A medida provisória que prevê o perdão de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a União poderá ser votada na próxima terça-feira (10) na Câmara dos Deputados.
A MP 449/08 prevê a mudança no padrão contábil brasileiro para o padrão internacional. Com isso, ela altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários. A medida permite que valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil vencidos há cinco anos sejam perdoados.
Impasse
De acordo com a Agência Câmara, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que ainda não há acordo para a votação, mas ele espera que as divergências sejam resolvidas a tempo de realizar a votação na próxima terça.
Para o líder do governo na casa, a proposta final não deve beneficiar o mau pagador nem implicar a perda de arrecadação para o País. Segundo o ministro de Relações Internacionais, José Múcio Monteiro, se o projeto for apresentado na forma que está, ele será vetado pelo Governo.
A redação original da medida não dá descontos para parcelamentos de dívidas em 60 meses. No entanto, o relator da MP, Tadeu Filippelli (PMDB-DF), propôs a ampliação do prazo máximo do parcelamento de débitos de cinco para 20 anos, além de desconto de multas e juros para parcelamento em todos as opções de prazos.
A MP 449/08 prevê a mudança no padrão contábil brasileiro para o padrão internacional. Com isso, ela altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários. A medida permite que valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil vencidos há cinco anos sejam perdoados.
Impasse
De acordo com a Agência Câmara, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que ainda não há acordo para a votação, mas ele espera que as divergências sejam resolvidas a tempo de realizar a votação na próxima terça.
Para o líder do governo na casa, a proposta final não deve beneficiar o mau pagador nem implicar a perda de arrecadação para o País. Segundo o ministro de Relações Internacionais, José Múcio Monteiro, se o projeto for apresentado na forma que está, ele será vetado pelo Governo.
A redação original da medida não dá descontos para parcelamentos de dívidas em 60 meses. No entanto, o relator da MP, Tadeu Filippelli (PMDB-DF), propôs a ampliação do prazo máximo do parcelamento de débitos de cinco para 20 anos, além de desconto de multas e juros para parcelamento em todos as opções de prazos.
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