quinta-feira, 30 de abril de 2009

Meta fiscal brasilera, menor, buscou "controlar danos"

A decisão do Brasil de reduzir sua meta de superávit primário não levará a uma "deterioração fiscal permanente" e deve ser vista como esforço do governo de limitar danos à economia durante a recessão global, afirmou o diretor de Política Econômica do Banco Central, Mário Mesquita, nesta quinta-feira.
Um dia depois de o governo anunciar uma redução da meta de superávit primário deste ano para 2,5 por cento do PIB, Mesquita argumentou em evento com investidores em Nova York que nenhum país será capaz de melhorar suas contas fiscais em 2009 em meio à recessão global.
"É tudo uma questão de controle de danos para as contas fiscais e para a economia", afirmou Mesquita durante evento promovido pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos.
O superávit primário mede a economia feita por um governo para fazer frente a gastos com juros e é considerada por investidores uma medida da capacidade de um país de honrar sua dívida.
Questionado por analistas sobre o comprometimento do Brasil com a disciplina fiscal, Mesquita disse ser importante que os investidores mantenham uma perspectiva de médio prazo da performance fiscal do país.
"O que o governo fez --desde que o primário volte a ser elevado no médio prazo e que mantemos a relação dívida/PIB em uma trilha descendente-- deve ser ok durante uma contração econômica, ou uma grande desaceleração econômica", afirmou.O Brasil reduziu na quarta-feira sua meta de superávit primário para este ano para 2,5 por cento do PIB, frente a meta anterior de 3,8 por cento do PIB. A meta foi fixada em 3,3 por cento do PIB para os três anos subsequentes.Mesquita disse que a melhor posição externa do país, incluindo o fato de o país hoje ser um credor líquido em dólar, torna mais fácil reduzir a meta sem comprometer a responsabilidade fiscal de longo prazo.
"A decisão do governo de reduzir o superávit primário pode ser interpretada à luz do que ocorrer com a relação dívida/PIB. Agora, à medida que o câmbio se enfraquece, a relação dívida/PIB cai", disse Mesquita.
*Com informações da Agencia Reuters

Senado aprova MP que perdoa dívidas de até R$10 mil com Receita

O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 449, que perdoa e refinancia dívidas de contribuintes com a União.A MP perdoa dívidas de até 10 mil reais com a Receita Federal vencidas até 31 de dezembro de 2002.O texto também concede um novo parcelamento de débitos, inclusive para quem participou ou perdeu parcelamentos anteriores e permite que todos os débitos de contribuintes vencidos até 30 de novembro de 2008 sejam parcelados em até 180 meses com descontos nos juros e multas.
Na sessão de votação, o PSDB questionou as condições favoráveis do perdão de multas e de juros.
O governo argumenta que, além de beneficiar as pessoas físicas em um momento delicado da economia, a medida fortalecerá as empresas para combater os efeitos da crise financeira global.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Empréstimo compulsório

Rio - Estamos na época de fazer a declaração do IR. Uma grande parcela dos contribuintes tem devolução, porque o desconto antecipado, na fonte, pode ser maior que o devido. Ou seja, assalariados e aposentados emprestam ao governo, que só paga no ano seguinte, quando tudo dá certo. Se cair na “malha fina”, o lote de devolução pode demorar mais de dois anos.
Se um cidadão pega empréstimo num banco, os juros são cobrados a partir do dia seguinte, mas com o dinheiro do IR a correção pela Selic só começa na data limite para e entrega da declaração, no ano seguinte (30 de abril). A regra leva o cidadão a financiar o governo, sem receber os juros devidos.Em qualquer época, ainda mais na crise, dinheiro extra faz muito bem. Uma opção para quem tem devolução é antecipá-la. Os bancos têm linhas que permitem o cidadão receber antecipadamente em torno de 80% do que a Receita tem para restituir. Para o assalariado, é possível converter a operação em empréstimo consignado.Antecipar a devolução não é recomendado para quem não precisa de grana e pode esperar pela remuneração da Selic, que é maior que a da caderneta de poupança. Mas a antecipação é excelente saída para quem está enforcado pelas dívidas.O custo dos juros na operação de antecipação é mais baixo que o do cheque especial e do cartão de crédito. Logo, é uma boa antecipar a devolução do IR se for para equilibrar a vida. Pena que não dá para mandar essa conta dos juros para o governo pagar. Afinal, esse Leão da Receita Federal não é nada manso e, quando cutucado com a vara curta, morde para valer o bolso do povo.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Repasses do governo aos municípios têm queda de 9,5% no ano em relação a 2008

