quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Novidades na Declaração do IRPF para 2009

A Receita Federal divulgou em sua página na internet as novidades da declaração do imposto de renda - pessoa física, para 2009. Alguns destaques são:
Número do Recibo
Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado. Há ainda a alternativa de transmissão declaração com o uso do certificado digital e-CPF.
Adir informa que o uso do número do recibo ou do certificado digital dá maior segurança ao contribuinte, uma vez que impede a transmissão por outras pessoas.
Prazo de entrega
O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.
Declaração Final de Espólio
O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença.
A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.
Agendamento do pagamento
Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Obrigatoriedade de entrega
Está obrigada à entrega da declaração do IR 2009 a pessoa que:
1. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
2.Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3.Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
4.Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5.Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
6.Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
7.Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
8.Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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