quarta-feira, 6 de maio de 2009

Isenção do Imposto de Renda em PDV vale para empregados do setor público e privado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que o entendimento da corte no sentido de que a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária não está sujeita a incidência do Imposto de Renda não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado e é aplicável em ambos os casos.
De acordo com o relator a quantia paga a título de adesão a PDV tem natureza jurídica de indenização e por isso está fora da área de incidência do Imposto de Renda.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

2 comentários:

  1. Eu nao entendi,gostaria de saber se tem ou nao tenho direito,em receber de volta meu imposto de renda,pois pedi o PDV em 1996.como tenho que fazer!

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  2. Eu nao entendi,gostaria de saber se tenho ou nao direito,em receber de volta meu imposto de renda.pois pedi o PDV em 1996,como tenho que fazer.

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abbb