poderão faturar mais e continuar dentro do programa simplificado de pagamento de tributos. Isso também permitirá que mais empresas, que estão um pouco acima do limite anual de faturamento, ingressem no Simples. O limite de enquadramento dos microempreendedores individuais, por exemplo, passará dos atuais R$ 36 mil por ano para até R$ 60 mil de receita bruta anual. O limite máximo para pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 millhões para até R$ 3,6 milhões por ano, um crescimento de 50% - correção que também incidirá sobre as 20 faixas existentes no Simples.
As três primeiras faixas de faturamento das empresas, ou seja, de até R$ 540 mil por ano (com o novo limite), deve concentrar 90% das empresas no Simples. A alíquota máxima, neste caso, não deve ultrapassar 6,84%.
Outra novidade é a exclusão das exportações dos limites das micro e pequenas empresas, medida já anunciada em maio do ano passado, no pacote de estímulo às exportações, mas confirmada somente hoje.
O governo também confirmou que está atendendo a um antigo pedido das empresas ao permitir, segundo anúncio feito hoje, que elas possam parcelar suas dívidas tributárias em até 60 meses (parcelamento tradicional do Fisco) na Secretaria da Receita Federal - o que era vetado até então.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

PF prende servidores da Receita por 'venda de fiscalizações'

A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou nesta quinta-feira operação para desarticular uma organização criminosa integrada por servidores do Fisco em Osasco. Foram presas oito pessoas, sendo cinco auditores fiscais, um doleiro e o filho e a mulher de um auditor.
De acordo com a PF, os funcionários da Receita Federal na cidade tinham um esquema de "venda de fiscalizações".
A Polícia Federal avalia que esta pode ser uma das maiores operações já realizadas em São Paulo "em termos de volume de dinheiro apreendido". Foram cerca de R$ 12,2 milhões, além de pedras preciosas.
Na casa e escritório dos fiscais foram encontrados reais, euros e dólares, além de pedras preciosas. Eles estavam escondidos em fundos falsos, caixas de leite, closets e forros das residências. Além disso, foram confiscados 18 automóveis.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Senado aprova MP que reajusta tabela do IR em 4,5%

O Senado aprovou nesta quarta-feira a MP (medida provisória) que corrige a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5%.
Como a MP foi aprovada sem mudanças em relação ao texto que passou na Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado). A MP estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011
Base de cálculo mensal, em R$Alíquota, em%Parcela a deduzir do imposto, em R$
Até 1.566,61zerozero
De 1.566,62 até 2.347,857,5%117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115%293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,50%528,37
Acima de 3.911,6327,50%723,95
A MP prorroga até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a possibilidade de dedução da contribuição ao INSS paga pelo empregador (equivalente a 12% do salário). Essa possibilidade acabaria no atual exercício (declarações a serem entregues em 2012).