quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Prorrogação do prazo para apropriação de crédito de ICMS

No DOU de hoje, 30 de dezembro de 2010, foram publicadas a Lei Complementar nº 138/2010, que dispõe sobre a apropriação de crédito de ICMS nas aquisições de material de uso e consumo, energia elétrica e serviço de comunicação; e as Instruções Normativas RFB nº 1.112, 1.113, 1.114 e 1.115 de 2010, que dispõem sobre as seguintes obrigações acessórias, respectivamente:
a) Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI;
b) Declaração de Benefícios Fiscais - DBF;
c) Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - DERC;
d) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O novo CPP

Será que o novíssimo Código garantista será a resposta diante da crise anômica de (in) segurança pública que domina o País formada pela ‘cadeia delitiva’ que se implantou gradativamente no País pela aplicação sistemática do relativimo (i) (a) moral jurídico-social, sem que se firme o que deve se denominar de Consenso Republicano em que prevaleça a vontade da Nação com uma firme decisão política de reprimir efetivamente a criminalidade em toda sua ‘rede’ para que se rompa essa ‘cadeia delitiva'?Lembro que as mudanças vitais para a sociedade foram (e são) bloqueadas principalmente por um ‘partido’ que se diz ‘ético, democrático e transparente’ sob uma suposta e desmedida concepção facciosa dos chamados direitos humanos, resultando em inequívoca proteção aos criminosos, como se fossem os únicos titulares de direitos humanos ilimitados, quando os direitos humanos, exatamente por serem direitos, não são absolutos, são limitados pela Constituição e pelas leis. Além disso, a leniência e em certo sentido o glamour (criminosos recebidos e ocupando palácios) com relação à criminalidade conduz certas autoridades da vida pública a ignorar que cada cidadão tem também deveres sociais, cujo descumprimento deve ter como conseqüência as correspectivas sanções, desestimulando o perverso relativismo jurídico.
NOTA GARANTISTA: garantismo preconiza corretamente que o delinqüente deve ser investigado, processado, condenado e punido, porém tudo deve ser feito com respeito às mais amplas garantias inerentes à sua condição humana e de cidadão.Segundo os doutrinadores a teoria garantista sustenta-se basicamente em dez axiomas - todos irrefutáveis do ponto de vista da principiologia ético-jurídica:
1. Nulla poena sine crimine (não há pena sem crime);
2. Nullum crimen sine lege (não há crime sem lei);
3. Nulla lex (poenalis) sine necessitate (não há lei penal sem necessidade);
4. Nulla necessitas sine injuria (não há necessidade sem ofensa);
5. Nulla injuria sine actione (não há ofensa sem ação);
6. Nulla actio sine culpa (não há ação sem culpa);
7. Nulla culpa sine judicio (não há culpa sem processo);
8.Nullum judicium sine accusatione (não há processo sem acusação);
9. Nulla accusatio sine probatione (não há acusação sem provas); e
10. Nulla probatio sine defensione (não há prova sem defesa).
Porém, sua interpretação exacerbada aplicada à investigação policial – cujo sucesso depende justamente do sigilo – aliada ao relativismo na interpretação e aplicação das leis penais – mostra os resultados aterradores representado pelos níveis anômicos e insustentáveis da criminalidade: no RS profissionais do crime invadem a cadeia e executam um preso; nos demais Estados da Federação Brasileira – policiais são atacados e alguns executados; a guerrilha urbana – transforma-se em guerra contra a sociedade...
RESUMINDO: será que o código garantista completa a obra?

