quarta-feira, 4 de maio de 2011

Simples Nacional – Opção pela Tributação no Regime de Caixa

Uma das vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de tributação do faturamento pelo regime de caixa, ou seja, pagar os tributos devidos somente quando houver o recebimento das vendas.
A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:
I – número e data de emissão de cada documento fiscal;
II – valor da operação ou prestação;
III – quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
IV – a data de recebimento e o valor recebido;
V – saldo a receber;
VI – créditos considerados não mais cobráveis.
Portanto, não basta somente separar as receitas, de acordo com o recebimento, deve ser preenchido o registro detalhado dos valores a receber, exigindo certa organização/informatização dos dados, para que o regime de caixa possa ser adotado.
Para maiores informações, recomendamos a obra Manual do Simples Nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

abbb