sábado, 28 de janeiro de 2012
Estudo sugere que piso de execuções fiscais passe para R$ 20 mil
A União gasta em média R$ 5,6 mil com a tramitação de cada processo de execução fiscal (cobrança de tributos) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Justiça Federal. Essas ações levam em média dez anos para terminar, e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%. Levando em conta esses dados, não vale a pena para a União entrar com ações de execução para cobrar dívidas inferiores a R$ 21,7 mil.
As conclusões são do estudo "Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa sugere à PGFN que dobre o piso mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, passando dos atuais R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Assim, para dívidas inferiores a esse valor, os procuradores deixariam de entrar com ações judiciais, mas a União promoveria outros métodos de cobrança, fora do Judiciário. Segundo o estudo, o novo piso mínimo reduziria em 52% o volume de trabalho da PGFN, permitindo maior eficiência no tratamento de outras ações.
Outra conclusão é de que a parte mais problemática da execução fiscal é a citação, instrumento pelo qual o devedor é comunicado a respeito da ação. Essa fase leva em média cinco anos -metade do tempo total de tramitação do processo -e, em 47% dos casos, a Justiça não consegue localizar o devedor. "A etapa de citação é o principal gargalo, a principal causa de morosidade, o mais importante custo e um elemento fundamental para o sucesso da ação", afirma o pesquisador Alexandre dos Santos Cunha, coordenador da pesquisa do Ipea.
O estudo sugere à PGFN que aprimore os procedimentos de citação, melhorando os cadastros de domicílio e integrando os registros com os de outros órgãos públicos. O levantamento foi solicitado pela própria PGFN e usou dados de 2009.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Fisco abrirá recolhimento mensal do IR em fevereiro
A Receita Federal aprovou programa que emite o carnê-leão para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, o aplicativo deverá disponibilizado na primeira semana de fevereiro. O pagamento da primeira parcela vence no final do próximo mês.
De acordo com a Instrução Normativa 1.241, publicada nesta segunda-feira, o contribuinte deverá informar para o cálculo do imposto os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Estão obrigados a recolher o IR mensal os contribuintes que tiverem rendimento com locação de imóveis, pensão alimentícia, por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício, rendimentos recebidos de fonte no exterior, entre outras hipóteses.
Segundo o Fisco, os rendimentos informados pelo contribuinte durante o ano poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração Anual do IRPF do ano-calendário de 2012, que deverá ser entregue até o último dia de abril de 2013.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Novo teto do empreendedor individual ( EI ) já é de R$ 60.000,00
A partir de janeiro começa a valer o novo teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil, conforme a Lei Complementar 139/11.
Hoje já existem no Brasil mais de 1,8 milhões de EI. A formalização desse público é feita por meio do Portal do Empreendedor .
A Lei complementar 139/11 também cria simplificações para o EI. Entre elas, a possibilidade de alteração e cancelamento do cadastro, a qualquer momento, pela internet. A medida já está regulamentada pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) , vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Crédito presumido - ICMS Transportes.
O Convênio ICMS 106/1996 permite aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
Exemplo:
ICMS Devido pelo transportador: R$ 1.000,00
ICMS Crédito Presumido: 20% x R$ 1.000,00 = R$ 200,00
ICMS Líquido: R$ 1.000,00 – R$ 200,00 = R$ 800,00
O contribuinte que optar pelo benefício previsto não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.
A opção pelo crédito presumido deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento.
O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.
O benefício não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
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