Dívidas com a Receita Federal, vencidas até novembro de 2008, poderão ser pagas em até 180 meses. O tamanho dos benefícios ainda vai depender do presidente Lula, que pode vetar juros pela TJLP e restabelecer o uso da Selic.
O Palácio do Planalto conseguiu reduzir a generosidade do novo programa de parcelamento geral de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal, aprovado ontem em definitivo pela Câmara dos Deputados.No entanto, a extensão dos benefícios ainda depende do lobby parlamentar e empresarial que tentará convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a não vetar o parágrafo do texto que prevê a correção das dívidas por taxas inferiores aos juros do Banco Central.O programa se tornará lei a partir da esperada sanção presidencial, que, pela legislação, acontecerá em até 15 dias úteis. Depois disso, o Ministério da Fazenda tem 60 dias para detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes.Em votação simbólica, sem contagem nominal, os partidos aliados e oposicionistas concordaram em retirar parte das alterações feitas pelo Senado que acrescentavam benesses ao projeto. No caso mais importante para o governo, foi restabelecida a regra derrubada pelos senadores que fixava, para os participantes de algum dos três programas anteriores de parcelamento criados desde 2000, uma prestação mínima equivalente a 85% da atual ou, no caso dos inadimplentes, da mais recente.
O Palácio do Planalto conseguiu reduzir a generosidade do novo programa de parcelamento geral de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal, aprovado ontem em definitivo pela Câmara dos Deputados.No entanto, a extensão dos benefícios ainda depende do lobby parlamentar e empresarial que tentará convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a não vetar o parágrafo do texto que prevê a correção das dívidas por taxas inferiores aos juros do Banco Central.O programa se tornará lei a partir da esperada sanção presidencial, que, pela legislação, acontecerá em até 15 dias úteis. Depois disso, o Ministério da Fazenda tem 60 dias para detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes.Em votação simbólica, sem contagem nominal, os partidos aliados e oposicionistas concordaram em retirar parte das alterações feitas pelo Senado que acrescentavam benesses ao projeto. No caso mais importante para o governo, foi restabelecida a regra derrubada pelos senadores que fixava, para os participantes de algum dos três programas anteriores de parcelamento criados desde 2000, uma prestação mínima equivalente a 85% da atual ou, no caso dos inadimplentes, da mais recente.
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