De acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na hipótese de entrada de bens ou mercadorias importadas em decorrência de operação de leasing operacional.
O ministro relator do recurso considerou que o STF havia admitido a cobrança de ICMS no caso de leasing operacional mas o entendimento foi revisto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
O ministro relator do recurso considerou que o STF havia admitido a cobrança de ICMS no caso de leasing operacional mas o entendimento foi revisto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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