quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Governo aperta o cerco contra contribuintes.

O sistema político e arrecadatório do país, é um dos melhores do mundo. O Governo usará a RFB para aumentar o cerco contra os contribuintes. Obrigou até 31/01/2015 todos os contadores a assinarem declaração junto ao COAF, que não tem conhecimento de sonegação fiscal de seus clientes e lavagem de dinheiro, com fim de responsabilidade civel e penal por co-solidariedade entre o contador e o contribuinte.
O QUE SERÁ CRUZADO?
1 - A partir de 01/01/2015, as pessoas físicas de profissão regulamentada, devem informar a RFB recibo por recibo com o CPF do cliente, constando o valor que recebeu. Informar diariamente no programa do carnê leão ou anualmente, quando da entrega da declaração de ajuste do IRPF. Anteriormente, era exigido a DMED somente das PJ, cujo formato está sendo usado no ano de 2015.
2 - DIRF - informação de tudo que o contribuinte PF ou PJ recebeu no ano.
3 - DOI - Documento Operação Imobiliária, informado pelo registro de imóvel - Aquisição e alienação de bens imóveis.
4 - DIMOB - Informação locação de imóvel, devendo o locador informar o aluguel percebido e o locatário o que pagou, sob pena de se pagar 20% sobre o valor não informado. Se for cessão gratuita de imóvel, só é permitido para cônjuge ou herdeiro de 1º gráu. Poderá o proprietário do imóvel ser penalizado com lançamento de ofício de 10% do valor venal do imóvel. Mesmo que o locatário informe que não vai declarar, ainda assim existe risco.
5 - DIMOF - Declaração sobre Movimentação Financeira, que os bancos enviam a RFB.
6 - DECRED - Cartão Crédito informa a movimentação quando acima de 5 mil reais por CPF ou 10 mil reais por CNPJ.
7 - DIPJ - Informa tudo que se pagou no ano com as retenções devidas. É o ajuste da PJ de tudo que ganhou e pagou, inclusive o que pagou aos sócios.
8 - DIRPF - Ajuste de contas anual de tudo que recebeu, pagou, evolução patrimonial, com limitações a despesas de instrução, previdência complementar, aluguel não se deduz, mas o proprietário tem que pagar IRPF. Sobre o valor líquido da base de cálculo é aplicado a tabela progressiva do IRPF.
9 - DPREV - informação sobre PGBL, VGBL, FAPI, sociedades seguradoras, etc.
9 - DITR - Informação de propriedades rurais, quanto animais nasceram, vendidos, consumidos e mortos. RFB quer saber o rendimento e imposto destas propriedades rurais.
10 - OUTROS CERCOS - Informar doação e se código 80 - espécie ou 81 - bens, a RFB envia para o estado através de um convênio de mútuo cooperação e o mesmo envia cobrança de 4% de ITCMD. Só não cobra se for entre cônjuge casada pelo regime parcial ou comunhão de bens. Casamento de separação total de bens, tem que se pagar 4% de ITCMD. Declarar empréstimos contraídos, aluguéis pagos e recebidos. A despesa médica é que deixa mais de 20% dos contribuintes em malha fina. Tem que constar no recibo que os serviços foram prestados ao próprio ou ao mesmo. Ter o recibo em seu nome, não serve como comprovação. Se a RFB, entender que houve omissão nas rendas auferidas ou falta de informações, pode lavrar autuações que vão de 75% a 150% de multa, mais correção pela SELIC. É uma conta alta. Detran também informa veiculos, barcos, jet-skis, etc.
É importante, se possível, que o contribuinte faça a sua certificação digital porque terá todas as informações previamente para sua declaração não cair na malha fina.
O Grupo Asse elabora declarações de IRPF e IRPJ a 40 anos e portanto se faz necessário que a documentação seja disponibilizada já no início do mês de março de cada ano. Não deixe para última hora, para evitar transtornos e penalidades junto a RFB.
Todo cuidado é pouco, devido a modernidade do sistema da RFB, que se utiliza do supercomputador T-REX e SISTEMA HARPIA. Para completar, a RFB por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, tem requerido ao juiz Penhora On Line de dinheiro em banco ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

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