quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10% em 2013

O artigo 18 da Medida Provisória 582/2012 alterou o inciso I, do artigo 9º da Lei 7.713/1988, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos auferidos por pessoa física, para 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte de carga.
A referida alteração vigora a partir de 01.01.2013.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Consumidores pagaram R$ 45 bilhões em tributos embutidos na conta de telefone até setembro.

Brasília – Os consumidores pagaram, nos nove primeiros meses do ano, R$ 45 bilhões em tributos embutidos nas contas de telefonia, montante 5,6%¨superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Isso significa R$ 6,9 milhões em impostos por hora. O levantamento foi divulgado hoje (14) pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).

 
Esses tributos impactam diretamente o preço dos serviços. De acordo com a entidade, os impostos e contribuições elevaram as tarifas em 46% em 2012. Para cada R$ 100 de serviço prestado, o cidadão pagou R$ 146 em média.
O tributo que mais contribuiu para a carga tributária das contas de telefonia foi o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados, cujo pagamento somou R$ 25 bilhões de janeiro a setembro. Segundo a Telebrasil, a arrecadação desse tributo cresceu o dobro da expansão do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro desde a privatização das telecomunicações, em 1998.
Por causa da variação da alíquota do ICMS entre os estados, o valor pago às companhias é mais alto. Em alguns estados, o consumidor paga R$ 167 a cada R$ 100 de serviços prestados. O ICMS sobre os serviços de telecomunicações varia de 25% a 35%, dependendo do estado.
Nas contas da entidade, desde 2000, os tributos sobre o serviço de telefonia somam R$ 468 bilhões. O número considera apenas os tributos pagos diretamente sobre o cidadão, sem levar em conta os impostos incidentes sobre a atividade econômica das prestadoras.
*Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Atenção consumidor:

                               LISTA DE LOJAS DE BANDIDOS QUE ATUAM NA INTERNET NO BRASIL. 
Aí vai a relação das lojas que estão na Internet relacionadas a golpes:
Os preços são altamente competitivos, exigem depósito antecipado e pedem de 15 a 20 dias para entregar a mercadoria.
Tempo suficiente para aplicar o golpe e lesar milhares de pessoas.
A maior quadrilha age na região de Araçatuba, SP .
Por isso, quando fizer uso dos serviços bancários pela internet, siga as 4 dicas abaixo para verificar a autenticidade do site e

evite, sempre que possível fornecer o número do seu cartão de crédito.
Peça para pagar em boleto bancário.

1 – Depois do http aparece a letra “s” que significa “security” (segurança). Se não aparecer a letra s é sinal que algo está errado.
Comece a desconfiar. Aparecendo o HTTPS você já está 99% seguro quanto ao site.

2 - Minimize a página: se o teclado virtual for minimizado também, está correto. No entanto, se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata! Não tecle nada.

3 - Sempre que entrar no site do banco, digite sua senha ERRADA na primeira vez . Se aparecer uma mensagem de erro, significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada. Mas se digitar a senha errada
e não acusar erro, é mau sinal. Sites piratas não têm como conferir a informação. O objetivo é apenas capturar senhas.

4 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página parece o ícone de um cadeado. Clique 2 vezes sobre esse ícone e uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites piratas, o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem, e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.

Os 4 pequenos procedimentos acima são simples. Não garantirão que você jamais seja vítima de fraude virtual. Mas vamos dificultar o trabalho desses bandidos!

Acabaram de sumir com o site
www.eletrosampa.com.br, após haver lesado milhares.
Digite o nome eletrosampa no Google e veja você mesmo.

Aí vai a lista de lojas de quadrilhas. Tenham muito cuidado!!!


01-
ascomputadores.com.br
02-
atamicro.com.br

Impostos na hora de consertar seu carro.


quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Ganhos a título comissões: Retenção do IR na fonte.

