sábado, 21 de março de 2009

Aeronaves alugadas no sistema de leasing operacional são isentas do ICMS

De acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na hipótese de entrada de bens ou mercadorias importadas em decorrência de operação de leasing operacional.
O ministro relator do recurso considerou que o STF havia admitido a cobrança de ICMS no caso de leasing operacional mas o entendimento foi revisto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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