A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes do ICMS. Mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 1 -12-2010 , uma situação nova: todas as vendas a órgãos públicos, vendas interestaduais e operações com comércio exterior deveriam estar acobertadas por NF-e.
Mas, atenção contribuintes, o Protocolo ICMS 193, de 30 de novembro de 2010, altera o protocolo 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
De acordo com a Cláusula Primeira do protocolo 193/10, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica nas vendas para órgãos públicos em operações internas está adiada para o dia 1º de abril de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
abbb