quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Dicas das alterações do Simples Nacional para 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 94/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 1/1/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).
A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.
Relaciona-se a seguir as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.
EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada - Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)
NOVOS LIMITES
MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)
Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)
NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
- Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
- Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)
Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite
EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)
Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte
PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)
A partir da competência 1/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.
Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).
DEFIS - As Informações Socioeconomicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano
Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/3/2012.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)
A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
- Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
- GFIP, quando superior a 10 empregados.
No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.
O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.
NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)
A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.
NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)
A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:
I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial.
MEI - Inadimplência (art. 95, § 5º)
A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.
MEI - Contratação de empregado (art. 96, § 2º)
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
MEI - relação de emprego (art. 104, § 8º)
O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
- da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
- da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
MEI - DUMEI (art. 101)
A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.
COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.
Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:
Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)
- 6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)
Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas)
- 2330-3/05 - CONCRETEIRO
- 4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
- 4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Ocupações que passam a ser permitidas:
- 1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
- 4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
- 1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
- 1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
- 1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
- 9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
- COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
- EDITOR(A) DE JORNAIS
- EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
- EDITOR(A) DE LIVROS
- EDITOR(A) DE REVISTAS
- EDITOR(A) DE VÍDEO
- FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
- FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
- FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
- FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
- PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Livro Caixa: (art. 61)
Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:
I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
II - ser escriturado por estabelecimento.
*Fonte: RFB (adaptado)

Receita Federal aperta o cerco.

Seguem algumas orientações a fim de evitar futuros problemas.
1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos,barcos, Jet-skis, etc;
BANCOS: cartões de crédito e débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral.
Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa
jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram
cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi "muito lucrativo" para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO  PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E  SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração
de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no
semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das
empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA  JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa                                 da chamada Estratégia Nacional de                                 Atuação da Fiscalização da Receita Federal                                 para o ano de 2008 foi estabelecida a meta                                 de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas                                 físicas e jurídicas, selecionados com base                                 em análise da CPMF, segundo publicado em                                 órgãos da mídia de grande                                 circulação.

9. CRIAÇÃO DO SISTEMA                                 NACIONAL DE INFORMAÇÕES  PATRIMONIAIS                                 DO CONTRIBUINTE:

O projeto                                 prevê, também, a criação de um sistema nacional                                 de
informações patrimoniais dos                                 contribuintes, que poderia ser                                 gerenciado pela Receita Federal e integrado                                 ao Banco Central, Detran, e                                 outros órgãos.

10. PENHORA ON                                 LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a                                 movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF,DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc etc.                                  
Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal
eletrônica e do SPED, ai é que a situação vai piorar, ou melhor,
melhorar a arrecadação.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Receita vai simplificar PIS-Cofins

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integracao Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.
Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.
Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.
Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.
A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito em 2012.

Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) começará a ser impresso com código de barras para permitir essa forma de pagamento, informou a Receita Federal neste sábado.
Hoje, o contribuinte, depois de fazer a declaração e verificar se tem algum imposto a pagar, precisa imprimir o Darf para pagar a dívida. Também pode autorizar o débito em conta quando preenche a declaração.
Com a mudança, o documento poderá ser pago em qualquer caixa eletrônico que possua leitor de códigos de barras, como postos de gasolina ou supermercados. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do Imposto de Renda devido.
Em 2011, um total de 24,37 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Receita estuda eliminar declaração de IR para quem tem única fonte

A Receita Federal estuda implementar, a partir de 2014, um novo programa onde contribuintes que tenham uma única fonte de renda não precisem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). A informação foi publicada neste sábado (10) pela Agência Brasil e confirmada pela assessoria de imprensa da Receita.
Segundo a assessoria, a medida valerá apenas para pessoas físicas. Para os demais contribuintes, que têm mais de uma fonte pagadora, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, pelo progama em estudo, a declaração será preenchida pela própria Receita Federal com bases em dados fornecidos constantemente pelo empregador, e repassado para o contribuinte a fim de que seja feita a confirmação dos dados. "É um programa que está em estudo, mas vai facilitar a vida do contribuinte", informou a assesoria da Receita.
Ainda de acordo com a Receita, nem todas as declarações de pessoas que se encaixam neste grupo poderão ser eliminadas, uma vez que alguns contribuintes vão precisar prestar informações como despesas médicas e com educação, entre outras.
Segundo a Receita Federal, em 2011 caiu o número de declarações das pessoas físicas retidasna fonte. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

terça-feira, 22 de novembro de 2011

FCONT: Prazo de Entrega Encerra-se em 30/Novembro

O FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição - é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real.
A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.
PRAZO E FORMA DE ENTREGA
O prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010 o prazo de entrega do FCONT será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

IRF: Transporte Internacional de Cargas para Argentina e Chile

A Solução de Consulta 210/2011, da 9ª Região Fiscal, esclarece que os pagamentos relativos à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas em tráfego internacional para empresa sediadas na Argentina e no Chile não se sujeitam à retenção do imposto de renda no Brasil, tendo em vista os Decretos 4.852/2003 e 87.976/1982 (Acordos para Evitar Dupla Tributação).
Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRF.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Simples nacional: Alterados os limites para o faturamento.

Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.
Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
RETROAÇÃO PARA 2011
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O limite para enquadramento do MEI também foi alterado, passando a ser admitido como microeempreendedor individual aquele que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional.
No caso de início de atividades, o limite será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

PIS/Cofins: Estorno de Créditos e não Tributação de Indenização

Deverão ser estornados os créditos relativos a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.
Contudo, o valor de indenização recebida em razão de furto, roubo, inutilização, deterioração ou destruição em sinistro de bens não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Base: Solução de Consulta 213/2011 (9ª Região Fiscal)

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A reforma tributária e a seguridade social.

