A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que foi conforme a lei processual o redirecionamento de execução fiscal contra o herdeiro de imóvel que originou a dívida tributária.
De acordo com o juiz federal relator, é o Código Tributário Nacional que autoriza o redirecionamento ao dispor que: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.
De acordo com o juiz federal relator, é o Código Tributário Nacional que autoriza o redirecionamento ao dispor que: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.
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