É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de optantes pelo simples nacional

É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.
O relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, destacou que o artigo 3º, parágrafo 2º, alínea "d", da Lei nº 9.317/1996 (atual artigo 13, parágrafo 1º, inciso V, da Lei Complementar n° 123/2006) já determinava que o pagamento de imposto unificado por pessoa jurídica optante do Simples não excluía a incidência de imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Nesse caso, deveria ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
O relator apontou também que o artigo 3º da Lei n° 9.249/1995 estabelece que a alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de 15%. O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n° 3.000/1999), por sua vez, disciplina a forma de apuração do ganho de capital. Fux destacou ainda a existência do Ato Declaratório Interpretativo n° 31/2004, no qual a Secretaria da Receita Federal elucida o tema.
Por considerar que a cobrança está devidamente disciplinada em lei e que foi observado o princípio da reserva absoluta de lei para instituição do tributo, a Turma negou provimento ao recurso.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Copa 2014: Lei concede isenção no pagamento de tributos

Publicada no Diário Oficial da União desta terça (22/12) a Lei nº. 12.350/2010, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
Na Lei: Medidas tributárias referentes à realização da Copa. Fifa fica isenta de impostos federais para organização... Entram em vigor medidas de isenção fiscal para realização dos eventos...
O texto ainda promove a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.
Passa a se denominar de Recopa o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que, entre outras disposições, suspende a exigência de tributos e contribuições na venda e importação de bens e serviços destinados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.
Ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda: a) os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pela Fifa, pelas demais pessoas jurídicas ligadas ou por Subsidiária Fifa no Brasil para pessoas físicas, não residentes, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos eventos, que ingressarem no País com visto temporário; e b) os valores dos benefícios indiretos e o reembolso de despesas recebidos por Voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do LOC que auxiliar na organização e realização dos eventos, até o valor de 5 salários mínimos por mês, sem prejuízo da aplicação da tabela de incidência mensal do IR sobre o valor excedente.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

STJ ratifica decisão: Não cabe exigência de ICMS a construtoras

Decisão do STJ, amparada na REsp 1.135.489⁄AL, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 09.12.2009, DJe 01.02.2010) sob o rito do artigo 543 C, do CPC, define que as empresas de construção civil são prestadoras de serviços tributados pelo ISSQN. Portanto, não cabe a exigência de ICMS relativo a diferença de alíquota, nas aquisições de mercadorias utilizadas como insumos nas obras de construção civil que realizam.
OTribunal reconhece, portanto, que as empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS. Citando doutrina publicada na RDT 69, página 253, o Tribunal sinaliza que todas as aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a atividade fim da empresa de construção civil (máquinas, equipamentos, materiais, peças, etc) também estão fora da obrigação do recolhimento do ICMS.
Embora o Convênio ICMS 137/2002 ainda esteja em vigor, as decisões do STJ vem delineando que a atual posição paulista prevalecerá. De fato, as remessas interestaduais de mercadorias destinadas à empresas de construção civil devem ser tributadas pela alíquota interna do Estado remetente, não cabendo, portanto, qualquer parcela de ICMS para o Estado destinatário, no qual se encontra a construtora ou a obra.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Município produtor não pode incluir ICMS diferido do álcool no cálculo do índice de participação no imposto

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão do tribunal de Justiça local sobre cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de remessa de álcool carburante.
São partes na ação a Fazenda do Estado de São Paulo e o município paulista de Guairá. O tribunal local havia permitido ao município incluir o ICMS diferido no cálculo do valor adicionado, critério este que determina a parcela de receita pertencente ao município. O STJ reformou a decisão.
Valor adicionado, conforme a Lei Complementar n. 63/1990, é a diferença entre o valor das mercadorias que saíram e das mercadorias que entraram em determinado período. Com base nisso, a Fazenda alegou que o ICMS diferido não é acrescentado pela atividade do contribuinte, portanto não deveria integrar o valor de saída do bem. Sustentou ainda que, nas saídas diferidas de álcool da usina ou destilaria, o imposto não compõe o valor da mercadoria.
O relator, ministro Luiz Fux, observou que a lei complementar assegura a cada município o recebimento do ICMS proporcionalmente ao valor adicionado produzido em seu território. Contudo, os critérios previstos na lei não preveem a possibilidade de o município produtor incluir na Dipam (Declaração do Índice de Participação dos Municípios) o valor do tributo a ser recolhido, em razão do diferimento, pelo município onde se encontra estabelecido o distribuidor do produto.
O ministro argumentou que, “em se tratando de negócios com álcool carburante, em que o pagamento de ICMS é diferido para ser recolhido por distribuidor em outro município, dispensa-se sua inclusão da Dipam pela empresa produtora”, conforme reiterada orientação jurisprudencial do STJ.
O ministro Fux concluiu também que inexiste ilegalidade nas Resoluções n. SF-30/1995 e n. SF-44/1995, contestadas pelo município. Esses dispositivos vedam a inclusão nas Dipams, pelos produtores localizados em Guaíra, do valor do ICMS gerado nas operações de remessa do produto a distribuidor de outro município.