Considerando os últimos ataques que a Previdência Social, vem recebendovia Internet e mais perigosamente, com as propostas da: “Reforma daPrevidência” e da “Reforma Tributária”, resolvi fazer este artigo. Infelizmentenão tenho como fazê-lo menor e peço desculpas por isso. Minha intenção é deixarbem claro as verdadeiras intenções que se escondem por trás de tais propostasde reformas.
Para Começar Faço a seguinte pergunta: Quantos orçamentos compõem o fluxofinanceiro da União?
Resp:- São três. A saber, 1- Orçamento Fiscal  –  2-Orçamento daSeguridade Social e 3- Orçamento das estatais.
Para cada orçamento acima descrito, a Constituição fixou as fontes de custeio.
Notem os senhores que a proposta da Reforma Tributária somente quer eliminar oOrçamento da Seguridade Social. Porque será?
Ora veja só: A Constituição de 1988 em seus artigos de 194 à 204 e 250,constituíram o “Orçamento da Seguridade Social”. Orçamento este que nunca foideficitário. Diz o artigo 250 da CF que o governo poderá criar um fundoadministrado de forma quatripartite com membros do governo, dos empresários,dos trabalhadores e dos aposentados. Esse fundo não foi criado até hoje. Existeno Senado Federal o PL 178/2007, dormindo em berço esplendido.
Hoje a população Brasileira, pode dormir tranqüila, pois às margens da Lei, elaestá protegida. Em que pese todas as falcatruas engenhadas pelos políticos,para burlarem a fiscalização e locupletarem-se com os recursos do orçamento daSeguridade Social, (da saúde da Assistência e da Previdência Social). A Leigarante que se faltar recursos no orçamento da Seguridade Social, o governodeverá transferir, o valor necessário do orçamento fiscal. Mas o que vemocorrendo é completamente o inverso. São efetuadas transferências do Orçamentoda Seguridade Social, para cobrir os rombos do orçamento fiscal.
Os governantes sabem que estão agindo em desacordo com a Constituição. Odinheiro depositado pelos trabalhadores, empresários e por fim por toda asociedade brasileira, via Contribuições Sociais, Contribuição sobre o Lucro,Confin, PIS/PASEP, Contribuições sobre a folha, contribuição dos trabalhadorese resultados de diagnósticos (Loterias), para serem utilizados na saúde, naassistência e na previdência, vem sendo sistematicamente desviado para outrosfins, (via DRU) ferindo os princípios constitucionais.
Diante deste panorama cheio de irregularidades e visando esconder estes desviosfinanceiros, surgiu a proposta da Reforma tributária. Querem transformar todasas contribuições sociais no “Imposto sobre valor agregado” IVA-F. Se istoocorrer: ADEUS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – ADEUS AOS PROCEDIMENTOSINCONTITUCIONAIS E AS TRANSFERÊNCIAS ILEGAIS, EIS QUE FICARÁ TUDO REGULARIZADODO PONTO DE VISTA CONSTITUCIONAL.
Aqui também tem uma pergunta que ainda não foi devidamente esclarecida. Já quetodas as Contribuições Sociais serão transformadas (Notem bem “TRANSFORMADAS” enão eliminadas. Continuarão a serem cobradas) em impostos, porque a “CIDE” –Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – não será incorporada comoImposto?
Este simples fato já denota a má intenção dos governantes em quereremapropriarem-se, legalmente do dinheiro do trabalhador e dos aposentados doBrasil.
Mas já pensaram nas conseqüências desta reforma?
Hoje, a saúde, assistência e a Previdência Social têm o seu próprio orçamentoque nos últimos 9 anos foi superavitário em 470.5 bilhões de reais, totalmentetransferidos para o Orçamento fiscal.  Se ocorrer a aprovação da propostada Reforma Tributária, como foi apresentada e que agora nossa Presidenta vemapresentando em partes, para não levantar suspeitas. E se todas as partes foremaprovadas como estão, a situação das três áreas envolvidas ficará crítica. Atrês áreas deverão entrar na fila e passar a mendigar recursos, competindo comos demais ministérios e secretarias. Já pensaram na saúde, competindo com Minas e Energia, com Transportes e outros.
Estamos lutando é pela não aprovação das partes da Reforma Tributária e paracriar mecanismo de proteção do Orçamento da Seguridade Social, como ele estáhoje, deixando-o como está descrito na Constituição. A Idéia do Banco daSeguridade Social, com administração quatripartite, parte do pressuposto de queos quatro segmentos juntos darão maior transparência nos atos administrativos.Mas também não é uma idéia fechada, pois estamos com as discussões em aberto.
Se hoje a Seguridade Social vem sendo roubada, tanto por escritórios como pelopróprio governo, a solução não é acabar com o Orçamento da Seguridade Social esim adotar medidas para protegê-lo. Se o governo ao conceder anistia ourenúncia fiscal utiliza-se do orçamento da seguridade social, ele, por estarutilizando o dinheiro do trabalhador, deveria retirar do orçamento fiscal erepor no orçamento da Seguridade Social o valor total das renúncias concedidas.
No caso dos roubos, desfalques, por outras entidades, todos deveriam sercriminalizados e os réus terem seus patrimônios retido até o pagamento total dodébito.
Outro assunto é que quando falo de Aposentadorias, estou dizendo que o Brasil,País rico por natureza, conseguiu incluir em sua Constituição a proteção não sóaos idosos, mas também aos deficientes e aos menos favorecidos, não pode nempensar em tratar seus idosos, como vemos constantemente pela TV, paísesdescartando idosos como se fossem mercadorias velhas ou um peso insustentável.Se hoje, temos o que temos, é porque as gerações passadas ajudaram a construir.
Mesmo no ano da crise 2.009, este orçamento foi superavitário. Se ele é umsucesso em termos financeiros, nós podemos amparar nosso Pai, nossa mãe, avôs eavós, porque então permitir que governos inescrupulosos, venham praticar estedesmonte através da reforma tributária.
Honrai Pai e mãe. Isto está escrito nas sagradas escrituras e que graças a Deusainda encontramos pessoas que acreditam e cumprem o que foi escrito por NossoDeus.
Lembrem-se, os impostos e ou contribuições que pagamos são para construir umambiente saudável e uma vida plena para todos os cidadãos, principalmente paraaqueles que mais precisarem e que contribuíram para esse fim.
Pensem nisso!!!

