Será que o novíssimo Código garantista será a resposta diante da crise anômica de (in) segurança pública que domina o País formada pela ‘cadeia delitiva’ que se implantou gradativamente no País pela aplicação sistemática do relativimo (i) (a) moral jurídico-social, sem que se firme o que deve se denominar de Consenso Republicano em que prevaleça a vontade da Nação com uma firme decisão política de reprimir efetivamente a criminalidade em toda sua ‘rede’ para que se rompa essa ‘cadeia delitiva'?Lembro que as mudanças vitais para a sociedade foram (e são) bloqueadas principalmente por um ‘partido’ que se diz ‘ético, democrático e transparente’ sob uma suposta e desmedida concepção facciosa dos chamados direitos humanos, resultando em inequívoca proteção aos criminosos, como se fossem os únicos titulares de direitos humanos ilimitados, quando os direitos humanos, exatamente por serem direitos, não são absolutos, são limitados pela Constituição e pelas leis. Além disso, a leniência e em certo sentido o glamour (criminosos recebidos e ocupando palácios) com relação à criminalidade conduz certas autoridades da vida pública a ignorar que cada cidadão tem também deveres sociais, cujo descumprimento deve ter como conseqüência as correspectivas sanções, desestimulando o perverso relativismo jurídico.
NOTA GARANTISTA: garantismo preconiza corretamente que o delinqüente deve ser investigado, processado, condenado e punido, porém tudo deve ser feito com respeito às mais amplas garantias inerentes à sua condição humana e de cidadão.Segundo os doutrinadores a teoria garantista sustenta-se basicamente em dez axiomas - todos irrefutáveis do ponto de vista da principiologia ético-jurídica:
1. Nulla poena sine crimine (não há pena sem crime);
2. Nullum crimen sine lege (não há crime sem lei);
3. Nulla lex (poenalis) sine necessitate (não há lei penal sem necessidade);
4. Nulla necessitas sine injuria (não há necessidade sem ofensa);
5. Nulla injuria sine actione (não há ofensa sem ação);
6. Nulla actio sine culpa (não há ação sem culpa);
7. Nulla culpa sine judicio (não há culpa sem processo);
8.Nullum judicium sine accusatione (não há processo sem acusação);
9. Nulla accusatio sine probatione (não há acusação sem provas); e
10. Nulla probatio sine defensione (não há prova sem defesa).
Porém, sua interpretação exacerbada aplicada à investigação policial – cujo sucesso depende justamente do sigilo – aliada ao relativismo na interpretação e aplicação das leis penais – mostra os resultados aterradores representado pelos níveis anômicos e insustentáveis da criminalidade: no RS profissionais do crime invadem a cadeia e executam um preso; nos demais Estados da Federação Brasileira – policiais são atacados e alguns executados; a guerrilha urbana – transforma-se em guerra contra a sociedade...
RESUMINDO: será que o código garantista completa a obra?