O instituto de direito tributário em epígrafe foi instituído pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66 trata-se de um regime aduaneiro especial de incentivo às exportações por meio de uma desoneração tributária - isenção, suspensão ou restituição - dos insumos importados para a produção das novas mercadorias destinadas à exportação.
Assim não serão tributadas as mercadorias importadas incorporadas na elaboração de novas mercadorias destinadas à exportação.
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