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Prorrogada o início de obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica por empresas de Jornais.

O Protocolo ICMS nº 86/2011 prorrogou para 1º de julho de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para empresas de jornais.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Isenção da Cofins para entidades filantrópicas e beneficientes.

Aplicam-se às entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, para efeito de pagamento da contribuição para o PIS á alíquota de 1% sobre a folha de pagamento e de gozo da isenção da COFINS, o disposto no art. 55 da Lei 8.212, de 1991.
Desta forma, para configurar a isenção, a entidade deve atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
II – seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (Medida Provisória 2.187-13/2001);
III – promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência; (Lei 9.732/1998);
IV – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título;
V – aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. (Lei 9.528/1997).

domingo, 30 de outubro de 2011

Receita não prorrogará "Refis da crise"

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos na Lei nº 11.941, de 2009 - o Refis da Crise - indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos.
A indicação deveria ter sido realizada até o mês de agosto deste ano, conforme o cronograma divulgado pelos órgãos em questão.
Inclusão de débitos
De acordo com a Receita, em momento futuro, a efetiva inclusão dos débitos já indicados pelos contribuintes que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada poderá ser realizada.
A reconsolidação também servirá para a exclusão de débitos, especialmente nos casos em que uma inclusão indevida tenha sido feita sem êxito pelo contribuinte. Lembrando que a reconsolidação não se constitui em um novo prazo para indicação de débitos, mas corresponde a uma medida de reparação.
Reconsolidação
Segundo a RFB, neste caso, a medida trata de questões pontuais, em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram a necessidade de ajustes relacionados à inclusão ou exclusão deles ou ainda em relação ao histórico de parcelamentos anteriores.
Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à Receita e/ou à Procuradoria da Fazenda ainda no prazo de indicação. Os casos serão analisados individualmente pelas unidades locais - estas, autorizadas a apreciar pedidos de inclusão e exclusão de débitos, bem como qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.
LEI Nº 11.941, DE 27/05/2009 (DO-U S1, DE 28/05/2009)

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

IR não deve incidir sobre gratificação de transporte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, após julgamento da Apelação Cível (nº , que o recolhimento de imposto de renda não pode incidir sobre a Gratificação de Transporte, repassada a uma servidora pública. A decisão em segunda instância manteve a sentença da 3ª Vara da Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal.
Desta forma, o Estado deverá restituir os valores pecuniários que foram recolhidos, no período de agosto de 2003 a outubro de 2006.
Os desembargadores ressaltaram que, apesar da Lei Complementar Estadual nº 242/2002 fazer uso do termo 'gratificação', nesta situação específica, tal vantagem não se reveste de natureza remuneratória, mas indenizatória.
De acordo com a decisão no TJRN, a gratificação representa vantagem inerente à função pública desenvolvida, justificando-se em razão dos gastos com transporte despendidos no exercício da sua atividade.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Consumidor que pagou reajuste de IPI em carros importados pode reaver valor pago

Clientes que adquiriram veículos fabricados em outros países, com incidência da alíquota majorada do IPI,a partir do reajuste, poderão acionar a justiça para recuperar o valor investido a mais.
O acréscimo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados está suspenso até dezembro, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O valor diferenciado estava em vigor desde o dia 16 de setembro. Clientes que adquiriram veículos fabricados em outros países durante a vigência do reajuste da taxa, poderão acionar a justiça para recuperar o valor investido a mais.
O impacto do aumento IPI, durante sua vigência, afetou preços de importados simples e, principalmente, os valores dos veículos sofisticados. O IPI, que por natureza impacta no preço.
Apesar de não serem responsáveis pela mudança de valor do imposto, alguma marcas decidiram devolver os valores a mais investidos pelos clientes no período do reajuste do imposto. "Algumas empresas, a exemplo da Kia, já anunciaram o devolvimento do dinheiro do contribuinte, no entanto elas não têm nenhuma obrigação jurídica de fazer isso, pois esse não é um problema relacionado ao Código do Consumidor. É uma obrigação tributária que as empresas tiveram que cumprir, pois a alíquota do imposto aumentou e o recolhimento desse imposto é de responsabilidade da União Federal.
O ideal seria que os consumidores que adquiriram veículos importados durante o período do acréscimo e não aceite  receber compensação. O cliente deve reunir todos os documentos que comprovem a compra do veículo e o pagamento do IPI na alíquota superior, entrar com uma ação e aguardar o julgamento, que pode demorar entre 4 e 6 anos", explicou.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Embroglio tributário

As mudanças na legislação são constantes. Em 2010 foram publicados, em média, 50 atos de natureza tributária por dia!
Acompanhar essas mudanças interpretá-las e identificar seus impactos nas atividades da empresa têm se tornado algo impossível para a maior parte das empresas. E com o SPED essas falhas na atualização das alterações ficaram ainda mais evidentes, uma vez que uma nota fiscal emitida erroneamente estará em poder da fiscalização, antes mesmo da mercadoria sair da empresa. Uma alíquota incorreta do IPI, por exemplo, poderá ser facilmente identificada pela Receita Federal. E a substituição tributária? Novos produtos que são inseridos, substituição tributária, mudanças nos valores do MVA, acompanhamento das regras tributárias nos estados de destino. Tudo isso vem a somar a esse caótico cenário nascido da incansável produção legislativa.
Assim, torna-se cada vez mais difícil solucionar problemas, como por exemplo: traduzir toda legislação tributária em regras, sendo necessária  armazená-las em um enorme banco de dados. Tal chuva de regras requer um banco de dados e roteiros específicos para ajudar as empresas a aplicar o tratamento tributário adequado a cada produto e operação realizada, além de manter os sistemas da empresa atualizados com as publicações diárias de novas normas fiscais, de forma otimizada".
E é este novo produto, contendo as mais de 460.000 regras tributárias além de poder ser usado para atualização de ERP e sistemas fiscais, poderá ser usado para validação de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, que sonham os empresários e profissionais da área tributária.
Atualmente um produto tem sido utilizado com sucesso, o Systax lançado pela FISCOSoft.
É apenas uma dica do blog. Nós testamos o sistema e cremos estar dentro do que o mercado necessita, hoje..