FATO GERADOR
 
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
BENEFICIÁRIO
Pessoa jurídica prestadora do serviço domiciliada no Brasil.
RIR/99: Artigo 192, XIII e 651, I.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.
RIR/99: Artigo 651, I.
ISENÇÃO E NÃO-INCIDÊNCIA
Não incidirá o imposto, quando o beneficiário dos rendimentos for pessoa jurídica imune ou isenta.
IN SRF 23/1986, II.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
RIR/99: Artigo 651, § 2º.
OUTROS DETALHAMENTOS
*Para obter a íntegra dos assuntos acima listados, acesse o tópico IRF - Comissões e Corretagens no Guia Tributário On Line.

domingo, 4 de novembro de 2012

Crédito fiscal: Ressarcimento de propaganda eleitoral gratuita.

Emissoras de rádio e televisão que veiculem gratuitamente propaganda partidária e eleitoral podem calcular crédito fiscal, nos termos da Lei 9.504/1997.
Nos termos do artigo 1º do Decreto Federal 7.791/2012 as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos poderão efetuar a compensação fiscal de que trata o parágrafo único do artigo 52 da Lei 9.096/1995, e o artigo 99 da Lei 9.504/1997, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.
O disposto aplica-se também aos comunicados, às instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários e eleitorais.
ALCANCE DO CRÉDITO FISCAL
A matéria foi regulamentada inicialmente pelo Decreto 5.331/2005 que restringiu a dedução ao IRPJ não abrangendo a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
Importante observar que originariamente essa restrição não estava contemplada na lei 9.504/1997, a qual foi alterada pela Lei 12.350/2010 que lhe adicionou o seguinte inciso:
Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.
§ 1o
.............
III – o valor apurado na forma do inciso II poderá ser deduzido do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal (art. 2o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996), bem como da base de cálculo do lucro presumido.
Portanto, anteriormente à lei 12.350/2010, o Decreto 5.331/2005 claramente extrapolava o disposto em lei.
TEMPO REEMBOLSÁVEL
O tempo reembolsável é o tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial. Exemplificando: dentro de uma programação de uma hora as emissoras reservam 10 ou 15 minutos para veiculação de propaganda comercial.
Os cálculos partem desse tempo comercializável e não do tempo integral da propaganda eleitoral, normalmente distribuída em blocos de 60 minutos cada.
Nos termos do inciso II, § 1o, artigo 99, da Lei 9.504/1997, o tempo que efetivamente seria utilizado em publicidade pela emissora não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, relativo às transmissões em bloco, em rede nacional e estadual, bem assim aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral.
Ou seja, em um bloco de 60 minutos de propaganda eleitoral serão utilizados até 15 minutos (60 minutos x 25%) para o cálculo do benefício fiscal.
Considera-se efetivamente utilizado em 100% o tempo destinado às inserções de trinta segundos e de um minuto, transmitidas nos intervalos da programação normal das emissoras.
Na prática, as pessoas jurídicas precisam manter um bom controle das inserções, dos respectivos horários e o respectivo valor comercial no horário, para proceder à valorização do quanto deixou (mesmo que em tese) de faturar.
BASE DO BENEFÍCIO FISCAL
Determinação do Coeficiente Percentual de Faturamento
Para determinar a base do benefício fiscal, nos termos do Decreto Federal 7.791/2012, o contribuinte precisa atender alguns passos básicos, quais sejam:
i) classificar as inserções por faixa de horário;
ii) valorizar o volume de serviço com base na Tabela Pública de Veiculações;
O artigo 14 do Decreto 57.690/1966, dispõe que o preço dos serviços prestados pelo Veículo de Divulgação será por este fixado em Tabela pública, aplicável a todos os compradores, em igualdade de condições, incumbindo ao Veículo respeitá-la e fazer com que seja respeitada por seus Representantes.
iii) determinar o valor efetivamente faturado pelo veículo de comunicação, com base em sua documentação fiscal e;
iv) determinar o coeficiente percentual entre os itens "ii" e "iii", aplicando a seguinte fórmula:

