quarta-feira, 9 de março de 2011

Os 11 erros que levam o contribuin​te à Malha Fina

A partir deste mës, todo cidadão com rendimento anual igual ou superior a R$ 22.487,25 irá declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano-base 2010. Para não deixar tudo pra última hora, é necessário se organizar e separar a documentação necessária antes do início do período de declaração. Isso dará tempo para corrigir possíveis equívocos nas informações e agilizará a restituição, se houver.
Esse ano ocorrerá o aumento do limite para a declaração. Em 2010, precisou declarar o imposto quem recebeu acima de R$ 17.215,08 em 2009, já para a próxima o limite saltou para R$ 22.487,25. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, "além da redução, que ocasionará uma melhor seleção dos contribuintes que declaram, para 2011 também será extinta a entrega da declaração em papel, contudo, a porcentagem de declarações neste tipo já era irrisória", explica.
Ele elenca uma série de erros a serem evitados, os quais seguem abaixo. As dicas valem tanto para pessoas físicas como para empresas que, caso apresentem informações equivocadas sobre o funcionários, podem levá-lo à Malha Fina.
1. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
2. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
3. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
4. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
5. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
6. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
7. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias;
8. Informar despesas médicas diferente dos recibos.
9. Empresa deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
10. Empresa deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
11. Empresa alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
* Por Redação Administradores

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