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Restituição de indébito: STF define prazos.

Os tribunais do país poderão finalmente julgar os processos acumulados, desde junho de 2008, sobre pedidos de restituição ou compensação de tributos pagos a mais pelos contribuintes. A decisão e o voto da ministra Ellen Gracie, relatora no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso que avaliou a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, foram publicados nesta terça-feira.
Esses pedidos ficaram parados por mais de três anos, aguardando a conclusão do julgamento do Supremo. Na sessão realizada em agosto, os ministros decidiram que o prazo de cinco anos para entrar com ações para pedir a restituição de tributos previstos na Lei Complementar nº 118 não poderia ser aplicado retroativamente para processos em andamento. Para ações ajuizadas até 9 de junho de 2005, data em que a norma passou a valer, permaneceu o prazo anterior de dez anos. Depois desse período, vigoram os cinco anos previstos na Lei Complementarº 118. O julgamento teve um placar apertado de cinco votos favoráveis aos contribuintes e quatro à Fazenda.
O processo envolvia um contribuinte do Rio Grande do Sul que pedia a restituição de valores pagos a mais ao INSS. Porém, como o julgamento estava em caráter de repercussão geral, o entendimento passa a ser aplicado pelos demais tribunais, que aguardavam a publicação do voto. Com isso, milhares de processos poderão ser finalizados.
A publicação encerra a expectativa dos advogados. “Agora, não há mais dúvidas quanto ao teor do voto da ministra Ellen Gracie e sua aplicação nas demais ações que tratam do tema”, afirma Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. A aplicação prática desse julgamento deve ser bastante abrangente, segundo Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Segundo ele, o universo de processos é muito grande, pois a lei afeta os pedidos de restituição de todos os tributos sujeitos a lançamento por homologação – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, por exemplo. “Todos esses processos ficaram parados. Agora, poderão ser julgados”, diz o advogado.
De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, é o ponto final de uma longa discussão. ” O caso teve reviravoltas, já foi mais favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi levado ao Supremo, que decidiu também a favor dos contribuintes, mas em menor medida “, afirma.
Antes do julgamento no Supremo, o STJ havia definido que o novo prazo para recuperar tributos valia para fatos geradores ocorridos após 9 de junho de 2010. “Aquela corrida ao Judiciário do ano passado com a expectativa de que esse seria o prazo adotado para a validade dos dez anos de nada adiantou”, diz Bichara. Porém, segundo o advogado, somente o fato de o prazo não retroagir inteiramente como queria a Fazenda já representa uma vitória para os contribuintes. “As outras dezenas de ações que ajuizamos antes de junho de 2005 terá resultado.”
Todos os pedidos de restituição e compensação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também estavam sobrestados, segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária. Isso porque o novo regimento interno do conselho, aprovado no fim de 2010, prevê a suspensão dos julgamentos dos processos com temas declarados como recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça e de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal e ainda obriga os conselheiros a seguir posteriormente essas decisões quando o tema for definido. Mesmo após o julgamento, os conselheiros continuavam por suspender esses processos à espera da publicação da decisão. “Até porque queriam verificar o teor da decisão”, afirma Vivian Casanova.
Ainda que o prazo discutido no julgamento trate de decisão judicial, a advogada afirma que o Carf deve aplicar o mesmo entendimento por analogia aos processos administrativos. “Com a publicação, vamos peticionar nos diversos processos que temos no Carf para pedir a inclusão na pauta de julgamentos”, diz a advogada. (Colaborou Maíra Magro, de Brasília)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Suspensos processos sobre legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica

O ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu liminarmente, no âmbito da justiça especial de todo o país, a tramitação dos processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a fatura de energia elétrica diretamente nas contas de consumo mensal. A liminar foi concedida de ofício em reclamação ajuizada pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A, condenada pela Segunda Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) a restituir ao consumidor os valores pagos. A distribuidora de energia elétrica alega que a decisão da turma recursal diverge do julgamento da Primeira Seção do STJ no Recurso Especial (REsp) 1.185.070, que considerou legítimo o repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica. O caso fora julgado pelo rito dos recursos repetitivos. O relator da reclamação, ministro Mauro Campbell Marques, ponderou que, se presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, é permitido ao relator deferir de ofício medida liminar para suspender a tramitação dos processos relacionados à mesma controvérsia, conforme o artigo 2º, inciso I, da Resolução 12/2009 do STJ, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte Superior. “A natureza notoriamente massificada das relações envolvendo as empresas concessionárias de energia elétrica e seus consumidores, tal como a celeridade do rito dos juizados especiais, permitem inferir o iminente risco de a decisão e outras análogas virem a atingir o patrimônio da empresa, caso não haja a suspensão das demandas cuja controvérsia se assemelhe à debatida no presente caso”, destacou o ministro. Diante disso, Mauro Campbell concedeu, de ofício, a liminar para suspender o acórdão contrário à Elektro e a tramitação dos demais processos sobre a mesma controvérsia. O ministro também determinou que a decisão fosse comunicada aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, para ser informada às respectivas turmas recursais.
*Fonte: STJ.

domingo, 2 de outubro de 2011

Criação do simples.

