domingo, 30 de outubro de 2011

Receita não prorrogará "Refis da crise"

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos na Lei nº 11.941, de 2009 - o Refis da Crise - indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos.
A indicação deveria ter sido realizada até o mês de agosto deste ano, conforme o cronograma divulgado pelos órgãos em questão.
Inclusão de débitos
De acordo com a Receita, em momento futuro, a efetiva inclusão dos débitos já indicados pelos contribuintes que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada poderá ser realizada.
A reconsolidação também servirá para a exclusão de débitos, especialmente nos casos em que uma inclusão indevida tenha sido feita sem êxito pelo contribuinte. Lembrando que a reconsolidação não se constitui em um novo prazo para indicação de débitos, mas corresponde a uma medida de reparação.
Reconsolidação
Segundo a RFB, neste caso, a medida trata de questões pontuais, em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram a necessidade de ajustes relacionados à inclusão ou exclusão deles ou ainda em relação ao histórico de parcelamentos anteriores.
Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à Receita e/ou à Procuradoria da Fazenda ainda no prazo de indicação. Os casos serão analisados individualmente pelas unidades locais - estas, autorizadas a apreciar pedidos de inclusão e exclusão de débitos, bem como qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.
LEI Nº 11.941, DE 27/05/2009 (DO-U S1, DE 28/05/2009)

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

IR não deve incidir sobre gratificação de transporte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, após julgamento da Apelação Cível (nº , que o recolhimento de imposto de renda não pode incidir sobre a Gratificação de Transporte, repassada a uma servidora pública. A decisão em segunda instância manteve a sentença da 3ª Vara da Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal.
Desta forma, o Estado deverá restituir os valores pecuniários que foram recolhidos, no período de agosto de 2003 a outubro de 2006.
Os desembargadores ressaltaram que, apesar da Lei Complementar Estadual nº 242/2002 fazer uso do termo 'gratificação', nesta situação específica, tal vantagem não se reveste de natureza remuneratória, mas indenizatória.
De acordo com a decisão no TJRN, a gratificação representa vantagem inerente à função pública desenvolvida, justificando-se em razão dos gastos com transporte despendidos no exercício da sua atividade.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Consumidor que pagou reajuste de IPI em carros importados pode reaver valor pago

Clientes que adquiriram veículos fabricados em outros países, com incidência da alíquota majorada do IPI,a partir do reajuste, poderão acionar a justiça para recuperar o valor investido a mais.
O acréscimo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados está suspenso até dezembro, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O valor diferenciado estava em vigor desde o dia 16 de setembro. Clientes que adquiriram veículos fabricados em outros países durante a vigência do reajuste da taxa, poderão acionar a justiça para recuperar o valor investido a mais.
O impacto do aumento IPI, durante sua vigência, afetou preços de importados simples e, principalmente, os valores dos veículos sofisticados. O IPI, que por natureza impacta no preço.
Apesar de não serem responsáveis pela mudança de valor do imposto, alguma marcas decidiram devolver os valores a mais investidos pelos clientes no período do reajuste do imposto. "Algumas empresas, a exemplo da Kia, já anunciaram o devolvimento do dinheiro do contribuinte, no entanto elas não têm nenhuma obrigação jurídica de fazer isso, pois esse não é um problema relacionado ao Código do Consumidor. É uma obrigação tributária que as empresas tiveram que cumprir, pois a alíquota do imposto aumentou e o recolhimento desse imposto é de responsabilidade da União Federal.
O ideal seria que os consumidores que adquiriram veículos importados durante o período do acréscimo e não aceite  receber compensação. O cliente deve reunir todos os documentos que comprovem a compra do veículo e o pagamento do IPI na alíquota superior, entrar com uma ação e aguardar o julgamento, que pode demorar entre 4 e 6 anos", explicou.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Embroglio tributário

As mudanças na legislação são constantes. Em 2010 foram publicados, em média, 50 atos de natureza tributária por dia!
Acompanhar essas mudanças interpretá-las e identificar seus impactos nas atividades da empresa têm se tornado algo impossível para a maior parte das empresas. E com o SPED essas falhas na atualização das alterações ficaram ainda mais evidentes, uma vez que uma nota fiscal emitida erroneamente estará em poder da fiscalização, antes mesmo da mercadoria sair da empresa. Uma alíquota incorreta do IPI, por exemplo, poderá ser facilmente identificada pela Receita Federal. E a substituição tributária? Novos produtos que são inseridos, substituição tributária, mudanças nos valores do MVA, acompanhamento das regras tributárias nos estados de destino. Tudo isso vem a somar a esse caótico cenário nascido da incansável produção legislativa.
Assim, torna-se cada vez mais difícil solucionar problemas, como por exemplo: traduzir toda legislação tributária em regras, sendo necessária  armazená-las em um enorme banco de dados. Tal chuva de regras requer um banco de dados e roteiros específicos para ajudar as empresas a aplicar o tratamento tributário adequado a cada produto e operação realizada, além de manter os sistemas da empresa atualizados com as publicações diárias de novas normas fiscais, de forma otimizada".
E é este novo produto, contendo as mais de 460.000 regras tributárias além de poder ser usado para atualização de ERP e sistemas fiscais, poderá ser usado para validação de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, que sonham os empresários e profissionais da área tributária.
Atualmente um produto tem sido utilizado com sucesso, o Systax lançado pela FISCOSoft.
É apenas uma dica do blog. Nós testamos o sistema e cremos estar dentro do que o mercado necessita, hoje..

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Restituição de indébito: STF define prazos.