Prazos processuais ficam suspensos durante o recesso forense

De acordo com a Portaria 371/2010, do Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais ficarão suspensos a partir da próxima segunda-feira, 20 de dezembro, em razão do recesso forense.
Os prazos voltarão a ser contados no dia 1º de fevereiro de 2011, com a abertura do ano judiciário, marcado por sessão solene que será realizada no Plenário do STF, às 10h. No mesmo dia haverá sessões na Primeira e na Segunda Turma do STF, a partir das 14h.
Em janeiro, a Secretaria do Tribunal atenderá ao público externo das 13h às 18h.
A Portaria 371/2010 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 2 de dezembro e tem como base a Lei Complementar 35/79 (parágrafo primeiro; artigo 66) e também o Regimento Interno do STF (parágrafos primeiro e segundo dos artigos 78 e 105).

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Começa corrida por regularizar IR

Os contribuintes devem iniciar uma "corrida" para regularizar a situação do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009). Isso porque a Receita Federal liberou para consulta, a partir das 9h desta quarta-feira (8), o último lote de restituições referente a este ano. Os contribuintes que não estão nele caíram em malha; eles somam 700 mil pessoas. "É um número razoável pela quantidade de contribuintes que fazem a declaração e muitos ficam realmente esperando o último lote para saber se estão na malha. A partir de agora, temos uma corrida para regularizar a situação", disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Neste ano, um total de 24,6 milhões de contribuintes entregou a declaração do imposto de renda, cujo prazo final foi em 30 de abril.
A quem caiu na malha fina, Adir indica que acesse o portal da Receita na internet para checar qual foi a inconsistência encontrada. "O contribuinte tem primeiro que verificar se ele está lá [malha fina] e qual a divergência", explicou o supervisor. Os casos mais comuns que levam as pessoas à malha fina são omissão de rendimentos - que ficou com 53% dos casos neste ano - e compensação indevida de IR retido na fonte -com 17%. "Se forem esses casos de omissão de rendimentos e compensação indevida de IR, ele precisa corrigir a declaração e mandar a retificadora. Dá para fazer pela internet", explicou Adir. Mas existem casos em que o contribuinte mandou uma declaração retificadora recentemente, que ainda está em processamento e, por conta disso, não deu tempo de ele ser incluído no último lote. "Se estiver tudo certo, ele tem de aguardar, que vai ter a declaração liberada", ponderou o supervisor. Atendimento pessoal
Aqueles que quiserem se adiantar podem agendar atendimento pessoal em uma unidade da Receita Federal. "Os contribuintes, a partir de janeiro, já podem agendar o atendimento, aqueles que entenderem que estão com as declarações corretas", afirmou Adir. Isso porque a Receita Federal alterou em agosto o regimento interno, para facilitar o procedimento para regularização da situação de contribuintes que caíram na malha fina. Pelas regras antigas, os contribuintes que caíam em malha e que não conseguiam fazer a autorregularização pela internet, porque precisavam apresentar documentos, deviam esperar ser intimados pela Receita para serem atendidos, sem prazo para uma resposta sobre o assunto, após a apresentação de documentação. Com a portaria, o contribuinte poderá, quando verificar que está em malha, já agendar na página da Receita o atendimento, quando será recepcionado por um auditor fiscal -antes, ele não era atendido diretamente pelo auditor -e deverá ter a documentação analisada e uma resposta em um prazo médio de oito dias. A Receita tem um prazo de cinco anos para pedir a verificação das informações para o contribuinte. "Isso varia de unidade para unidade, dependendo do tamanho da delegacia, quantos contribuintes estão em malha. Ela [Receita] tem cinco anos para verificar, mas normalmente isso ocorre antes". O link exato para isso é o seguinte: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
Fonte: Infomoney