As ações do governo FHC que mudaram o Brasil
O governo Fernando Henrique Cardoso incentivou as micro e pequenas empresa com a criação do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), que desburocratiza o pagamento de impostos e hoje beneficia mais de 4 milhões empresas. Essa é uma das 80 medidas do Governo FHC que mudaram o Brasil listadas pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), em homenagem aos 80 anos do ex-presidente.
1. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte/SIMPLES (Lei 9.317/1996), dispondo sobre o regime tributário diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, com consequente Estatuto Federal (Lei 9.841/1999), instituindo benefícios nos campos administrativos, trabalhista, de crédito e de desenvolvimento empresarial às menores empresas da economia.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Domingueira tributária.

CONFIRMADO!!!! CONFIRMADO!!!! CONFRIMADO!!!
Domingo que vem..das 8h as 12h...AO VIVO...100% GRATUITO...
II DOMINGUEIRA TRIBUTÁRIA!!!!
Peço a todos que DIVULGUEM!!!!
Basta clicar em www.cursoforumtv.com se cadastrar e assistir!!!
Nesse evento:
a) darei GRATUITAMENTE uma apostila com exercícios com gabarito, para vcs treinarem bastante o que aprenderam!
b) darei gratuitamente um RESUMO da aula digitado para todos guardarem e revere depois!!!
c) mais sorteios de bolsas e livros!!!
AGUARDO A TODOS QUE QUEIRAM PASSAR NO EXAME DE ORDEM, domingo de manhã, na II DOMINGUEIRA TRIBUTÁRIA DO PB!

sábado, 24 de setembro de 2011

Arrecadação estoura a boca do balão.

A Receita Federal divulgou o resultado da arrecadação tributária de agosto. Somando-se todos os impostos e contribuições do mês, recolheu-se R$ 74,608 bilhões. Trata-se de um recorde para o mês. Comparando-se com agosto do ano passado, houve aumento nominal de 15,92%. Descontada a inflação, o salto foi de 8,11%. No acumulado do ano, outro recorde: entre janeiro e agosto, o fisco beliscou nos bolsos e nas caixas registradoras R$ 630,464 bilhões. Alta real de 13,26%. (Do Blog do Josias)

Microcrédito Produtivo Orientado é ampliado e os juros caem para 8% ao ano.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, a Presidenta Dilma Rousseff anunciou na tarde desta quarta-feira (24) diversas alterações no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com destaque para a redução de juros e aumento de crédito nos bancos oficiais. Com o nome de Crescer -Programa Nacional de Microcrédito, o programa teve os juros reduzidos de 60% para 8% ao ano e a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) também foi reduzida de 3% sobre o valor financiado para 1%.
Em 2011, os bancos públicos terão R$ 654,5 milhões para financiar empreendedores informais (pessoas físicas), empreendedores individuais (EI) e microempresas com faturamento de até R$ 120 mil anuais. A fonte de recursos será proveniente de 2% dos depósitos compulsórios à vista dos bancos.
Dilma Rousseff destacou que o programa é um meio de democratizar o crédito ao ampliar o número de beneficiários. "O Crescer é um passo no caminho da democratização do crédito", disse a presidenta. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que a queda nos juros vai aumentar o acesso ao microempreendedor com maior geração de emprego e renda. "É dinheiro barato com maior volume de crédito", afirmou.
Com a redução dos juros, o Governo pretende melhorar a sustentabilidade das operações de crédito e, assim, aumentar a capacidade de produção dos microempreendedores. O valor de cada operação de crédito, destinado a capital de giro ou investimento pode chegar a R$ 15 mil, com prazo de pagamento pactuado entre as instituições financeiras e o tomador, de acordo com o tipo de empreendimento e uso do recurso.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que mais de 3,4 milhões de clientes deverão ser beneficiados com o programa até o final de 2013. A carteira ativa poderá alcançar R$ 3 bilhões, divididos entre o Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia (Basa).
O governo vai equalizar até R$ 500 milhões por ano para garantir a redução dos juros e a orientação para o crédito. Os recursos da equalização serão pagos mensalmente pelo Tesouro Nacional, com base no número, valor e prazo das operações contratadas pelos bancos que optarem pela adesão ao programa. Para que as operações comecem a ser contratadas, a Presidenta Dilma assinou Medida Provisória autorizando a União a conceder subvenção econômica.

Mesmo indicando bem de família, devedor não renuncia o beneficio da impenhorabilidade.

A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem.
O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto a segunda instância garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8.009/1990. O STJ, no entanto, revogou a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a TV e outros "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A indicação do bem a penhora pelo devedor, portanto, segundo Salomão, não implica na renúncia ao benefício da impenhorabilidade.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ protegem bens que fazem parte da residência do devedor, como TVs, rádios, fornos de microondas, computador e impressoras. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu (REsp 875.687).
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Petrolheiras sonegam impostos em razão de brechas na legislação