Os repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de janeiro até esta quinta-feira tiveram uma queda de 9,5% em relação ao mesmo período de 2008. Somando todos os repasses, em valores corrigidos, os municípios receberam R$ 11,528 bilhões em repasses. O levantamento foi feito pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Hoje, a Secretaria do Tesouro Nacional depositou nos caixas das prefeituras o primeiro repasse de abril: R$ 2,4 bilhões. Na segunda-feira, os municípios também receberão o crédito de R$ 9,1 milhões referente a dívidas ativas do ano passado --tributos de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e IR (Imposto de Renda) que não foram recolhidos na data prevista. Os prefeitos apontam as desonerações autorizadas pelo governo nas alíquotas do IPI e do IR como os principais motivos para a redução da arrecadação. O IPI e o Imposto de Renda correspondem por 82% e 18% da arrecadação municipal, respectivamente. Segundo levantamento da CNM, a crise financeira internacional causou um prejuízo de R$ 8,1 bilhões para as prefeituras --levando em consideração a queda nos repasses do FPM em comparação com o valor previsto no Orçamento de 2009, aprovado pelo Congresso no ano passado. Pressionado, o governo deve apresentar na segunda-feira um pacote de medidas em socorro às prefeituras que registram queda na arrecadação. A expectativa é que seja determinado um repasse fixo do FPM. A CNM defende que o valor mensal das parcelas seja de R$ 4,2 bilhões, média do FPM de 2008. O ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, defendeu na última quinta-feira as desonerações do governo. "A queda do FPM é fruto dos incentivos que foram dados à construção civil, à indústria de automóveis. Por outro lado, se isso não fosse feito, não teríamos mantido ou gerado os empregos que precisávamos", disse.
O ministro reconheceu a queda na arrecadação do FPM, mas afirma que o índice está dentro da normalidade. "Durante o governo Lula, o fundo de participação cresceu. Verdadeiramente, os municípios sentiram de 2003 para cá uma divisão do bolo, ficaram com mais poder de investimento. Mas há uma natural queda do FPM no início de cada ano. Este ano, tivemos uma queda mais acentuada, mas não muito, mas que preocupou quem vinha com arrecadação crescente, com euforia muito grande. Mas os números positivos que começam a se apresentar, nós estamos mais otimistas", afirmou. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu ontem a equipe econômica e pediu ajustes na proposta. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que os municípios menores que dependem diretamente dos recursos do FPM terão prioridade para receber o auxílio. Segundo dados do governo, pelos menos 3.000 municípios se encontram nesta situação. O ministro, no entanto, não descartou a participação de grandes municípios. "A proposta leva em conta todos os municípios com ênfase nos pequenos onde o FPM tem peso maior. Além disso, podemos ter saídas alternativas para grandes municípios e para os estados', disse Bernardo.

