quarta-feira, 6 de maio de 2009

STF veta compensação de IPI de antes de 1999

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que as empresas que pagaram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de insumos e venderam o produto final com alíquota zero não têm direito a compensação de crédito nas negociações anteriores a 1999. A decisão, tomada em plenário por seis votos a três, é favorável ao governo federal. O entendimento do Supremo vai beneficiar a União em uma série de ações em que empresas pedem a compensação de crédito nas operações anteriores a 1999. Foi apenas nesse ano que a questão foi regulamentada. O artigo 11º da Lei 9.779/99 criou o mecanismo de reparação, no qual a indústria que compra a matéria-prima pagando IPI e vende o produto final sem recolher o imposto tem o direito de ser compensada em futuras negociações. Empresários que têm processos na Justiça pedindo o direito à compensação de crédito no período de cinco anos anteriores a edição da lei tentavam conquistar a possibilidade de abatimento da quantia paga em IPI na compra de insumo e não recebida de volta na venda do produto. Segundo a procuradora da Fazenda Nacional Cláudia Trindade, que acompanhou o julgamento da ação em plenário, a União teria prejuízo estimado em R$ 2 bilhões caso tivesse que repassar o IPI cobrado antes de 1999 às empresas que entraram com processos na Justiça. O Supremo chegou ao entendimento nesta quarta ao julgar três recursos em que a União contestava decisões da Justiça Federal, que havia dado ganho de causa aos empresários.

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