Petroleiras e suas prestadoras de serviços usam brechas na legislação especial de tributação do setor de petróleo e gás para importar biquínis, mesas de sinuca, selas, pregos, cabides, bijuterias e até papel higiênico sem pagar impostos nos últimos dez anos. Dados obtidos pela reportagem mostram que regras frouxas desfiguraram o regime aduaneiro especial conhecido como Repetro e transformaram o mecanismo em caixa-preta sem controle do Congresso ou da Receita. (Veja no quadro abaixo como funciona o regime especial e quais são as brechas)
Criado em 1999, o Repetro é a maior renúncia fiscal de tributos externos do País: R$ 47 bilhões em impostos que o governo abriu mão de arrecadar nos últimos dez anos. Mas essa renúncia fiscal não consta do Orçamento e as operações não aparecem no sistema de comércio exterior, o que torna difícil medir com precisão o valor do benefício.
Analistas dizem que a desoneração pode alcançar três vezes o valor estimado e chegar a R$ 150 bilhões. O Ministério da Fazenda não quis se pronunciar sobre o assunto.
As dificuldades para monitorar o regime são intransponíveis, segundo especialistas. O problema está na forma como a legislação define que produtos podem ser importados. As regras preveem, por exemplo, a importação de "partes e peças" para garantir a operação de maquinário. Pelo menos 50 prestadores de serviço, mais a Petrobrás, OGX, Shell e Chevron, utilizaram o Repetro neste ano, segundo levantamento do Estado.
"A política de agregação de valor na cadeia de petróleo e gás é essencial para o Brasil, mas é preciso ter regras transparentes e fiscalização efetiva para não se tornar um faz de conta", avaliou o consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior.
Brechas.
Uma mudança promovida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 2009, eliminou a exigência de mais rigor no programa.
Em vez de uma lista de produtos específicos que podem ser beneficiados, a mudança permite que as companhias de petróleo e gás forneçam uma "descrição" genérica dos bens que desejam importar. A modificação dificulta o controle pela Receita e prejudica a indústria nacional.
Dados da Receita obtidos pelo Estado mostram que é a falta da identificação dos produtos permite importar papel higiênico e roupas de cama no interior dos navios. Materiais como correntes, cordas, fios, parafusos e pinos, representam impostos não recolhidos de R$ 400 milhões. Tubos, válvulas, máquinas, bombas e motores não pagaram R$ 3,8 bilhões em impostos.
As empresas dizem que vão importar uma embarcação, mas aproveitam a brecha para trazer, no navio, os produtos de consumo para a tripulação e para os funcionários aqui no Brasil. Seria o mesmo que um usineiro aproveitar o conteiner de uma destilaria para importar facões para cortar cana e banheiros químicos para botar na plantação.
Se a regra previsse a "individualização" dos produtos beneficiados pelo Repetro, o fiscal poderia cobrar o imposto. "Identificar", para os fiscais da Receita, é apenas constatar que o artigo diante dele é mesmo, por exemplo, o capacete de um operário de plataforma. "Individualizar" é dizer que o chapéu recebe código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que paga um alíquota definida.
Exportação ficta.
O Repetro atua em duas frentes. Permite que empresas brasileiras "exportem" produtos sem incidência de PIS/Cofins e IPI para exploração de campos no País, a chamada exportação ficta.
Na segunda modalidade, empresas podem importar equipamentos, máquinas, partes e peças por período "temporário", para não prejudicar a indústria. As regras são tão imprecisas que as petroleiras importam artigos que depois da perfuração ficam presos ao fundo do mar.

domingo, 18 de setembro de 2011

Governo aumenta IPI de veiculos importados.

O aumento do IPI, de até 30 pontos porcentuais, atinge carros importados por empresas sem fábricas no país. Para não pagar imposto, é preciso que pelo menos 65% da produção da montadora tenha origem no Brasil, Mercosul ou México.

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sábado, 17 de setembro de 2011

Nulidade de lançamento: erro na identificação do sujeito passivo

O erro na identificação do sujeito passivo acarreta nulidade do lançamento. Isso resulta da aplicação da diretriz adotada pelo Código Tributário Nacional [i][ii]. A exigência de correta identificação do sujeito passivo, em se tratando de processo administrativo tributário federal[iii], se encontra no artigo 10, inciso I, do Decreto n. 70235, de 6 de março de 1972.
Não se desconhece que em alguns casos são identificadas decisões em sentido contrário. Essas decisões, contudo, tem peculiaridades próprias, como se extrai de precedente, embora de Conselho de Contribuinte Estadual, esclarecedor sobre o tema, mas restrito a hipótese de falecimento de empresário individual:
“ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Ação fiscal em decorrência da falta de apresentação de livros fiscais à fiscalização. Auto de Infração lavrado contra Firma Individual cujo titular faleceu. Sucessores respondem de forma imediata. Procedência”.[iv]
No entanto, como regra geral, o entendimento predominante é pela nulidade do lançamento, o que se constata de precedentes da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife, com ementas nos seguintes termos:
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O auto de infração lavrado contra contribuinte já falecido caracteriza erro na identificação do sujeito passivo, o que acarreta a nulidade do lançamento. Exercício: 01/01/2004 a 31/12/2004. Publicado no DOU em: 08/05/2009”. [v]

“ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O auto de infração lavrado contra contribuinte já falecido caracteriza erro na identificação do sujeito passivo, o que acarreta a nulidade do lançamento. Ano-calendário:: 01/01/2003 a 31/12/2003. Publicado no DOU em: 09/04/2009”. [vi]
Na mesma linha de entendimento, precedente da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora, dentro dos seguintes termos:
“NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Por caracterizar erro na identificação do sujeito passivo a notificação emitida em nome de contribuinte falecido, inclusive com processo de inventário já concluído, há de se declarar a nulidade do lançamento nela formalizado. Exercício: 01/01/2004 a 31/12/2004”.[vii]
É também o entendimento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, como se extrai da ementa a seguir transcrita:
“Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICA ÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O auto de infração lavrado contra contribuinte já falecido caracteriza erro na identificação do sujeito passivo, o que acarreta a nulidade do lançamento e a extinção do processo em qualquer instância em que venha a ser argüida. Exercício 01/01/1998 a 31/12/1998”.[viii]
Com igual entendimento, precedente da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre:
“Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. ILEGITIMIDADE PASSIVA -ARTS.121 E 131, DO CTN – LANÇAMENTO NULO – Tendo o contribuinte falecido, o lançamento deveria ter sido efetuado contra o espólio. Caso de erro na identificação do sujeito passivo acarreta a nulidade do lançamento. EXERCÍCIO: 1992. RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO NULO” . [ix]
Em igual sentido, precedente da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba:
“Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Por caracterizar erro na identificação do sujeito passivo, é improcedente o auto de infração lavrado em nome de contribuinte falecido, cuja ciência à interessada se deu após expedido o Formal de Partilha. ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999, 2000. RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Improcedente”. [x]
Não é outro o entendimento no antigo Conselho de Contribuintes, o que se constata de precedente da relatoria do Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno:
“MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DE OFÍCIO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Uma vez lavrada a autuação contra contribuinte, já falecido, e não contra o Espólio, e em se tratando de alegada entrega intempestiva de declaração, é nítido o erro sobre o sujeito passivo, posto que, a teor do Art. 131, o Espólio é pessoalmente responsável, o que não ocorreu nestes autos. Autuação nula. Preliminar acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo”. [xi]
É também o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o que se extrai de precedente da relatoria do Conselheiro Wander Lúcio Miranda, com ementa nos seguintes termos:
“IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR. Exercício:1998.ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. Configurado o erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve-se declarar a nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Anulado”. [xii]
Por conseguinte, e ressalvados os casos especiais, a regra geral é a de que o erro na identificação do sujeito passivo é causa de nulidade do lançamento.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ENCONTRO TRIBUTÁRIO 2011.


