sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Não incide contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados

Juíza federal no Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou a suspensão da exigibilidade de créditos tributários relativos à incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas, a título de participação nos lucros e resultados, por empresa a empregados.
De acordo com a decisão "o benefício em questão não comporta natureza salarial, pois não há contraprestação ao trabalho realizado, não devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária".
Fonte: http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do;jsessionid=5A738BB4FBD50D7CE0B5BE546842B162?conteudo=32591&canal=2

Nenhum comentário:

Postar um comentário

abbb