Valor Efetivamente Faturado x 100
Valor de Faturamento conforme Tabela Pública x 80%
Exemplo
A Emissora Rádio Audiência na faixa das 20:00 até as 21:00 teve "X" minutos de inserções comerciais. Valorizando tal volume pela Tabela Pública teria um faturamento potencial de R$ 100.000.00. O Valor efetivamente faturado nesse ínterim foi de R$ 70.000,00.
Aplicando a fórmula teríamos o seguinte coeficiente percentual:

R$ 70.000,00 x 100
=87,50%
R$ 100.000,00 x 80%
Esta fórmula decorre, basicamente, da existência de estações independentes que operam afiliadas com uma rede de alcance nacional ou regional. A rede paga a afiliada de acordo com alguns critérios estabelecidos em contrato, tais como: audiência da estação no mercado, tipo e tamanho do mercado e contribuição da associada na audiência total da rede. Desta forma, o valor recebido pela afiliada é uma fração do preço estabelecido na Tabela Pública da emissora "cabeça de rede".
*Para outros detalhes, acesse o tópico Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita no Guia Tributário On Line.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PIS e COFINS - Isenção e diferimento.

ISENÇÕES
 
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições:

1) As receitas decorrentes dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

2) As receitas de exportação de mercadorias para o exterior.

3) As receitas dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.

É importante ressaltar que não basta que a receita seja auferida sobre uma pessoa que reside no exterior (por exemplo, um estrangeiro que esteja em visita ao Brasil). Para se considerar parcela isenta, deve haver um pagamento que represente um ingresso de divisas no Brasil.

Nota: nos termos da Medida Provisória 315/2006, artigo 10, a não-incidência do PIS e da Cofins, relativamente aos recebimentos de exportações de serviços para o exterior, no caso de a pessoa jurídica manter recursos em instituição financeira no exterior (observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional), independe do efetivo ingresso de divisas no País.
.......

9) As receitas de vendas, com o fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras, registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
 
O artigo 43 da Instrução Normativa SRF 594/2005 considera como vendidos com o fim específico de exportação os produtos remetidos, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado.

Visando esclarecer melhor o alcance do termo fim específico a Receita Federal vem se manifestando por intermédio de diversos acórdãos e soluções de consulta, com o seguinte teor de entendimentos

ACÓRDÃO Nº 13-24617 de 30 de Abril de 2009

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Somente se consideram isentas da COFINS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.

“SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 135, de 13 de outubro de 2008 - 10ª Região Fiscal

“A isenção ou não-incidência da Cofins, prevista no art. 14, inciso VIII, da MP nº 2.158-35, de 2001, e art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.833, de 2003, respectivamente, não alcança as receitas relativas a vendas de mercadorias que não forem diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação por conta e ordem da empresa comercial exportadora ou para depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento, porque não se caracteriza o fim específico de exportação.”
ISENÇÃO DA COFINS PARA AS SOCIEDADES CIVIS ATÉ MARÇO/1997

As sociedades civis de profissões regulamentadas que tivessem forma de tributação enquadrada no artigo 1 e 2 do Decreto Lei 2.397/1987, estavam isentas do recolhimento da COFINS até 31.03.1997, por força do artigo 6, inciso II, da Lei Complementar 70/1991, que instituiu a contribuição.

A forma de tributação especial prevista no Decreto Lei 2.397 para as Sociedades Civis foi revogada pelo art. 88, XIV, da Lei 9.430/1996, sendo que o artigo 56 da referida lei, expressamente, dispôs que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passam a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta, a partir de abril/1997.

DIFERIMENTO - EMPREITADAS PÚBLICAS

No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento do PIS e COFINS poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço.

A utilização do tratamento tributário previsto é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.

