quinta-feira, 10 de abril de 2014

Sonegação é resposta para corrupção?


4Ninicio do mês de Abril, foi proferida sentença pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (processo nº. 2011011085400-0), condenando o fiscal tributário Jaime Pereira Sardinha por crimes previstos da Lei nº 8.429/92, referentes à improbidade administrativa. No caso, a Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que imputou ao réu a pratica de várias condutas ímprobas, entre elas modalidades de corrupção, advocacia administrativa, sonegação de documentos, excesso de exação etc.
Para ter uma noção do rombo nos cofres públicos, o ex-agente foi condenado à devolução de R$ 1.434.162,30, valor acrescido ao seu patrimônio particular durante o período em que foi presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, de 2002 a 2005.
Casos como esse são (infelizmente) cada vez mais comuns. Tem se tornado unânime a descrença em nossos políticos. E quando um agente, fiscal tributário, cuja função em tese era evitar desvios e evasões, é condenado por estar inserido num sistema corrupto, a população fica sem chão. E algumas perguntas vêm à tona: há solução para corrupção, ou, como eliminar esse mal das esferas publicas?
Diante da falta de resposta sobre o tema e o aumento vertiginoso desses casos, muitos acham ser necessário também entrar no “esquema”, ou simplesmente não cumprir com suas obrigações de contribuinte. A partir daí sonegar corre o risco de tornar-se uma tendência. Aliás, uma tendência perigosa, pois contribui diretamente com o ciclo vicioso de corrupção e cultura extrativista que nos assola desde o século XVI.
Sonegar, definitivamente, não é a solução. Não irá combater a corrupção, muito menos trará vantagens financeiras, como se acredita. Em curto prazo, pode ser que exista algum bônus ou falsa percepção de aumento de faturamento, mas a médio e longo prazo tende a se tornar tal qual um câncer na empresa. E mata pouco a pouco, tendo em vista o risco de desleixo nas contas ante a impunidade.
É possível contribuir corretamente sem pagar absurdos. A melhor solução nesses casos é investir em planejamento tributário. Afinal, além sanar as questões tributárias pendentes, há a possibilidade da localização de créditos advindos de recolhimentos pagos incorretamente a maior, trazendo benefícios além do esperado para o proprietário da organização. De acordo com a Studio Fiscal, em média são recuperados de empresas clientes R$ 550 mil reais em créditos tributários, valores esses já desconsiderados pelo setor financeiro.
Por isso, o planejamento tributário não deve ser considerado um custo para a empresa e sim um investimento. E muitas empresas necessitam disso se quiserem buscar saúde financeira, excelência no mercado e poder de competitividade.
De olho nessa demanda, a Studio Fiscal, empresa com mais de 15 anos de experiência em serviços de consultoria empresarial, auditoria fiscal e planejamento tributário, apresenta um novo modelo de negócios. Com a finalidade de expandir e compartilhar suas técnicas propõe um sistema de franchising. Desse modo gera a possibilidade de estabelecer uma sociedade com aqueles que tiverem interesse em crescer junto com a Studio Fiscal, bem como prospectar novas empresas dispostas a regularizar sua área financeira, evitando assim recorrer ao caminho obscuro da sonegação fiscal.
*Publicado por Studio Fiscal

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Créditos Tributários: Cuidado com a Prescrição!

Muitos contribuintes têm créditos tributários (como IPIPISCOFINS e saldos negativos de IRPJ e CSLL) que podem ser compensados com outros tributos federais.
Porém, regra geral, o prazo para pleitear esta compensação é de 5 (cinco) anos, determinada pelo artigo 3º da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005.
Quanto ao ICMS, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar 87/1996, o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.
Portanto, recomenda-se aos gestores tributários:
1. realizarem auditoria sobre os créditos tributários existentes, visando compensá-los no prazo de 5 (cinco) anos de sua origem;
2. implementarem rotinas específicas para que os créditos não caiam no esquecimento e pereçam pela prescrição tributária.

Lei isenta multinacionais de pagarem tributos acessórios.