Os tribunais do país poderão finalmente julgar os processos acumulados, desde junho de 2008, sobre pedidos de restituição ou compensação de tributos pagos a mais pelos contribuintes. A decisão e o voto da ministra Ellen Gracie, relatora no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso que avaliou a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, foram publicados nesta terça-feira.
Esses pedidos ficaram parados por mais de três anos, aguardando a conclusão do julgamento do Supremo. Na sessão realizada em agosto, os ministros decidiram que o prazo de cinco anos para entrar com ações para pedir a restituição de tributos previstos na Lei Complementar nº 118 não poderia ser aplicado retroativamente para processos em andamento. Para ações ajuizadas até 9 de junho de 2005, data em que a norma passou a valer, permaneceu o prazo anterior de dez anos. Depois desse período, vigoram os cinco anos previstos na Lei Complementarº 118. O julgamento teve um placar apertado de cinco votos favoráveis aos contribuintes e quatro à Fazenda.
O processo envolvia um contribuinte do Rio Grande do Sul que pedia a restituição de valores pagos a mais ao INSS. Porém, como o julgamento estava em caráter de repercussão geral, o entendimento passa a ser aplicado pelos demais tribunais, que aguardavam a publicação do voto. Com isso, milhares de processos poderão ser finalizados.
A publicação encerra a expectativa dos advogados. “Agora, não há mais dúvidas quanto ao teor do voto da ministra Ellen Gracie e sua aplicação nas demais ações que tratam do tema”, afirma Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. A aplicação prática desse julgamento deve ser bastante abrangente, segundo Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Segundo ele, o universo de processos é muito grande, pois a lei afeta os pedidos de restituição de todos os tributos sujeitos a lançamento por homologação – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, por exemplo. “Todos esses processos ficaram parados. Agora, poderão ser julgados”, diz o advogado.
De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, é o ponto final de uma longa discussão. ” O caso teve reviravoltas, já foi mais favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi levado ao Supremo, que decidiu também a favor dos contribuintes, mas em menor medida “, afirma.
Antes do julgamento no Supremo, o STJ havia definido que o novo prazo para recuperar tributos valia para fatos geradores ocorridos após 9 de junho de 2010. “Aquela corrida ao Judiciário do ano passado com a expectativa de que esse seria o prazo adotado para a validade dos dez anos de nada adiantou”, diz Bichara. Porém, segundo o advogado, somente o fato de o prazo não retroagir inteiramente como queria a Fazenda já representa uma vitória para os contribuintes. “As outras dezenas de ações que ajuizamos antes de junho de 2005 terá resultado.”
Todos os pedidos de restituição e compensação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também estavam sobrestados, segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária. Isso porque o novo regimento interno do conselho, aprovado no fim de 2010, prevê a suspensão dos julgamentos dos processos com temas declarados como recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça e de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal e ainda obriga os conselheiros a seguir posteriormente essas decisões quando o tema for definido. Mesmo após o julgamento, os conselheiros continuavam por suspender esses processos à espera da publicação da decisão. “Até porque queriam verificar o teor da decisão”, afirma Vivian Casanova.
Ainda que o prazo discutido no julgamento trate de decisão judicial, a advogada afirma que o Carf deve aplicar o mesmo entendimento por analogia aos processos administrativos. “Com a publicação, vamos peticionar nos diversos processos que temos no Carf para pedir a inclusão na pauta de julgamentos”, diz a advogada. (Colaborou Maíra Magro, de Brasília)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Suspensos processos sobre legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica

O ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu liminarmente, no âmbito da justiça especial de todo o país, a tramitação dos processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a fatura de energia elétrica diretamente nas contas de consumo mensal. A liminar foi concedida de ofício em reclamação ajuizada pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A, condenada pela Segunda Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) a restituir ao consumidor os valores pagos. A distribuidora de energia elétrica alega que a decisão da turma recursal diverge do julgamento da Primeira Seção do STJ no Recurso Especial (REsp) 1.185.070, que considerou legítimo o repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica. O caso fora julgado pelo rito dos recursos repetitivos. O relator da reclamação, ministro Mauro Campbell Marques, ponderou que, se presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, é permitido ao relator deferir de ofício medida liminar para suspender a tramitação dos processos relacionados à mesma controvérsia, conforme o artigo 2º, inciso I, da Resolução 12/2009 do STJ, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte Superior. “A natureza notoriamente massificada das relações envolvendo as empresas concessionárias de energia elétrica e seus consumidores, tal como a celeridade do rito dos juizados especiais, permitem inferir o iminente risco de a decisão e outras análogas virem a atingir o patrimônio da empresa, caso não haja a suspensão das demandas cuja controvérsia se assemelhe à debatida no presente caso”, destacou o ministro. Diante disso, Mauro Campbell concedeu, de ofício, a liminar para suspender o acórdão contrário à Elektro e a tramitação dos demais processos sobre a mesma controvérsia. O ministro também determinou que a decisão fosse comunicada aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, para ser informada às respectivas turmas recursais.
*Fonte: STJ.

domingo, 2 de outubro de 2011

Criação do simples.

As ações do governo FHC que mudaram o Brasil
O governo Fernando Henrique Cardoso incentivou as micro e pequenas empresa com a criação do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), que desburocratiza o pagamento de impostos e hoje beneficia mais de 4 milhões empresas. Essa é uma das 80 medidas do Governo FHC que mudaram o Brasil listadas pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), em homenagem aos 80 anos do ex-presidente.
1. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte/SIMPLES (Lei 9.317/1996), dispondo sobre o regime tributário diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, com consequente Estatuto Federal (Lei 9.841/1999), instituindo benefícios nos campos administrativos, trabalhista, de crédito e de desenvolvimento empresarial às menores empresas da economia.