*Base: Lei 9.718/1998, artigo 7o e parágrafo único.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Crédito do ICMS do ativo imobilizado.

 
Relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de 01.01.2001, deverá ser observado:

I - a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

II - em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o item, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.

O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pela seguinte fórmula:

Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações tributadas/total das operações de saídas e prestações.

O quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

*Base: LC 102/2000.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Receita Federal verifica divergência de valores no recolhimento de impostos no AM.


A divergência de R$ 47 milhões foi verificada pela RF no recolhimento de impostos por parte de 28 grandes empresas do Amazonas.
Pessoas jurídicas ganharam uma chance de corrigir erros nos dados informados à Receita Federal, o que as impede de serem alvo de fiscalização. A novidade foi lançada no início desta semana, com o "Programa Alerta". No Amazonas, 28 contribuintes estão na lista dos "equivocados", cujas divergências representam R$ 47,89 milhões.
De acordo com o delegado adjunto da Receita no Amazonas, Alzemir Vasconcelos, as empresas têm até o final de novembro para realizar o processo de autorregularização. O representante do órgão no Estado comentou que as pessoas físicas já têm oportunidade de conferir e corrigir os dados declaração de Imposto de Renda, por isso a necessidade de lançar um programa específico para as jurídicas. Neste primeiro momento, o programa é destinado àquelas que venderam ao Governo Federal; às do setor de bebidas; e a entidades que se declararam isentas.
Estas últimas não apresentaram a comprovação de cadastro nos Ministérios da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, necessários para receberem o benefício. No caso das empresas que vendem ao governo, as distorções foram identificadas com base no cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Já as contradições do setor de bebidas foram fundamentadas a partir da comparação entre os dados apontados pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) e os valores declarados pelas empresas.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Com baixa arrecadação e mais gastos, governo desiste de cumprir meta fiscal

BRASÍLIA - O governo deve jogar a toalha em relação ao cumprimento da meta fiscal de 2012. Projeções de fontes do governo indicam que, por causa da baixa arrecadação e do crescimento das despesas, são poucas as possibilidades de se chegar ao fim do ano com saldo positivo de pelo menos R$ 139,8 bilhões, ou 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) nas contas do setor público, como é o objetivo do governo.

Dados mais recentes obtidos pelo Estado apontam que faltaria cerca de 0,4 ponto porcentual do PIB, aproximadamente R$ 18 bilhões, para o cumprimento da meta. A depender do quanto o Tesouro Nacional recorra a manobras até o fim do ano para aumentar receitas artificialmente ou adiar despesas, o "buraco" nas contas pode ser menor.
A presidente Dilma Rousseff já foi informada da situação e deu sinal verde para mudar o discurso em relação ao cumprimento da meta. Provavelmente em dezembro, a equipe econômica deverá anunciar que o objetivo não será atingido. Por isso, lançará mão do instrumento legal que lhe permite descontar os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do conjunto das despesas realizadas este ano. Na prática, isso permite que a meta seja dada como cumprida mesmo com resultado abaixo do estipulado. Essa prerrogativa foi usada em 2010.
Até há pouco tempo, Dilma não queria nem ouvir falar em usar esse mecanismo, apesar de muitos de seus auxiliares argumentarem que o governo poderia perseguir metas fiscais menores, para abrir mais espaço para os investimentos. Além disso, ponderavam, a principal razão para fechar as contas com saldo positivo é manter a dívida sob controle, e o endividamento do setor público está em queda.
Dilma resistia por entender que um resultado fiscal pequeno poderia ser mal recebido pelo mercado e atrapalhar sua estratégia de cortar os juros. Mas, diante das evidências mais recentes, o abatimento dos investimentos do PAC passou a ser admitido.
A presidente acha que esse pode ser um bom teste para o passo seguinte: adotar uma política fiscal que admita esforços menores, desde que eles sejam suficientes para manter a dívida líquida do setor público controlada, na casa dos 30% do PIB.
Discute-se adotar essa estratégia a partir de 2013, baseada na expectativa de melhora do PIB, que automaticamente reduz o peso do endividamento líquido.
"O Brasil está andando, e o superávit primário tinha a ver com um momento muito específico da economia, de juros altos para atrair capitais e assim fechar o balanço de pagamentos, e elevado endividamento. Já superamos essa situação", disse ao Estado uma fonte qualificada da equipe econômica. "Em princípio, se o crescimento voltar, como se espera, não precisaríamos mais cumprir um superávit primário dessa ordem."
Atingir 30% do PIB para a dívida líquida pública foi uma das metas da presidente Dilma Rousseff durante a campanha de 2010. Desde que assumiu o governo, ela reduziu a dívida líquida de 39,8% do PIB, em dezembro de 2010, para 35,1% do PIB em agosto passado.
*Adriana Fernandes e João Villaverde, da Agência Estado