O governo aprovou, a Lei sob n.º 12.865/13, que dentre outros diversos assuntos, isentou multinacionais de pagarem multas e juros, sobre imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, vencidos até 31 de dezembro de 2012.
A medida gerou o pedido de desligamento do subsecretário de fiscalização, Caio Cândido, que dizem estar cansado da ingerência de outros órgãos na atuação da Receita Federal. Tanta indignação do funcionário público também porque as dívidas perdoadas já estavam ajuizadas e o Poder Judiciário estava dando ganho de causa ao Fisco.
Mas o que causa maior espanto na Lei é a ausência de princípio básico de nosso ordenamento jurídico, moralidade, bem como o desrespeito de outros princípios, como o da eficiência.
O governo defende a medida dizendo que a Lei possibilitará às empresas multinacionais a fazerem os depósitos do valor principal ainda este ano, mesmo que o valor seja bem menor do que o devido, conforme entendimento da Receita Federal.
Note-se, que receber valores aquém do devido, mesmo que de forma mais célere daqueles já previstos, não quer dizer que a medida é eficiente. O artigo 37 daConstituição Federal estabelece o seguinte:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A Emenda Constitucional sob n.º 19 estabeleceu justamente o Princípio da Eficiência na Administração Pública. Não que antes fosse autorizada a ineficiência do Poder Estatal, mas diante da realidade do Brasil o Legislativo constituinte resolveu imprimir a eficiência como princípio expresso no texto constitucional.
Não bastasse o desrespeito ao Princípio da Eficiência, a Lei 12.865/13 contraria o princípio constitucional tributário da capacidade contributiva, estabelecido no artigo145parágrafo 1º da Constituição Federal, com a seguinte redação:
§  - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Ora, as multinacionais tem impressionado por seus altos rendimentos, mesmo em épocas de crise mundial. Então, estas empresas tem plena capacidade contributiva. Podemos afirmar, ainda, que as multinacionais tem maior capacidade contributiva do que as empresas nacionais e de  menor porte. Logo, analisando estes argumentos, inferimos que a Lei em comento contraria o princípio da capacidade contributiva, insculpido no texto constitucional e, consequentemente, que esta Lei agrava a concorrência desleal entre as multinacionais e as empresas nacionais menores.
Por fim, conclui-se que a Lei 12.865/13 é um ato lesivo ao patrimônio público, que deixa de arrecadas diversos valores e, ainda, sacrifica princípios basilares de nossa administração pública e do direito tributário. Todavia, a medida abarrota os cofres públicos antes das eleições presidenciais – talvez mera coincidência ou bom grado do destino ao governo, quem sabe?
Para consulta, a lei 12.865/2013 estabelece:
Art. 40.  Os débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser: 
I - pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal; ou 
II - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de oficio, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
*Texto por Alessandro Miranda , via JusBrasil

Carga tributária brasileira.

DEMONSTRATIVO DO IMPOSTO REAL PAGO SOBRE ALGUNS PRODUTOS
    Todas as demonstrações sobre o quanto se paga em impostos no Brasil são apresentadas com percentuais obtidos sobre o 
    preço de venda. Embora os cálculos estejam corretos, os números parecem soar ao público como "não tão graves".  
    Esta tabela visa demonstrar que a realidade dos fatos. Os valores finais, na coluna final à direita, em vermelho, são os 
   absolutamente reais do quanto pagamos, pois o cálculo que demonstra isso é feito sobre o custo de cada produto sem tributos.

   Exemplo: Se algo, sem tributos, mas já com todas as margens de custos e lucros na cadeia produtiva, custa R$ 10,00 e é 
   vendido ao consumidor por R$ 20,00 em razão dos impostos acrescidos ao longo da dita cadeia produtiva, o custo tributário é 
   de 100% e não de 50% como se apresentam as tabelas de protesto, nos mais diversos movimentos contra a carga tributária no 
   País.

  Ou seja, o quadro é muito pior do que pintado! A visualização da tabela abaixo deixa isso absolutamente claro.