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O escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, com 25 anos de atuação na área de consultoria e advocacia empresarial, realizará em São Paulo nos dias 14, 15 e 16 de setembro o ENCONTRO TRIBUTÁRIO 2011.
Evento de destaque no País, cujo objetivo é apresentar, discutir e analisar no campo prático os temas atuais e relevantes das áreas do Direito e da Contabilidade, tendo a frente renomados e reconhecidos tributaristas brasileiros e especialistas do direito empresarial, além de promover a troca de experiências e o intercâmbio de conhecimento entre os profissionais.
Serão três dias com módulos ministrados por Miguel Silva, Douglas Yamashita, Beatriz Yamashita e Agostinho Rodrigues, profissionais altamente especializados e com tradição nas áreas em que atuam, com publicação de obras, elaboração de inúmeros pareceres e reconhecidas atividades em congressos, simpósios e cursos jurídicos, tributários, fiscais e contábeis, inclusive acadêmicos e universitários.
O ENCONTRO TRIBUTÁRIO 2011 será dividido em 12 módulos e os profissionais receberão apostilas de todos os temas que participarem, bem como seus respectivos certificados.
Participe desse evento, que analisará os temas mais relevantes na atualidade, proporcionando soluções, no campo prático, para Você profissional que atua no departamento de contabilidade, controladoria ou jurídico, da gerência, bem como da diretoria administrativa ou financeira.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Falta de pagamento salarial leva 5ª Turma a condenar empresa por dano moral.

Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e Outros ao pagamento da indenização.
O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em 1.º/6/2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, em 2/2/2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil reais (cerca de cem vezes o último salário recebido). Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.
Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), o de indenização por danos morais foi indeferido. A Vara entendeu que, conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar "significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral".
O auxiliar tentou reformar a sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao argumento de ser o dano presumido, porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria, pois ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.
A sentença foi mantida pelo Regional, para quem a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais, e, ainda, porque o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. "Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal", concluiu o colegiado.
Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.
Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que "por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica", apontou a ministra. "Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse", disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso. Os demais magistrados acompanharam a relatora.
(RR-32400-90.2009.5.09.0094)

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Um ajuste fiscal convencional

Fabio Giambiagi, no O Globo:
Divulgados os dados fiscais do primeiro semestre, é uma ocasião propícia para fazer uma análise do ajuste em curso, para avaliar até que ponto ele segue os cânones do que se pretendia implementar por ocasião do anúncio dos cortes em fevereiro ou se, pelo contrário, a realidade está se configurando distinta em relação aos planos oficiais.
Os dados sugerem que a sábia sentença de Churchill, de que "jamais se deve colocar um princípio em pedestal tão alto que não se possa abaixá-lo um pouco para se adaptar às circunstâncias", mais uma vez terá mostrado a sua validade. Recapitulemos o cenário existente no começo do ano: na ocasião, alegava-se que seria necessário um ajustamento fiscal, mas que ele seria diferente dos ajustes praticados em outras ocasiões, por governos associados a uma orientação supostamente mais liberal, uma vez que o investimento não seria cortado.
Havia quatro coisas que causavam certa espécie em tal conjunto de informações. A primeira era o erro de diagnóstico: até as pedras da rua sabem que antes de 1999 não havia ajuste fiscal e os dados da União, no site da STN, no item "Balanço orçamentário", provam que o investimento da União na média dos 4 anos 1999/2002 foi de 0,83% do PIB, contra uma média de 0,74% do PIB nos 4 anos 1995/1998. O mesmo critério, aliás, devido ao colapso do investimento em 2003, mostra que nos primeiros quatro anos do Governo Lula tal variável diminuiu para 0,64% do PIB. Em outras palavras, quem "arrochou" o investimento em relação ao governo anterior foi o Governo Lula I, e não o Governo FHC II.
A segunda causa de perplexidade acerca da racionalidade da retórica pró-ajuste adotada no começo de 2011 era o pano de fundo político. Discursos em defesa de "colocar ordem na casa" são habituais em começo de governo, quando a antiga oposição assume o poder, mas são pouco frequentes na presença de governos de continuidade, como é o caso da administração atual em relação à anterior.
A terceira causa de inadequação lógica na formulação do ajuste era o contexto em que isso se dava. Quadros de ajuste são defensáveis, mesmo se o governo é de continuidade, quando há um fenômeno novo em pauta. Às vezes um governo promete algo e depois se vê em dificuldades para cumprir as promessas, porque o quadro muda. Acontece nas melhores famílias. Nesse caso, basta explicar, pois o cidadão em geral entende que a viabilidade das propostas depende das condições de contexto. Ocorre que o quadro que estávamos vivenciando no começo de 2011 não diferia daquele que era viável imaginar por ocasião da campanha eleitoral de 2010. Cada um pode ter as preferências políticas que quiser, mas precisamos todos respeitar a lógica. Sendo o contexto de 2011, em que se tomaram as medidas, previsível à luz do cenário de dificuldades imaginado por dez entre dez analistas em 2010, de duas uma: ou as promessas de campanha eram viáveis - e nesse caso o ajuste seria desnecessário - ou o ajuste seria necessário, e nesse caso prometeu-se ao eleitorado ano passado um produto que não poderia ser entregue. Diga-se, a bem da verdade, que a mesma crítica cabe também à oposição, com sua proposta de aumentar o salário mínimo para R$600.
A quarta causa de desconforto é em relação ao futuro. O ajuste foi apresentado como uma forma de preservar a saúde fiscal do país para poder acelerar o ritmo de gasto em investimento no futuro. Ora, ou o aumento já contratado do gasto corrente para 2012, devido ao salto do salário mínimo em janeiro do ano que vem, vai fazer do aumento do investimento futuro mais uma promessa inexequível, ou, para que o investimento depois aumente, haverá na virada da esquina uma piora do resultado primário. Nesse caso, porém, o ajuste de 2011 acabaria daqui a cinco meses...
O fato, quando se olha para os números, é que no primeiro semestre as despesas de investimento caíram 5% em termos reais, e as despesas correntes aumentaram 5%, também em termos reais, usando o IPCA como deflator. Não houve corte algum do gasto agregado, que aumentou 4% reais. Estamos diante de um ajuste convencional: mais carga tributária na veia - a receita aumentou 13% reais! - e redução do investimento. Em outros tempos, dir-se-ia, trata-se de um ajuste "nos moldes do FMI"...