O país dos encargos.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Programa da Receita dá oportunidade de corrigir declarações e evitar multa.


Brasília - A Receita Federal lançou hoje (1º) o Programa Alerta, que dá aos contribuintes a oportunidade de corrigir erros nos dados informados ao órgão antes que seja aberto um procedimento formal de fiscalização. A Receita está postando comunicações nos Correios, alertando sobre inconsistências nos dados informados por três tipos de pessoas jurídicas. A divergência entre o que foi declarado pelas empresas e a estimativa do Fisco chega a R$ 3,154 bilhões.
Estão sendo avisadas empresas que realizaram vendas para o governo federal, contribuintes do setor de bebidas e entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária, mas não apresentaram o certificado de isenção. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca que o alerta não significa que esses contribuintes tentaram sonegar ou fraudar o Fisco.
"Não estamos afirmando que o contribuinte praticou algum tipo de infração, mas que no nosso cruzamento preliminar aparece divergência [entre as informações prestadas e o banco de dados da Receita]", disse. De acordo com ele, empresas que não se regularizarem - corrigindo as divergências ou pagando o imposto devido - serão alvo de fiscalização a partir de 1° de dezembro. Nesse caso, estarão sujeitas a multa de 75% sobre a diferença entre o que foi declarado e o cálculo do Fisco.
Dos três grupos de contribuintes selecionados para receber o aviso, as entidades de assistência social foram as que apresentaram o maior valor em inconsistência de dados. No total, 2.091 entidades se declararam isentas de recolher R$ 2,8 bilhões em impostos entre 2010 e 2011.
De acordo com a legislação, elas precisam ser cadastrados no Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para ter direito ao benefício, o que não ficou comprovado. "Essas entidades precisam comparecer às unidades da Receita e apresentar cópia ou original do certificado [atestando o direito à isenção]", afirmou o subsecretário de Fiscalização.
Em se tratando das empresas que vendem para o governo, levantamento preliminar mostrou divergência de R$ 100 milhões entre o tributo declarado por 105 contribuintes e o que foi apurado pela Receita em 2009 e 2010. Para o setor de bebidas, a diferença ficou em R$ 200 milhões para 23 contribuintes, valor referente a 2010 e 2011. As correções nas informações prestadas por essas pessoas jurídicas podem ser feitas no site da Receita na internet, por meio de declaração retificadora.
Segundo a Receita Federal, a seleção de um grupo de contribuintes para receber o alerta não dispensa os demais de promover a retificação espontânea das declarações prestadas à Receita, nem atesta sua regularidade fiscal. O programa, que deve ter novas etapas, foi executado em maio em caráter piloto junto a empresas optantes pelo benefício do lucro presumido. A aplicação resultou na recuperação de R$ 122 milhões, sendo que, inicialmente, a divergência tributária estimada era de R$ 922,4 milhões.
*Por Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Créditos de PIS-COFINS das edificações e benfeitorias.

