A Solução de Consulta 210/2011, da 9ª Região Fiscal, esclarece que os pagamentos relativos à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas em tráfego internacional para empresa sediadas na Argentina e no Chile não se sujeitam à retenção do imposto de renda no Brasil, tendo em vista os Decretos 4.852/2003 e 87.976/1982 (Acordos para Evitar Dupla Tributação).
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