Os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados por empresas exportadoras são imunes à cobrança de PIS e Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 22, em processo com repercussão geral, que a União não pode cobrar tributos sobre a cessão a terceiros de créditos de ICMS decorrentes de operações de exportações.
Relatora do processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a legislação brasileira estimula as empresas nacionais a "exportar produtos e não tributos". A cobrança dos tributos sobre a transferência de créditos de ICMS a terceiros seria "vilipendiar" a imunidade tributária às exportações e "abalar a competitividade" das empresas brasileiras.
No entendimento da Corte, os créditos de ICMS não constituem receita própria da empresa ou faturamento. A maioria dos ministros julgou que os créditos são recuperação de custos ou recomposição do patrimônio. Por isso, por não serem receitas, os créditos estariam imunes à incidência de PIS e Cofins.
Rosa acrescentou que, mesmo que os créditos fossem considerados receita, a Constituição impediria a tributação. De acordo com ela, o artigo 149 prevê que não incidirão contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportações. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a decisão da Corte, nesse sentido, contribui para reduzir o custo Brasil e aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Voto vencido, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição não vedou a cobrança dos tributos sobre as operações de cessão de créditos decorrentes de exportações.
*Extraído de: LegisCenter