A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.
PRAZO E FORMA DE ENTREGA
O prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010 o prazo de entrega do FCONT será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
* Equipe Portal Tributário
Caro Dr., a meu ver a multa de R$ 5000,00 por mes de atraso tem natureza confiscatória, o que acha? De observar que tal multa cairá em cima dos coitados dos contadores, já que a empresa jamais irá pagar por um equívoco do profissional contratado.
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