1) Em minhas declarações anuais do IR, há dez anos que mantenho o valor de dois imóveis que possuo. Pergunto: no caso de venda destes imóveis (por valor acima do declarado), tenho que pagar imposto sobre a diferença? Como proceder para corrigir estes valores nas próximas declarações?
Resposta: a diferença obtida nas vendas de imóveis está sujeita ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A apuração do ganho de capital será obtida através do programa Ganho de Capital (Gcap)do ano da venda, onde o custo dos imóveis a ser informados é o valor declarado na ficha “Bens e Direitos”. Vale lembrar que os valores declarados na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual não são corrigidos.
2 ) Tenho uma dúvida sobre IRPF. Tenho plano de saúde e essa é a primeira vez que ele entrará na minha declaração. Devo declarar o valor pago ao plano mensalmente ou o valor dos serviços utilizados, como cirurgia por exemplo?
Resposta: informe, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, o total dos valores pagos mensalmente ao plano de saúde.
3 ) Gostaria de saber se eu e meu marido podemos declarar ao mesmo tempo o nosso filho, pois ele paga o plano de saúde e eu pago o colégio?
Resposta: não. Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges. Vale lembrar que cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
4) Recebi R$ 40.000 em uma ação por danos morais e materiais contra uma empresa de telefonia celular. Como declaro este rendimento?
Resposta: essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto retido na fonte.
5) Minha filha de cinco anos recebe pensão por morte de seu pai. Esta pensão sou eu quem recebe por ela ser menor. Tenho dúvidas: os valores recebidos do INSS devem ser declarados junto com os rendimentos de meu trabalho assalariado ou devo fazer duas declarações de Imposto de Renda, uma para mim e outra para ela?
Resposta: a declaração poderá ser feita constando sua filha como sua dependente ou poderá ser feita em separado. Caso opte pela declaração a incluindo como dependente, declare os recebimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, juntamente com seus rendimentos do trabalho assalariado. Em optando em fazer em separado, é preciso tirar CPF para sua filha. É bom lembrar que, se optar em fazer a declaração em separado, sua filha não poderá mais constar como sua dependente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
abbb