ProdutoPreço atual em R$O quanto do preço atual  é impostol (%)O quanto do preço atual  é imposto (R$)Preço Original
  (Custo do Consumidor)(R$)
Imposto sobre
 Preço Original (%)
Materiais de Limpeza     
DetergenteR$ 0,8340,50%R$ 0,34R$ 0,4968%
Sabão em PóR$ 3,9842,27%R$ 1,68R$ 2,3073%
AmacianteR$ 1,8843,27%R$ 0,81R$ 1,0776%
Água SanitáriaR$ 1,4237,84%R$ 0,54R$ 0,8861%
DesinfetanteR$ 2,2637,84%R$ 0,86R$ 1,4061%
ÁlcoolR$ 2,9943,28%R$ 1,29R$ 1,7076%
Sabão em BarraR$ 3,3140,50%R$ 1,34R$ 1,9768%
SaponáceoR$ 2,0940,50%R$ 0,85R$ 1,2468%
Materiais de Construção     
Vaso SanitárioR$ 60,0039,50%R$ 23,70R$ 36,3065%
Saco de CimentoR$ 22,0039,50%R$ 8,69R$ 13,3165%
Lata de TintaR$ 90,0039,50%R$ 35,55R$ 54,4565%
TijoloR$ 170,0036,69%R$ 62,37R$ 107,6358%
Casa Popular     
Material de ConstruçãoR$ 45.000,0039,50%R$ 17.775,00R$ 22.725,0078%
IPBI 2,00%R$ 900,00  
INSS Trabalhador 8,00%R$ 3.600,00  
Total de Impostos
sobre Casa Popular
  R$ 22.275,00  
Eletrodomésticos     
TV 29 PolegadasR$ 1.249,0038,00%R$ 474,62R$ 774,3861%
DVDR$ 620,0038,00%R$ 235,60R$ 384,4061%
Som Micro-SystemR$ 890,0038,00%R$ 338,20R$ 551,8061%
Mercearia     
BiscoitoR$ 1,2038,50%R$ 0,46R$ 0,7463%
AçúcarR$ 1,0140,50%R$ 0,41R$ 0,6068%
SalR$ 0,7429,48%R$ 0,22R$ 0,5242%
Farinha de TrigoR$ 1,5934,47%R$ 0,55R$ 1,0453%
Macarrão EspagueteR$ 1,6935,20%R$ 0,59R$ 1,1054%
ÓleoR$ 3,8237,18%R$ 1,42R$ 2,4059%
CaféR$ 4,1236,52%R$ 1,50R$ 2,6258%
Margarina 500gR$ 3,5237,18%R$ 1,31R$ 2,2159%
Leite Longa VidaR$ 1,5333,63%R$ 0,51R$ 1,0251%
AchocolatadoR$ 3,5937,84%R$ 1,36R$ 2,2361%
Enlatados     
ErvilhaR$ 1,1935,86%R$ 0,43R$ 0,7656%
Molho de TomateR$ 1,3036,66%R$ 0,48R$ 0,8258%
Milho VerdeR$ 1,3337,37%R$ 0,50R$ 0,8360%
Carnes     
BovinaR$ 6,0018,67%R$ 1,12R$ 4,8823%
FrangoR$ 4,0018,00%R$ 0,72R$ 3,2822%
Bebidas     
Refresco em póR$ 0,8038,32%R$ 0,31R$ 0,4962%
CervejaR$ 0,9656,00%R$ 0,54R$ 0,42127%
Refrigerante LataR$ 0,9347,00%R$ 0,44R$ 0,4989%
Água 1,5 litroR$ 1,2045,11%R$ 0,54R$ 0,6682%
Cachaça 1 litroR$ 3,1083,07%R$ 2,58R$ 0,52491%
Cama, mesa e banho     
LençolR$ 26,8037,51%R$ 10,05R$ 16,7560%
Toalha banhoR$ 16,8036,33%R$ 6,10R$ 10,7057%
CobertorR$ 34,9037,41%R$ 13,06R$ 21,8460%
Energia elétricaR$ 100,0045,80%R$ 45,80R$ 54,2085%
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário    
     

Se você já se convenceu de que algo deve ser feito, lembre-se de que nenhuma Reforma Tributária para diminuir o peso dos impostos sobre a Sociedade se faz sem as demais reformas - administrativa,  judiciária,  legislativa, previdenciária. Não basta diminuir a quantidade de tributos - hoje em 85! - isso seria outra enganação. O Brasil precisa de uma reforma do Modelo de Estado, e o caminho para isso está em www.movimentofederalista.org.br
Qualquer discussão fora da reforma do modelo de Estado equipara-se a "podar a erva daninha".