quarta-feira, 9 de maio de 2012

Créditos do IPI

Preliminarmente, esclareça-se que a não-cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
De acordo com o Regulamento do IPI – RIPI - o direito ao crédito de IPI alcança inclusive aqueles produtos que, embora não integrem o novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, salvo se estiverem compreendidos entre os bens do Ativo Permanente.
Será mantido, na escrita do contribuinte, o crédito do imposto incidente sobre equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos que venham a ser remetidos para a ZFM, para seu consumo interno, utilização ou industrialização na referida Zona.
O direito ao crédito é também atribuído para anular o débito do imposto referente a produtos saídos do estabelecimento e a este devolvidos ou retornados.
Credita-se do imposto relativo a materiais quando remetidos a terceiros para industrialização sob encomenda, sem transitar pelo estabelecimento adquirente ou recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, quando estiver destacado ou indicado na nota fiscal, do imposto pago no desembaraço aduaneiro, entre outras hipóteses.
Um detalhe esquecido é que os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo aos materiais adquiridos de comerciante atacadista não-contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinqüenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.
Os estabelecimentos industriais, com base no princípio da não cumulatividade, poderão creditar-se do IPI pago na operação de compra de bens de produção quando adquiridos para industrialização de produtos tributados, isentos, sujeitos à alíquota de 0% ou imunes ao imposto desde que os referidos bens de produção sejam consumidos no processo industrial e não sejam escriturados como bens pertencentes ao Ativo Permanente da empresa adquirente.
São considerados bens ou materiais de produção:
– as matérias-primas;
– os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
– os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
– as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e
– as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.
Para fins de planejamento tributário, recomenda-se as estabelecimentos comerciantes de bens de produção analisar se é vantajosa ou não atuar como contribuinte do IPI e solicitar a sua equiparação a industrial. Caso as suas vendas sejam em sua maioria destinada a estabelecimentos industriais, a solicitação de equiparação industrial poderá ser vantajosa visto que seus clientes poderão se creditarem do IPI em valor integral, destacado nas notas fiscais do estabelecimento vendedor.
*Julio César Zanluca

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Sistema tributário equivocado.

O governo federal tenta jogar a culpa do desequilíbrio da produção brasileira para os bancos, que também têm sua parcela de culpa, mas, o grande culpado é o próprio governo com sua tributação astronômica, está por volta de 40% do PIB e hoje 02 de maio de 2012, alcançou a arrecadação de meio trilhão de reais, segundo impostômetro, com esta tributação altíssima e juntando outros itens como juros altos, preço do transporte, mão de obra desqualificada, preço da energia, supervalorização do real, enfim o custo Brasil, tirou a competitividade das nossas indústrias com relação o mercado globalizado. Só para se ter uma ideia, há dez anos à indústria nacional representava 25% do PIB e hoje representa apenas 15%. A política equivocada do governo petista está levando ao sucateamento, a agonia ao parque industrial nacional. No entanto, esta situação obriga o País importar mais de 20% de tudo que se consume. O Brasil precisa baixar os juros, mas, também fazer uma reforma tributária e fiscal urgentíssimo. A economia brasileira precisa crescer mais e não regredir, porque só com o crescimento da economia é que o País poderá atender suas demandas sociais. Este é o jeito incompetente do PT administrar!

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Comissão do Senado aprova unificação do ICMS de importados.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, por 20 votos a 6, o projeto de Resolução 72, que uniformiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados em 4 por cento. A Comissão aprovou também um requerimento de urgência para o encaminhamento da matéria ao plenário da Casa. Mais cedo, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que, caso o texto fosse aprovado na CAE, o governo tentaria obter ainda nesta terça-feira a aprovação no plenário. "Aprovada na CAE, haverá toda uma tratativa para que a matéria possa ser levada ao plenário do Senado hoje, ou o mais tardar amanhã. É isso que estamos tratando", afirmou a ministra. Os senadores que representam Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina -Estados que terão perdas com a mudança-, tentaram suspender a reunião. Os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e de Santa Catarina, Raimundo Colombo (DEM), que alegam prejuízo com a unificação da cobrança, compareceram à reunião a fim de convencer os senadores a não aprovar a Resolução na Comissão sem que fosse estabelecido um período de transição para a cobrança do imposto na nova modalidade. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta terça-feira que os dois Estados, juntamente com Goiás -que dão incentivos fiscais para produtos importados-, devem investir na melhoria da infraestrutura e não apenas se transformarem em corredores de bens estrangeiros.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

BA - ICMS - NF-e, EFD e outros - Alterações

BA - ICMS - NF-e, EFD e outros - Alterações            
Foi alterado o RICMS/BA, para dispor especialmente sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Por fim, foi alterado o Decreto nº 13.537/2011, para determinar que os contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de uso da EFD prorrogada por meio do referido ato poderão optar pelo seu uso, bastando para  tanto entregar os arquivos de janeiro de 2011 a março de 2012 até 25 de abril de 2012.
Decreto Est. BA nº 13.663

sábado, 28 de janeiro de 2012

O que você faria com mais 35 mil reais por ano?

Estudo sugere que piso de execuções fiscais passe para R$ 20 mil

A União gasta em média R$ 5,6 mil com a tramitação de cada processo de execução fiscal (cobrança de tributos) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Justiça Federal. Essas ações levam em média dez anos para terminar, e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%. Levando em conta esses dados, não vale a pena para a União entrar com ações de execução para cobrar dívidas inferiores a R$ 21,7 mil.
As conclusões são do estudo "Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa sugere à PGFN que dobre o piso mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, passando dos atuais R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Assim, para dívidas inferiores a esse valor, os procuradores deixariam de entrar com ações judiciais, mas a União promoveria outros métodos de cobrança, fora do Judiciário. Segundo o estudo, o novo piso mínimo reduziria em 52% o volume de trabalho da PGFN, permitindo maior eficiência no tratamento de outras ações.
Outra conclusão é de que a parte mais problemática da execução fiscal é a citação, instrumento pelo qual o devedor é comunicado a respeito da ação. Essa fase leva em média cinco anos -metade do tempo total de tramitação do processo -e, em 47% dos casos, a Justiça não consegue localizar o devedor. "A etapa de citação é o principal gargalo, a principal causa de morosidade, o mais importante custo e um elemento fundamental para o sucesso da ação", afirma o pesquisador Alexandre dos Santos Cunha, coordenador da pesquisa do Ipea.
O estudo sugere à PGFN que aprimore os procedimentos de citação, melhorando os cadastros de domicílio e integrando os registros com os de outros órgãos públicos. O levantamento foi solicitado pela própria PGFN e usou dados de 2009.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Fisco abrirá recolhimento mensal do IR em fevereiro

A Receita Federal aprovou programa que emite o carnê-leão para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, o aplicativo deverá disponibilizado na primeira semana de fevereiro. O pagamento da primeira parcela vence no final do próximo mês. 
De acordo com a Instrução Normativa 1.241, publicada nesta segunda-feira, o contribuinte deverá informar para o cálculo do imposto os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Estão obrigados a recolher o IR mensal os contribuintes que tiverem rendimento com locação de imóveis, pensão alimentícia, por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício, rendimentos recebidos de fonte no exterior, entre outras hipóteses.
Segundo o Fisco, os rendimentos informados pelo contribuinte durante o ano poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração Anual do IRPF do ano-calendário de 2012, que deverá ser entregue até o último dia de abril de 2013.