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Governo vai corrigir Simples e baixar tributação.

Limite do empreendedor individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Novos limites excluem exportações e empresas poderão parcelar dívidas.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira (9) um acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas para corrigir os limites de enquadramento das empresas no Simples Nacional, sistema que permite o pagamento de um único tributo.
As mudanças, ainda precisam ser votadas no Congresso Nacional para terem validade. A expectativa é de que a correção dos limites seja aprovado pelo Congresso Nacional até setembro deste ano.
Com a correção do teto de faturamento das empresas dentro do Simples Nacional, elas poderão faturar mais e continuar dentro do programa simplificado de pagamento de tributos. Isso também permitirá que mais empresas, que estão um pouco acima do limite anual de faturamento, ingressem no Simples. O limite de enquadramento dos microempreendedores individuais, por exemplo, passará dos atuais R$ 36 mil por ano para até R$ 60 mil de receita bruta anual. O limite máximo para pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 millhões para até R$ 3,6 milhões por ano, um crescimento de 50% - correção que também incidirá sobre as 20 faixas existentes no Simples.
As três primeiras faixas de faturamento das empresas, ou seja, de até R$ 540 mil por ano (com o novo limite), deve concentrar 90% das empresas no Simples. A alíquota máxima, neste caso, não deve ultrapassar 6,84%.
Outra novidade é a exclusão das exportações dos limites das micro e pequenas empresas, medida já anunciada em maio do ano passado, no pacote de estímulo às exportações, mas confirmada somente hoje.
O governo também confirmou que está atendendo a um antigo pedido das empresas ao permitir, segundo anúncio feito hoje, que elas possam parcelar suas dívidas tributárias em até 60 meses (parcelamento tradicional do Fisco) na Secretaria da Receita Federal - o que era vetado até então.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

PF prende servidores da Receita por 'venda de fiscalizações'

A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou nesta quinta-feira operação para desarticular uma organização criminosa integrada por servidores do Fisco em Osasco. Foram presas oito pessoas, sendo cinco auditores fiscais, um doleiro e o filho e a mulher de um auditor.
De acordo com a PF, os funcionários da Receita Federal na cidade tinham um esquema de "venda de fiscalizações".
A Polícia Federal avalia que esta pode ser uma das maiores operações já realizadas em São Paulo "em termos de volume de dinheiro apreendido". Foram cerca de R$ 12,2 milhões, além de pedras preciosas.
Na casa e escritório dos fiscais foram encontrados reais, euros e dólares, além de pedras preciosas. Eles estavam escondidos em fundos falsos, caixas de leite, closets e forros das residências. Além disso, foram confiscados 18 automóveis.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Senado aprova MP que reajusta tabela do IR em 4,5%

O Senado aprovou nesta quarta-feira a MP (medida provisória) que corrige a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5%.
Como a MP foi aprovada sem mudanças em relação ao texto que passou na Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado). A MP estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011
Base de cálculo mensal, em R$Alíquota, em%Parcela a deduzir do imposto, em R$
Até 1.566,61zerozero
De 1.566,62 até 2.347,857,5%117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115%293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,50%528,37
Acima de 3.911,6327,50%723,95
A MP prorroga até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a possibilidade de dedução da contribuição ao INSS paga pelo empregador (equivalente a 12% do salário). Essa possibilidade acabaria no atual exercício (declarações a serem entregues em 2012).

terça-feira, 26 de julho de 2011

PIS e Cofins das contas telefônicas chegam ao STF.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no recurso que questiona a necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, de PIS e Cofins aos usuários dos serviços de telefonia. A decisão, no Plenário Virtual da corte, se deu por unanimidade.
No recurso, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o autor argumenta que "tais contribuições sociais incidem sobre o faturamento da empresa, mas mensalmente são repassadas aos consumidores, de forma ilegal, imoral e inconstitucional". Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e "estas não podem ser repassadas aos consumidores finais".
O recorrente diz que o repasse pela empresa de contribuições sociais aos seus consumidores é uma prática abusiva e viola o artigo 5°, inciso II, e o artigo 146, inciso III, da Constituição Federaç, além do artigo 97 do Código Tributário Nacional e os artigos 39 e 51, parágrafo 1°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o Agravo, convertendo-o em Recurso Extraordinário. Para o presidente do STF, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, "além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral".
O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a julgamento posterior.
*As informações são da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.