Publicada no Diário Oficial da União desta terça (22/12) a Lei nº. 12.350/2010, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
Na Lei: Medidas tributárias referentes à realização da Copa. Fifa fica isenta de impostos federais para organização... Entram em vigor medidas de isenção fiscal para realização dos eventos...
O texto ainda promove a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.
Passa a se denominar de Recopa o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que, entre outras disposições, suspende a exigência de tributos e contribuições na venda e importação de bens e serviços destinados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.
Ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda: a) os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pela Fifa, pelas demais pessoas jurídicas ligadas ou por Subsidiária Fifa no Brasil para pessoas físicas, não residentes, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos eventos, que ingressarem no País com visto temporário; e b) os valores dos benefícios indiretos e o reembolso de despesas recebidos por Voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do LOC que auxiliar na organização e realização dos eventos, até o valor de 5 salários mínimos por mês, sem prejuízo da aplicação da tabela de incidência mensal do IR sobre o valor excedente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
abbb