A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região manteve decisão proferida em agravo que decretou prescrição intercorrente em processo de execução fiscal.
De acordo com o tribunal regional, se o exeqüente não dá andamento à ação durante cinco anos ou mais deve ser decretada prescrição.
Fonte: http://www2.trf2.gov.br/noticias/materia.aspx?id=2920
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