Receita Federal - Instrução Normativa 1571/2015 -
A partir de
dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados
pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O seu Plano de Saúde e demais
instituições
financeiras com as quais se relaciona também enviarão.
Veja resumo da Instrução Normativa 1.571/2015.
COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO: A RECEITA FEDERAL INSTITUI a e-FINANCEIRA
O QUE SIGNIFICA???
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos
e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a
Receita Federal, toda a movimentação financeira
dos contribuintes ( mês a mês ) e ( saldos no final de cada ano ) de todas as
operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a
informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o
contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte
brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores
informados com os declarados pelo cidadão ou
pelas empresas ("cruzamento fiscal").
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua
renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada a prestar
esclarecimentos á Receita Federal.
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um "BBB" eletrônico e
universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos
eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada
por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos
(como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção
de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e
penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a qualidade dos serviços
públicos melhore na mesma proporção que este torniquete.
Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, Planos de Saúde,
Cartórios
de Imóveis, Instituições Financeiras, Bolsa de Valores, Cartões de Crédito,
Aplicações financeira por CPF, Consignados - enfim, nada mais terá sigilo para
a Receita.
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