sábado, 21 de março de 2009

Cancelamento da Certidão de Dívida Ativa decorrente de anistia geral enseja extinção da execução fiscal sem ônus para as partes

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, por unanimidade, que o cancelamento de inscrição de débito em decorrência de anistia antes de proferida sentença de primeira instância implica extinção de execução fiscal sem ônus para as partes.
De acordo com o voto do juiz federal relator, incide no caso o artigo 26 da Lei de Execução Fiscal.
Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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