domingo, 30 de outubro de 2011

Receita não prorrogará "Refis da crise"

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos na Lei nº 11.941, de 2009 - o Refis da Crise - indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos.
A indicação deveria ter sido realizada até o mês de agosto deste ano, conforme o cronograma divulgado pelos órgãos em questão.
Inclusão de débitos
De acordo com a Receita, em momento futuro, a efetiva inclusão dos débitos já indicados pelos contribuintes que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada poderá ser realizada.
A reconsolidação também servirá para a exclusão de débitos, especialmente nos casos em que uma inclusão indevida tenha sido feita sem êxito pelo contribuinte. Lembrando que a reconsolidação não se constitui em um novo prazo para indicação de débitos, mas corresponde a uma medida de reparação.
Reconsolidação
Segundo a RFB, neste caso, a medida trata de questões pontuais, em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram a necessidade de ajustes relacionados à inclusão ou exclusão deles ou ainda em relação ao histórico de parcelamentos anteriores.
Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à Receita e/ou à Procuradoria da Fazenda ainda no prazo de indicação. Os casos serão analisados individualmente pelas unidades locais - estas, autorizadas a apreciar pedidos de inclusão e exclusão de débitos, bem como qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.
LEI Nº 11.941, DE 27/05/2009 (DO-U S1, DE 28/05/2009)

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