terça-feira, 17 de março de 2009

Dúvidas sob o Imposto de Renda da Pessoa Física.

1) Olá. Sou servidor público, regido pela Lei 8.112, e todos os meses eram descontados os valores referentes ao Imposto de Renda em minha folha de pagamento. Agora, com as novas alíquotas do IR, sou considerado isento desta obrigação. Qual o procedimento que devo tomar quanto ao que foi descontado?
Resposta: Entregue a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo estando dispensado, para reaver os valores retidos em 2008.
2) Vendi um imóvel cujo valor declarado de compra em 1995 era de R$ 32.000. Foi vendido por R$ 65.000. Para saber se houve lucro imobiliário, apliquei o índice do INPC desde julho de 1995. O cálculo do índice deu maior que o valor da venda, em torno de R$76.000. Não houve lucro, certo? (Anderson Ferreira)
Resposta: Na apuração do Ganho de Capital pelo programa GCAP2008, informe no campo “custo do imóvel” o valor de R$ 32.000 constante na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O programa irá calcular o imposto de renda sobre ganho de capital devido.
3) Caso a empresa onde trabalho não repasse o valor descontado da minha folha para o IR, há alguma possibilidade de eu não receber a restituição? (Márcio)
Resposta: Sim. A legislação de Imposto de Renda determina que o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A fonte pagadora que deixar de fornecer o informe ao beneficiário dentro dos prazos estipulados, ou seja, até o último dia de fevereiro do ano subseqüente ou até a data da rescisão, ou fornecer com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
4) Tenho três meses de funcionalismo público comissionado. E queria saber se já preciso declarar o Imposto de Renda antes de completar 12 meses de trabalho, pois ganho mais de R$ 2000. (Gustavo)
Resposta: Sim. Caso tenha havido Imposto de Renda retido na fonte é aconselhável entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo estando dispensado, para reaver os valores retidos em 2008.
5) Estou morando de aluguel e o meu contrato começou em dezembro do ano passado. Li que agora o aluguel poderá ser declarado no IR. Como esse só é um mês, pode ser declarado? (Iraneide)
Resposta: Os valores pagos até dezembro de 2008 devem ser informados, embora não sejam deduzidos do Imposto de Renda. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. A falta dessa informação sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Um comentário:

  1. A empresa onde trabalhei reteve o imposto de renda, me deu a guia da DIRF, estava batendo todas as informações, mas a receita, através de lançamento, glosou a restituição e lançou imposto a pagar para mim, com o simples argumento que a empresa não tinha repassado os valores descontados. Isso é certo? Fui retido pela empresa e ainda vou pagar novamente! Isso é correto? Eu n estou sendo bitributado n? Posso reverter essa situação judicialmente?

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