No cálculo dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos, integram o custo das edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa, todos os custos diretos e indiretos relacionados com a construção.
Para os fins do disposto no artigo 3o, VII, das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, devem ser respeitadas as vedações legais, motivo pelo qual nem todos os custos alocados à aludidas edificações e benfeitorias admitem a apuração dos créditos da não cumulatividade, sendo recomendável a segregação dessas parcelas na própria contabilidade da pessoa jurídica.
Assim, supondo que a empresa ABC realizou benfeitorias em prédio locado, para melhor atender as necessidades de sua fábrica e adequá-la às normas de segurança, cujo custo total foi de R$ 100.000,00, sendo que desse valor R$ 30.000,00 foi gasto com mão-de-obra de pessoas físicas e R$ 70.000,00 com materiais e serviços de pessoas jurídicas especializadas, e considerando que a mão-de-obra de pessoas físicas, por sua natureza, não gera direito a apropriação de créditos, estes serão apropriados somente sobre o custo restante de R$ 70.000.00.



Novo prazo e fato gerador para a entrega da EFD-Lucro presumido.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado apenas estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
O novo prazo de início da obrigatoriedade de entrega foi fixado pela Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012.



quarta-feira, 4 de julho de 2012

Simples Nacional: A importância do Livro caixa.

Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.
O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.
Adicionalmente, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes.
Embora tenha sido levantada pela Sefaz/GO, essa mesma preocupação estende-se para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do estado de sua localização.
Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
*Fonte: Equipe Portal Tributário

Contribuinte

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor.

Nas operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no artigo 45, inciso II: as alíquotas são de 0,00137% (sobre somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.
Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.
Declaração de Optante
Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006, e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária.

terça-feira, 29 de maio de 2012

PIS e COFINS: Produtos com incidência de alíquota zero.

As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que trata este tópico, são aplicáveis tanto a contribuintes sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não‐cumulativa.
PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS
Permanece reduzida a zero a alíquota até 30.04.2016 ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno.
Nota: O Prazo foi prorrogado pelo artigo 47 da Medida Provisória 563/2012, convertida na Lei 12.649/2012.
PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE PERIÓDICOS
Papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da Tabela do IPI, destinados à impressão de periódicos até 30.04.2016 ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno.
Nota: O Prazo foi prorrogado pelo artigo 47 da Medida Provisória 563/2012, convertida na Lei 12.649/2012.
LIVROS
Os livros estão beneficiados pela alíquota zero.
Para efeitos fiscais, considera-se livro a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
São equiparados a livro:
a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
b) materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
g) livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
h) livros impressos no Sistema Braille.
Base Normativa: Lei 10.753/2003, artigo 2º, parágrafo único e Lei 10.865/2004, artigo 28, incisos VI
LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS
Fica reduzida a zero a alíquota do PIS e da COFINS incidente sobre a receita de venda de livros técnicos e científicos, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministério da Educação e da Secretaria da Receita Federal.
PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS
Produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI.
Base Normativa: Lei 10.865/2004, artigo 28, incisos III.
*Fonte: Portal Tributário

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida.

A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.
Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há “semelhança ontológica entre eles”. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal – como o que trata da apropriação indébita previdenciária – e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.
As penas previstas para esses crimes – de dois a cinco anos de detenção – continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá ser extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Créditos do IPI