domingo, 12 de abril de 2009

Como calcular o ganho de capital da pessoa física

Com as alterações da Lei 11.196/2005, para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.
A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I - FR1 = 1/1,0060m1, onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês de novembro/2005, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;
II - FR2 = 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.
Exemplo:
Imóvel vendido por pessoa física, no valor de R$ 100.000,00, em 05/02/2006. O custo de aquisição do imóvel é de R$ 60.000,00, na data de 09/01/2000.
Então teremos:
Fator de Redução = FR1 x FR2
· FR1 = 1/1,0060m1
M1 = número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel (janeiro/2000) e o mês de novembro/2005:
Anos 2000 a 2004 = 12 meses (a fração de janeiro/2000 é considerada 1 mês, para fins de cálculo) x 5 anos = 60 meses
Ano 2005 = 11 meses (janeiro a novembro)
Total de meses até novembro/2005 = 60 + 11 = 71 meses
FR1 = 1/1,0060^71 = 1/1,529173 = 0,653948
· FR2 = 1/1,0035m2
M2 = número de meses-calendário ou fração decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.
Total de meses de dezembro/05 a fevereiro/06 = 3 meses (a fração de fevereiro/06 é considerada 1 mês, para fins de cálculo).
FR2 = 1/1,0035^3 = 1/ 1,010537 = 0,989573
Fator de Redução = FR1 x FR 2 = 0,653948 x 0,989573 = 0,64713
Ganho de Capital = Valor de Alienação – Valor do Custo
Ganho de Capital = R$ 100.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 40.000,00
Ganho de Capital Tributável = R$ 40.000,00 x Fator de Redução = R$ 40.000,00 x 0,64713 = R$ 25.885,18.
Imóveis Adquiridos até 31.12.1995
Na hipótese de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, o fator de redução 1/1,0060m1 será aplicado a partir de 1o de janeiro de 1996.
Pode ser aplicada cumulativamente a redução do ganho de capital, para imóveis adquiridos até 31.12.1988, em percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com a tabela prevista no art. 18 da Lei 7.713/1988.
Base: artigo 40 da Lei 11.196/2005.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Câmara conclui votação de MP que altera tabela do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação da medida provisória que altera as alíquotas do Imposto de Renda. Com mais de 20 outros assuntos em seu texto, a MP foi alvo de polêmica em discussões sobre o seguro obrigatório de veículos (DPVAT), flexibilização de regras para assinaturas de convênios com a União e redução de tributos para exportadores. O projeto segue para votação no Senado.A MP cria duas alíquotas intermediárias de Imposto de Renda, de 7,5% e 22,5%. Continuam isentos os trabalhadores que tenham rendimento mensal de até R$ 1.434. Quem ganha deste valor até R$ 2.150 entra na nova alíquota de 7,5%. Para quem recebe entre R$ 2.150 e R$ 2.866, a alíquota será de 15%, enquanto quem recebe até R$ 3.582 entra na alíquota de 22,5%. Para quem está acima deste valor será aplicada a alíquota máxima, de 27,5%.De acordo com números divulgados pelo governo na época da edição da MP, em dezembro, a renúncia fiscal com a medida será de R$ 4,9 bilhões.Além das novas alíquotas do Imposto de Renda, mais de 20 assuntos estão contemplados no texto aprovado pelos deputados. Um deles permite a manutenção de repasses de recursos pela União a estados e municípios que estejam em situação de inadimplência. Pelo texto, o município só precisa estar com as contas em dia quando for fazer a assinatura do convênio, não havendo mais possibilidade de bloqueio do repasse se a inadimplência acontecer posteriormente.A oposição protestou contra esta medida. O líder do PSDB, José Aníbal (SP), afirmou que a votação compromete a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Estamos implementando a liberalidade em matéria de inadimplência. Centenas de prefeituras já estão com alto índice de endividamento. Aprovando este artigo, não só o endividamento estará liberado, como toda a competência da Lei de Responsabilidade Fiscal. É um atentado institucional.”O texto altera também regras para o recebimento do seguro obrigatório de automóveis (DPVAT). Dá ainda incentivos fiscais a exportadores por meio do mecanismo de “drawback”, com a isenção de alguns tributos para a importação de matérias-primas de produtos que irão posteriormente para o exterior.