terça-feira, 7 de abril de 2009

Câmara conclui votação de MP que altera tabela do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação da medida provisória que altera as alíquotas do Imposto de Renda. Com mais de 20 outros assuntos em seu texto, a MP foi alvo de polêmica em discussões sobre o seguro obrigatório de veículos (DPVAT), flexibilização de regras para assinaturas de convênios com a União e redução de tributos para exportadores. O projeto segue para votação no Senado.A MP cria duas alíquotas intermediárias de Imposto de Renda, de 7,5% e 22,5%. Continuam isentos os trabalhadores que tenham rendimento mensal de até R$ 1.434. Quem ganha deste valor até R$ 2.150 entra na nova alíquota de 7,5%. Para quem recebe entre R$ 2.150 e R$ 2.866, a alíquota será de 15%, enquanto quem recebe até R$ 3.582 entra na alíquota de 22,5%. Para quem está acima deste valor será aplicada a alíquota máxima, de 27,5%.De acordo com números divulgados pelo governo na época da edição da MP, em dezembro, a renúncia fiscal com a medida será de R$ 4,9 bilhões.Além das novas alíquotas do Imposto de Renda, mais de 20 assuntos estão contemplados no texto aprovado pelos deputados. Um deles permite a manutenção de repasses de recursos pela União a estados e municípios que estejam em situação de inadimplência. Pelo texto, o município só precisa estar com as contas em dia quando for fazer a assinatura do convênio, não havendo mais possibilidade de bloqueio do repasse se a inadimplência acontecer posteriormente.A oposição protestou contra esta medida. O líder do PSDB, José Aníbal (SP), afirmou que a votação compromete a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Estamos implementando a liberalidade em matéria de inadimplência. Centenas de prefeituras já estão com alto índice de endividamento. Aprovando este artigo, não só o endividamento estará liberado, como toda a competência da Lei de Responsabilidade Fiscal. É um atentado institucional.”O texto altera também regras para o recebimento do seguro obrigatório de automóveis (DPVAT). Dá ainda incentivos fiscais a exportadores por meio do mecanismo de “drawback”, com a isenção de alguns tributos para a importação de matérias-primas de produtos que irão posteriormente para o exterior.

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