Preliminarmente, esclareça-se que a não-cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
De acordo com o Regulamento do IPI – RIPI - o direito ao crédito de IPI alcança inclusive aqueles produtos que, embora não integrem o novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, salvo se estiverem compreendidos entre os bens do Ativo Permanente.
Será mantido, na escrita do contribuinte, o crédito do imposto incidente sobre equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos que venham a ser remetidos para a ZFM, para seu consumo interno, utilização ou industrialização na referida Zona.
O direito ao crédito é também atribuído para anular o débito do imposto referente a produtos saídos do estabelecimento e a este devolvidos ou retornados.
Credita-se do imposto relativo a materiais quando remetidos a terceiros para industrialização sob encomenda, sem transitar pelo estabelecimento adquirente ou recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, quando estiver destacado ou indicado na nota fiscal, do imposto pago no desembaraço aduaneiro, entre outras hipóteses.
Um detalhe esquecido é que os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo aos materiais adquiridos de comerciante atacadista não-contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinqüenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.
Os estabelecimentos industriais, com base no princípio da não cumulatividade, poderão creditar-se do IPI pago na operação de compra de bens de produção quando adquiridos para industrialização de produtos tributados, isentos, sujeitos à alíquota de 0% ou imunes ao imposto desde que os referidos bens de produção sejam consumidos no processo industrial e não sejam escriturados como bens pertencentes ao Ativo Permanente da empresa adquirente.
São considerados bens ou materiais de produção:
– as matérias-primas;
– os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
– os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
– as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e
– as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.
Para fins de planejamento tributário, recomenda-se as estabelecimentos comerciantes de bens de produção analisar se é vantajosa ou não atuar como contribuinte do IPI e solicitar a sua equiparação a industrial. Caso as suas vendas sejam em sua maioria destinada a estabelecimentos industriais, a solicitação de equiparação industrial poderá ser vantajosa visto que seus clientes poderão se creditarem do IPI em valor integral, destacado nas notas fiscais do estabelecimento vendedor.
*Julio César Zanluca

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Sistema tributário equivocado.

O governo federal tenta jogar a culpa do desequilíbrio da produção brasileira para os bancos, que também têm sua parcela de culpa, mas, o grande culpado é o próprio governo com sua tributação astronômica, está por volta de 40% do PIB e hoje 02 de maio de 2012, alcançou a arrecadação de meio trilhão de reais, segundo impostômetro, com esta tributação altíssima e juntando outros itens como juros altos, preço do transporte, mão de obra desqualificada, preço da energia, supervalorização do real, enfim o custo Brasil, tirou a competitividade das nossas indústrias com relação o mercado globalizado. Só para se ter uma ideia, há dez anos à indústria nacional representava 25% do PIB e hoje representa apenas 15%. A política equivocada do governo petista está levando ao sucateamento, a agonia ao parque industrial nacional. No entanto, esta situação obriga o País importar mais de 20% de tudo que se consume. O Brasil precisa baixar os juros, mas, também fazer uma reforma tributária e fiscal urgentíssimo. A economia brasileira precisa crescer mais e não regredir, porque só com o crescimento da economia é que o País poderá atender suas demandas sociais. Este é o jeito incompetente do PT administrar!

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Comissão do Senado aprova unificação do ICMS de importados.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, por 20 votos a 6, o projeto de Resolução 72, que uniformiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados em 4 por cento. A Comissão aprovou também um requerimento de urgência para o encaminhamento da matéria ao plenário da Casa. Mais cedo, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que, caso o texto fosse aprovado na CAE, o governo tentaria obter ainda nesta terça-feira a aprovação no plenário. "Aprovada na CAE, haverá toda uma tratativa para que a matéria possa ser levada ao plenário do Senado hoje, ou o mais tardar amanhã. É isso que estamos tratando", afirmou a ministra. Os senadores que representam Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina -Estados que terão perdas com a mudança-, tentaram suspender a reunião. Os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e de Santa Catarina, Raimundo Colombo (DEM), que alegam prejuízo com a unificação da cobrança, compareceram à reunião a fim de convencer os senadores a não aprovar a Resolução na Comissão sem que fosse estabelecido um período de transição para a cobrança do imposto na nova modalidade. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta terça-feira que os dois Estados, juntamente com Goiás -que dão incentivos fiscais para produtos importados-, devem investir na melhoria da infraestrutura e não apenas se transformarem em corredores de bens estrangeiros.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

BA - ICMS - NF-e, EFD e outros - Alterações

BA - ICMS - NF-e, EFD e outros - Alterações            
Foi alterado o RICMS/BA, para dispor especialmente sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Por fim, foi alterado o Decreto nº 13.537/2011, para determinar que os contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de uso da EFD prorrogada por meio do referido ato poderão optar pelo seu uso, bastando para  tanto entregar os arquivos de janeiro de 2011 a março de 2012 até 25 de abril de 2012.
Decreto Est. BA nº 13.663

sábado, 28 de janeiro de 2012

O que você faria com mais 35 mil reais por ano?

