sábado, 31 de janeiro de 2009

ICMS só incide sobre a energia elétrica consumida.

O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por maioria, decidiu conceder mandado de segurança contra a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços incidente sobre demanda reservada de energia elétrica.De acordo com o tribunal estadual, existem precedentes até do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ICMS incide apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
Fonte: http://www.tre-rn.gov.br/nova/

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