Brasília - O Banco Central publicou na última sexta-feira (3/12) no Diário Oficial da União instrução normativa que aperfeiçoa norma para evitar sonegação em operações com moeda estrangeira. A medida torna obrigatório também o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). A partir de agora, terão que constar da Dimof informações sobre aquisição de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e transferência de moeda estrangeira para o exterior. De acordo com a Receita, a importância da medida está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Cide-Remessa, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/ Pasep - Importação, Cofins - Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 foi de US$ 1,2 trilhão. A Dimof já é obrigatória desde 2008 para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, que repassam ao Fisco informações sobre operações financeiras de seus clientes. Agora, com a mudança, passa a ser obrigatória também para instituições que operam com câmbio. Pela instrução normativa, a declaração será apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de um programa de computador disponibilizado na página da Receita. Para o período de janeiro a junho, deve ser apresentada até o último dia útil de agosto e em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
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