Estudo sugere que piso de execuções fiscais passe para R$ 20 mil

A União gasta em média R$ 5,6 mil com a tramitação de cada processo de execução fiscal (cobrança de tributos) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Justiça Federal. Essas ações levam em média dez anos para terminar, e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%. Levando em conta esses dados, não vale a pena para a União entrar com ações de execução para cobrar dívidas inferiores a R$ 21,7 mil.
As conclusões são do estudo "Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa sugere à PGFN que dobre o piso mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, passando dos atuais R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Assim, para dívidas inferiores a esse valor, os procuradores deixariam de entrar com ações judiciais, mas a União promoveria outros métodos de cobrança, fora do Judiciário. Segundo o estudo, o novo piso mínimo reduziria em 52% o volume de trabalho da PGFN, permitindo maior eficiência no tratamento de outras ações.
Outra conclusão é de que a parte mais problemática da execução fiscal é a citação, instrumento pelo qual o devedor é comunicado a respeito da ação. Essa fase leva em média cinco anos -metade do tempo total de tramitação do processo -e, em 47% dos casos, a Justiça não consegue localizar o devedor. "A etapa de citação é o principal gargalo, a principal causa de morosidade, o mais importante custo e um elemento fundamental para o sucesso da ação", afirma o pesquisador Alexandre dos Santos Cunha, coordenador da pesquisa do Ipea.
O estudo sugere à PGFN que aprimore os procedimentos de citação, melhorando os cadastros de domicílio e integrando os registros com os de outros órgãos públicos. O levantamento foi solicitado pela própria PGFN e usou dados de 2009.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Fisco abrirá recolhimento mensal do IR em fevereiro

A Receita Federal aprovou programa que emite o carnê-leão para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, o aplicativo deverá disponibilizado na primeira semana de fevereiro. O pagamento da primeira parcela vence no final do próximo mês. 
De acordo com a Instrução Normativa 1.241, publicada nesta segunda-feira, o contribuinte deverá informar para o cálculo do imposto os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Estão obrigados a recolher o IR mensal os contribuintes que tiverem rendimento com locação de imóveis, pensão alimentícia, por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício, rendimentos recebidos de fonte no exterior, entre outras hipóteses.
Segundo o Fisco, os rendimentos informados pelo contribuinte durante o ano poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração Anual do IRPF do ano-calendário de 2012, que deverá ser entregue até o último dia de abril de 2013.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Novo teto do empreendedor individual ( EI ) já é de R$ 60.000,00

A partir de janeiro começa a valer o novo teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil, conforme a Lei Complementar 139/11.
Hoje já existem no Brasil mais de 1,8 milhões de EI. A formalização desse público é feita por meio do Portal do Empreendedor .
A Lei complementar 139/11 também cria simplificações para o EI. Entre elas, a possibilidade de alteração e cancelamento do cadastro, a qualquer momento, pela internet. A medida já está regulamentada pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) , vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Crédito presumido - ICMS Transportes.

O Convênio ICMS 106/1996 permite aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
Exemplo:
ICMS Devido pelo transportador: R$ 1.000,00
ICMS Crédito Presumido: 20% x R$ 1.000,00 = R$ 200,00
ICMS Líquido: R$ 1.000,00 – R$ 200,00 = R$ 800,00
O contribuinte que optar pelo benefício previsto não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.
A opção pelo crédito presumido deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento.
O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.
O benefício não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.