Cai o número de declarações retidas na malha fina

Caiu o número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) retidas na malha fina. Em 2010 foram 700 mil contribuintes ante 1 milhão de declarações no ano passado.
Os números foram divulgados pela Receita Federal. Segundo o órgão, o motivo da redução é a ferramenta eletrônica de autorregularização. O aplicativo permite que o contribuinte verifique as pendências e corrija a declaração na página da Receita na internet www.receita.fazenda.gov.br.
De acordo com a Receita, qualquer contribuinte que tiver caído na malha fina pode fazer a autorregularização a qualquer momento. Caso não consiga resolver a situação por meio da ferramenta, o contribuinte deverá agendar uma visita a uma agência da Receita Federal a partir de janeiro.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Receita aperfeiçoa norma para evitar sonegação

Brasília - O Banco Central publicou na última sexta-feira (3/12) no Diário Oficial da União instrução normativa que aperfeiçoa norma para evitar sonegação em operações com moeda estrangeira. A medida torna obrigatório também o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). A partir de agora, terão que constar da Dimof informações sobre aquisição de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e transferência de moeda estrangeira para o exterior. De acordo com a Receita, a importância da medida está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Cide-Remessa, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/ Pasep - Importação, Cofins - Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 foi de US$ 1,2 trilhão. A Dimof já é obrigatória desde 2008 para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, que repassam ao Fisco informações sobre operações financeiras de seus clientes. Agora, com a mudança, passa a ser obrigatória também para instituições que operam com câmbio. Pela instrução normativa, a declaração será apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de um programa de computador disponibilizado na página da Receita. Para o período de janeiro a junho, deve ser apresentada até o último dia útil de agosto e em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Câmara aprova urgência para ampliação de Supersimples

Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, a urgência do projeto de lei complementar que muda as regras do Supersimples. Com isso, a proposta tem prioridade de votação e seu mérito deve ser discutido na próxima terça-feira.
Caso aprovado, os valores de enquadramento no Supersimples serão ampliados: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Em discurso feito após ser eleita, Dilma Rousseff (PT) falou sobre a necessidade de valorizar o empreendedor. "Valorizarei o microempreendedor individual, para formalizar milhões de negócios individuais ou familiares, ampliarei os limites do Supersimples e construirei modernos mecanismos de aperfeiçoamento econômico, como fez nosso governo na construção civil, no setor elétrico, na lei de recuperação de empresas, entre outros", disse ela.
O Simples Nacional ou Supersimples foi criado em dezembro de 2006 para facilitar o pagamento de tributos de micro empresas. O sistema unifica a cobrança de tributos federais -IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, contribuição patronal ao INSS-, o ICMS estadual e o ISS cobrado pelas prefeituras municipais.
A votação da urgência da proposta foi feita, na madrugada desta quinta-feira, após a aprovação da mudança nas regras de distribuição dos royalties do petróleo entre os Estados e municípios.
Na próxima semana, além do mérito da ampliação do Supersimples, os deputados pretendem votar a Lei Kandir, o projeto que legaliza os bingos e a emenda constitucional do fundo da pobreza.
Fonte: Folha Online

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Protocolo adia obrigatoriedade da Nota Fiscal

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes do ICMS. Mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 1 -12-2010 , uma situação nova: todas as vendas a órgãos públicos, vendas interestaduais e operações com comércio exterior deveriam estar acobertadas por NF-e.
Mas, atenção contribuintes, o Protocolo ICMS 193, de 30 de novembro de 2010, altera o protocolo 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
De acordo com a Cláusula Primeira do protocolo 193/10, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica nas vendas para órgãos públicos em operações internas está adiada para o dia 1º de abril de 2011.