Para garantir a isenção ou redução do ICMS será necessária a edição de ato legal de cada estado nesse sentido concedendo isenção a partir de 1º de julho de 2007. Os regimes que vigoravam, anteriormente a 01.07.2007, não mais têm validade.
Até 11.02.2009, os seguintes estados publicaram atos relativos à isenção ou redução do ICMS para optantes pelo Simples Nacional:
ALAGOAS - Decreto AL 3.989/2008 – isenção para receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração que não ultrapasse R$ 48.000,00.
AMAZONAS - Lei AM 3.151/2007 - art. 13 e 14 - isenção para receita bruta anual que não ultrapasse R$ 150.000,00.
BAHIA – Lei BA 10.406/2007 – isenção para receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração que não ultrapasse R$ 144.000,00.
DISTRITO FEDERAL - Lei DF 4.006/2007 - estabelece valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e ISS.
GOIÁS - Decreto GO 6.703/2007 - Estabelece valor fixo para o ano de 2008 no recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento seja de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
PARAÍBA – MP/PB 123/2009 - Concede redução nas bases de cálculo do ICMS.
PARANÁ - Decreto PR 1.190/2007 – isenção para receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração que não ultrapasse R$ 360.000,00 e reduz a base de cálculo para receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 2.400.000,00.
PERNAMBUCO - Lei PE 13.359/2007 - Estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS por microempresa optante do Simples Nacional, pertencente ao Pólo de Confecções da Mesorregião Agreste, a partir de 01/01/2008.
RIO DE JANEIRO - Lei RJ 5.147/2007 – reduções para faixas de receita bruta até R$ 2.160.000,00, a partir de dezembro/2007.
RIO GRANDE DO SUL - Lei RS 13.036/2008 - benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional.
SERGIPE – Lei SE 6.192/2007 - isenção da parcela do ICMS
Conheça a obra "Manual do Simples Nacional"
Até 11.02.2009, os seguintes estados publicaram atos relativos à isenção ou redução do ICMS para optantes pelo Simples Nacional:
ALAGOAS - Decreto AL 3.989/2008 – isenção para receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração que não ultrapasse R$ 48.000,00.
AMAZONAS - Lei AM 3.151/2007 - art. 13 e 14 - isenção para receita bruta anual que não ultrapasse R$ 150.000,00.
BAHIA – Lei BA 10.406/2007 – isenção para receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração que não ultrapasse R$ 144.000,00.
DISTRITO FEDERAL - Lei DF 4.006/2007 - estabelece valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e ISS.
GOIÁS - Decreto GO 6.703/2007 - Estabelece valor fixo para o ano de 2008 no recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento seja de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
PARAÍBA – MP/PB 123/2009 - Concede redução nas bases de cálculo do ICMS.
PARANÁ - Decreto PR 1.190/2007 – isenção para receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração que não ultrapasse R$ 360.000,00 e reduz a base de cálculo para receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 2.400.000,00.
PERNAMBUCO - Lei PE 13.359/2007 - Estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS por microempresa optante do Simples Nacional, pertencente ao Pólo de Confecções da Mesorregião Agreste, a partir de 01/01/2008.
RIO DE JANEIRO - Lei RJ 5.147/2007 – reduções para faixas de receita bruta até R$ 2.160.000,00, a partir de dezembro/2007.
RIO GRANDE DO SUL - Lei RS 13.036/2008 - benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional.
SERGIPE – Lei SE 6.192/2007 - isenção da parcela do ICMS
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